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de critérios tarifários considerando a abrangência da inclusão digital, a redução das áreas locais – de mais
chamada, gerariam um processo de extensão do poder de de 6.400 para 502 – representaria um notável avanço
monopólio das concessionárias do STFC local. O resultado do modelo sugerido na privatização das teleco-
desta proposta é a eliminação da possibilidade de escolha municações do País. A inclusão digital está diretamente
do prestador de serviço em chamadas nestas 67 áreas e a ligada ao acesso à Internet e à informação. Em grande
introdução de uma diversidade de tarifas locais, o que parte das atuais áreas locais não há provedor de acesso,
confunde o usuário e o furta dos benefícios da redução do o que obriga o usuário a completar chamadas de Longa
número de áreas locais. A ampliação das áreas locais Distância para conectar-se à rede mundial. Com a
propiciaria também a redução significativa dos custos de definição de 502 áreas locais, essa realidade se
interconexão entre as operadoras, que teria como primeira reverteria para o benefício da tarifa local única para o
conseqüência a redução das tarifas de público. acesso, com reduções tarifárias de cinco a 20 vezes,
dependendo do horário e do tempo em que o usuário se
Inclusão digital utilizar do serviço local.
A se levar em conta o interesse econômico da so-
ciedade, o incentivo ao desenvolvimento do setor e a
* José Roberto de Souza Pinto é diretor de Regulamentação e
facilidade de se implementar uma política justa de Interconexão da Embratel.
Equilíbrio tarifário
Desde a reforma no modelo de avanço, pois hoje as TU-RL repre- reduzidos também fosse estabele-
telecomunicações do Brasil, a sentam quase três vezes o valor das cida no princípio “por chamada”.
distorção criada pela Tarifa de Uso tarifas de uso do serviço local, o que Mas isso não ocorre hoje e sem
de Rede Local – TU-RL – cobrada denota uma total inconsistência. sombra de dúvida é o mínimo que
das operadoras de Longa Distância Se quisermos diferenciar as Ta- se espera baseado no principio da
provocou um forte desequilíbrio rifas de Uso de Rede Local das Ta- razoabilidade que está previsto em
que dá vantagem às detentoras da rifas de Utilização do Serviço Lo- toda a regulamentação. Mas, para
infra-estrutura do acesso local – um cal, em primeiro lugar temos que se preservar o princípio da isono-
recurso essencial. Hoje, essa tarifa considerar que, numa chamada lo- mia de tratamento na interconexão
representa mais de 50% da receita cal, temos duas interconexões, pois das redes das prestadoras do STFC,
líquida com a prestação do serviço envolvem duas pontas ou termi- e garantir a efetiva competição, é
de Longa Distância nacional. Esse nações. Neste caso, o valor seria de primordial se estabelecer um cri-
cenário é ainda agravado pelo fato 50%, mas temos que considerar tério de cálculo das Tarifas de Uso
de que as tarifas de público de LD também os custos não incorridos de da Rede Local orientado a custos.
nacional sofrem pressões compe- comercialização, envolvendo publi- Esse modelo é adotado pela maio-
titivas, que impõem quedas ainda cidade e inadimplência, que não se ria dos países. Atualmente, a maior
mais acentuadas na receita das aplicam neste caso e são da ordem parte dos membros da Comunidade
operadoras desse serviço. de 20%. Isso quer dizer que o custo Européia, além dos Estados Uni-
Para essa distorção ser eli- máximo de uma ponta de inter- dos, Canadá, Austrália e Japão, já
minada, seria necessário que a TU- conexão local é de 40% da tarifa assumiu essa prática. Um conceito
RL caísse, no mínimo, para os va- local de público. Portanto, a conces- implantado em tantos países não
lores de custos, como é praticada sionária local deveria cobrar, no pode ser tão complexo a ponto de
em vários países. Na Consulta Pú- máximo, 0,40 vezes o valor da tarifa ser desprezado por quem define a
blica 427, em andamento na Ana- pelo uso de sua rede. Quanto à mo- regulamentação das telecomuni-
tel, ficam estabelecidas as Tarifas dulação horária, as tarifas de pú- cações no Brasil. O reconhecimen-
de Uso da Rede Local em 0,60 ve- blico em horários reduzidos ba- to imediato de que esse é o caminho
zes o valor das Tarifas de Utilização seiam-se em uma só chamada, in- a ser adotado é o primeiro passo
do Serviço Local, observada a dependentemente da duração. Nada para a correção do desequilíbrio
modulação horária e outras con- mais natural que a cobrança pelo tarifário e conseqüente queda no
dições. Não resta dúvida que é um uso da rede local nesses horários preço final dos serviços. (JRSP)
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