Page 55 - Telebrasil - Abril/Maio 2002
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Arbitragem  na ordem  do dia




       Num  momento  de  conflitos  e  litígios,  maneiras  rápidas
       e  definitivas  de  resolvê-los  serão  sempre  bem-vindas pela  Sociedade.



         O  instituto jurídico da Arbitragem -    trato  de  adesão,  desde  que  respeitado  o   juízo às partes) e informalidade.
       não confundir com  conciliação  prévia  e   Código de Proteção ao Consumidor; e até   Em  um contrato  de  prestação de  ser­
       Juizados Especiais — ganhou importância   mesmo na homologação de acordos entre   viços, com  dissolução  de  sociedade  ou
       com a edição da Lei 9.307/96, devido ao   a empresa e o consumidor.     quebra contratual,  por exemplo,  haven­
       congestionamento e à morosidade de nos­  Com a promulgação da Lei 9.307/96 e   do  interesse  entre  as  partes,  a  solução
       so Sistema Judiciário.              posterior constitucionalidade, o instituto de   desses  conflitos  pode  ocorrer, via Juízo
         O instituto da Arbitragem já existia em   Arbitragem ganhou uma força renovada.  Arbitrai, de maneira bem rápida.
       nossa  Carta  Magna,  desde  o  Império   Uma das maiores inovações desta Lei
       (1824). Consiste em um sistema jurídico   é a “equivalência do árbitro, quando no   Manuel  Teixeira Moreira  é advogado  há 27
       no  qual pessoa física ou jurídica busca,   exercício da Arbitragem, ao juiz estatal   anos,  membro  do Instituto  de Advogados
                                                                                  Brasileiros  (IAB)  e  ocupou  diversos  cargos
       voluntariamente, uma  solução  rápida  e   (Art.  17 e 18)”. Reside nestes artigos, o
                                                                                  na  OAB,  sendo  atualmente professor
       definitiva de um conflito. Para tanto, con­  instituto jurídico da  “coisa julgada”. Ou
                                                                                  aferidor nos exames da  Ordem  dos
       tam  com  o  auxílio  de  um  árbitro,  um   seja, proferida decisão pelo árbitro, esta   Advogados  do  Brasil.  55
       colegiado ou a indicação da própria Ins­  constitui sentença definitiva, não-sujei­
                                                                                                                    I
       tituição Arbitrai escolhida por  elas,  que   ta a recursos ou homologação pelo  Po­
       resolverá o litígio.                der Judiciário.
         A Arbitragem pode  ser utilizada para   Dentre as vantagens, para as partes que                            TELEBRASIL/abril-maio
       solucionar conflitos nas áreas civil, comer­  quiserem se valer da Arbitragem, citam-
       cial, internacional e oriundo das relações   se: sigilo, economicidade, forma de pa­
       do trabalho e consumo. No tocante às em­  gamento (estabelecida em documento),
       presas do setor de telecomunicações, a uti­  rapidez (o prazo para o encerramento
       lização de Arbitragem pode se dar em re­  do  procedimento  arbitrai  é  de  180
       lação a contratos com fornecedores; con­  dias), flexibilidade (a audiência de­
       tratos  de  roamtng, intrabanda e  interco-   signada poderá ser remarcada,
       nexão; contratos com consumidores; con­  por justo  motivo,  sem  pre­



                            Emerj  discutiu  Lei  de Arbitragem


          Sob  auspícios da Escola de  Magis­  pelo juiz Mauro Dickstein, sobre Di­  Informou  Carlos  Henrique  Froes
        tratura do Estado do Rio de Janeiro -    reito Arbitrai: Jacob  Dollinger  (ori­  que  o  Brasil  assinou  a convenção  do
        Emerj -, da Rio Arbitration (Tribunal   gens  Talm údicas),  Ester  Ksovski   Panamá (OEA) -  mas não a de Nova
        Arbitrai  Internacional)  e  da Associa­  (Mediação  e  Vitim ologia),  Nelson   York -  com lista de condição que per­
        ção Nacional de Advogadas e Juristas   Eizirik (Sociedades Anônimas), Car­  mitem  negativas  à  homologação  es­
        Brasil-Israel,  discutiu-se  no  auditório   los Henrique Froes (Arbitragem Ins­  trangeira. O árbitro precisa ser neutro
        Nilson  R.  Alves,  no  Edifício  do  Fó­  titucional) e José Maria Garcez (Ho­  em relação ao conflito. Toda sentença
        rum do Rio de Janeiro, a Lei de Arbi­  mologação  de  Sentenças).      arbitrai estrangeira (proferida fora do
        tragem  9.307/96, com  constituciona­  Segundo Nelson Eizirik, a nova Lei   País)  precisa  ser  homologada  pelo
        lidade definida, em 2001, pelo Supre­  das S. As. levantou o problema se no­  STF.  Corre  no  Brasil  anteprojeto  de
        mo Tribunal Federal.                vos acionistas são, ou não, obrigados a   nova Lei Arbitrai, do desembargador
          Proferiram  palestras,  coordenadas  participar de um juízo arbitrai.  José Eduardo Al vim.



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       Resolução  Alternativas  de  Conflitos:  ADRS,  Mediação,  Conciliação  e  Arbitragem",  de  José  Maria  Rossani  Garcez,  professor  no  MBA  da  Fundação  Getúlio
       Vargas  e  mestre  em  Direito  Internacional.  (?CF)
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