Page 49 - Telebrasil - Março/Abril 2003
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de critérios tarifários considerando a abrangência da  inclusão digital, a redução das áreas locais – de mais
               chamada, gerariam um processo de extensão do poder de  de 6.400 para 502 – representaria um notável avanço
               monopólio das concessionárias do STFC local. O resultado  do  modelo  sugerido  na  privatização  das  teleco-
               desta proposta é a eliminação da possibilidade de escolha  municações do País. A inclusão digital está diretamente
               do prestador de serviço em chamadas nestas 67 áreas e a  ligada ao acesso à Internet e à informação. Em grande
               introdução de uma diversidade de tarifas locais, o que  parte das atuais áreas locais não há provedor de acesso,
               confunde o usuário e o furta dos benefícios da redução do  o que obriga o usuário a completar chamadas de Longa
               número de áreas locais. A ampliação das áreas locais  Distância  para  conectar-se  à  rede  mundial.  Com  a
               propiciaria também a redução significativa dos custos de  definição  de  502  áreas  locais,  essa  realidade  se
               interconexão entre as operadoras, que teria como primeira  reverteria para o benefício da tarifa local única para o
               conseqüência a redução das tarifas de público.   acesso, com reduções tarifárias de cinco a 20 vezes,
                                                                dependendo do horário e do tempo em que o usuário se
                  Inclusão digital                              utilizar do serviço local.
                  A se levar em conta o interesse econômico da so-
               ciedade, o incentivo ao desenvolvimento do setor e a
                                                                * José Roberto de Souza Pinto é diretor de Regulamentação e
               facilidade  de  se  implementar  uma  política  justa  de  Interconexão da Embratel.


                  Equilíbrio tarifário


                    Desde a reforma no modelo de  avanço, pois hoje as TU-RL repre-  reduzidos também fosse estabele-
                 telecomunicações  do  Brasil,  a  sentam quase três vezes o valor das  cida no princípio “por chamada”.
                 distorção criada pela Tarifa de Uso  tarifas de uso do serviço local, o que  Mas isso não ocorre hoje e sem
                 de Rede Local – TU-RL – cobrada  denota uma total inconsistência.  sombra de dúvida é o mínimo que
                 das operadoras de Longa Distância  Se quisermos diferenciar as Ta-  se espera baseado no principio da
                 provocou um forte desequilíbrio  rifas de Uso de Rede Local das Ta-  razoabilidade que está previsto em
                 que dá vantagem às detentoras da  rifas de Utilização do Serviço Lo-  toda a regulamentação. Mas, para
                 infra-estrutura do acesso local – um  cal, em primeiro lugar temos que  se preservar o princípio da isono-
                 recurso essencial. Hoje, essa tarifa  considerar que, numa chamada lo-  mia de tratamento na interconexão
                 representa mais de 50% da receita  cal, temos duas interconexões, pois  das redes das prestadoras do STFC,
                 líquida com a prestação do serviço  envolvem duas pontas ou termi-  e garantir a efetiva competição, é
                 de Longa Distância nacional. Esse  nações. Neste caso, o valor seria de  primordial se estabelecer um cri-
                 cenário é ainda agravado pelo fato  50%,  mas  temos  que  considerar  tério de cálculo das Tarifas de Uso
                 de que as tarifas de público de LD  também os custos não incorridos de  da Rede Local orientado a custos.
                 nacional sofrem pressões compe-  comercialização, envolvendo publi-  Esse modelo é adotado pela maio-
                 titivas, que impõem quedas ainda  cidade e inadimplência, que não se  ria dos países. Atualmente, a maior
                 mais  acentuadas  na  receita  das  aplicam neste caso e são da ordem  parte dos membros da Comunidade
                 operadoras desse serviço.      de 20%. Isso quer dizer que o custo  Européia, além dos Estados Uni-
                    Para  essa  distorção  ser  eli-  máximo  de  uma  ponta  de  inter-  dos, Canadá, Austrália e Japão, já
                 minada, seria necessário que a TU-  conexão local é de 40% da tarifa  assumiu essa prática. Um conceito
                 RL caísse, no mínimo, para os va-  local de público. Portanto, a conces-  implantado em tantos países não
                 lores de custos, como é praticada  sionária local deveria cobrar, no  pode ser tão complexo a ponto de
                 em vários países. Na Consulta Pú-  máximo, 0,40 vezes o valor da tarifa  ser desprezado por quem define a
                 blica 427, em andamento na Ana-  pelo uso de sua rede. Quanto à mo-  regulamentação das telecomuni-
                 tel, ficam estabelecidas as Tarifas  dulação horária, as tarifas de pú-  cações no Brasil. O reconhecimen-
                 de Uso da Rede Local em 0,60 ve-  blico em horários reduzidos ba-  to imediato de que esse é o caminho
                 zes o valor das Tarifas de Utilização  seiam-se em uma só chamada, in-  a ser adotado é o primeiro passo
                 do  Serviço  Local,  observada  a  dependentemente da duração. Nada  para a correção do desequilíbrio
                 modulação horária e outras con-  mais natural que a cobrança pelo  tarifário e conseqüente queda no
                 dições. Não resta dúvida que é um  uso da rede local nesses horários  preço final dos serviços. (JRSP)




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