Page 19 - Telebrasil - Junho 2001
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discussão se pola­
                            rizou  excessiva-
                            mente nos valores                 A visão das agências
                            finais, mas quere­
                            mos ir mais a fun­
                            do  nas  condições     Depois do fim do Sistema Telebrás, o primeiro instrumento regulatório para
                            técnicas,  como      compartilhamento de infra-estrutura entre os setores de telecomunicações, petró­
                            normatização  de     leo e energia elétrica veio através da Resolução Conjunta n.° 1 da Anatei, Aneel
                            equipam entos,       e ANP,  de  24  de  novembro  de  1999.  O  documento  traz,  entre  as  diretrizes
                            procedimentos de     básicas, o direito mútuo de compartilhamento entre os três setores, “de forma não
                            segurança e com­     discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis” (Cap. I Alt. 4.°). Além de
              Jonas,  da  Abrafix
                            bate  a  ligàções    definir todos os itens que devem constar do contrato de compartilhamento, o
           clandestinas,  assuntos  extremamente   documento decide, entre outros tópicos, que o detentor determina a infra-estru­
           complexos  e  importantes”.  Apesar  de   tura que ficará disponível e as condições para o compartilhamento. Já o solicitante
           concordar que ainda há vários pontos a   deve informar às agências sobre a formalização da solicitação de compartilhamen­
           serem  acordados, Jatobá  entende  que   to em até 30 dias. A partir do Artigo 23, que prevê a elaboração de um processo
           houve evolução desde o início dos de­  de arbitragem para solucionar eventuais conflitos surgidos em matéria de inter­
           sentendimentos. “Hoje, temos notícia de   pretação e aplicação do regulamento, as três agências se reuniram para elaborar a
           cerca de 200 contratos de compartilha­  Resolução Conjunta n.° 2, publicada em de maio de 2001. O novo regulamento
           mento já negociados”, revelou.        criou uma Comissão de Resolução de Conflitos em caráter permanente, sendo
             O  presidente  da  Abrafix,  Jonas  de   composta por dois representantes de cada agência reguladora. Já para a resolução
           Oliveira Jr., afirma que a entidade está   de cada conflito, está prevista a escolha de dois integrantes da agência que regula
           disposta a ampliar o diálogo sobre o as­  a atividade do requerente, dois da agência do requerido e um da agência não-
           sunto,  desde  que  a  partir  de  termos   envolvida no caso. O documento determina que a submissão de quaisquer confli­
           considerados razoáveis. “Estamos pro­  tos às agências não exime os agentes da obrigação de dar integral cumprimento
           pondo um esforço conjunto para bali­  aos contratos vigentes, nem permite a interrupção de serviços vinculados a con­
           zar regras. Só não podemos aceitar ati­  cessões, permissões e autorizações outorgadas e expedidas pelo poder conceden-
           tudes  não fundamentadas”.            te. Outra caracte­
             Em meio às negociações, alternativas   rística do regula­
           técnicas são propostas para aumentar a   mento são os lon­
           disponibilidade de meios, serviços e a ca­  gos prazos conce­
           pacidade das redes. Uma delas é a dis­  didos para o jul­
           po nibilização de fibra acesa, negócio que   gamento de con­
           entusiasma  concessionárias  de  energia   flitos.  Durante  a
           como a Eletropaulo. Apesar do assunto   fase  de  consulta
           não ser tratado diretamente no regula­  pública,  algumas
           mento do direito de passagem, a Anatei   operadoras tenta­
           considera o fornecimento de fibra acesa   ram  diminuir  os
           como um serviço de telecomunicações,   prazos, mas o pa­
           tendendo a autorizar a atividade medi­  recer final da co­
           ante a concessão de Autorização para Ex­  missão pode  de­
           ploração de SLE -  Serviço Limitado Es­  morar  até  100
           pecializado  na submodalidade Serviço   dias para ser pro-
           de  Rede  Especializado. ‘A  autorização   fendo.
           pode  ser  dada  inclusive  para  empresas
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