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ARTIGO
É momento de defendermos a
competição e os
interesses do usuário
Está em processo de análise na Agência Nacional de
Telecomunicações a Consulta Pública de número 427.
* José Roberto de Souza Pinto
texto proposto indica a possível redução do ranhão, Piauí e Ceará se
número de áreas locais e a criação de tarifas dividiriam em duas áreas
O locais por abrangência da chamada, o que locais cada um.
permitiria a cobrança de tarifas diferenciadas dentro de Essa proposta de al-
uma mesma área local. teração denota completa
Porém, todos que utilizam os serviços de telefonia, incompatibilidade com a
sejam usuários corporativos sejam residenciais, nos classificação de chama-
serviços de voz e de acesso à Internet seriam muito mais das locais.
beneficiados se as áreas locais do Serviço Telefônico Fixo Para o usuário, o re-
José Roberto: A favor de
Comutado – STFC – fossem alteradas numa configuração sultado não poderia ser
502 áreas tarifárias
semelhante às áreas de tarifação, que são 502. pior. Além de não poder
A proposta da agência reguladora propõe a redução prever seus gastos com telefonia e acesso a provedores
do número de áreas locais de mais de 6.400 para 67. Caso de Internet, ele não teria a possibilidade de escolha da
isso aconteça, chamadas hoje consideradas como de Longa prestadora de serviços, estando sujeito às tarifas que a
Distância, cursadas em regime de competição por meio concessionária local lhe impusesse. As operadoras da
do código de seleção de prestadoras, serão tratadas como Longa Distância sofreriam desequilíbrio financeiro e
chamadas locais pelas concessionárias do STFC local – o poderiam ter inviabilizado novos investimentos em infra-
que reforçará o atual regime de monopólio. Estabelecidas estrutura. Não resta dúvida que se trata de um grande
as 67 “novas áreas locais”, seria permitida a discriminação retrocesso na direção de se implantar competição nos
entre chamadas de tipo “local municipal” e “local inter- serviços de telecomunicações.
municipal” com tratamento tarifário diferenciado. Caso as áreas locais coincidissem com as 502 áreas
tarifárias, o regime de competição entre as operadoras
Incompatibilidade seria instalado na prática. O usuário perceberia uma re-
O sistema tarifário perderia a transparência, com pre- dução significativa dos custos das ligações telefônicas,
juízo para os usuários e para as prestadoras de serviços principalmente porque seriam eliminadas as atuais áreas
de Longa Distância. Imaginem só, como poderíamos sa- conurbadas – aquelas de mesmo código, onde são apli-
ber o custo de uma chamada local? cadas tarifas de Longa Distância. Ou seja, a população
Estados com grande extensão territorial, por exemplo, completaria chamadas para localidades mais distantes
que possuem atualmente só um ou dois códigos nacionais, pagando o valor da tarifa local.
seriam transformados em áreas locais. Para ilustrar, temos
Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia, Acre, Amapá e Extensão do monopólio
Tocantins que seriam transformados em áreas locais úni- Em contrapartida, a redução para 67 áreas locais,
cas. Já Mato Grosso, Goiás, Pernambuco, Amazonas, Ma- como é proposta no momento, e com o estabelecimento
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