Page 19 - Telebrasil - Junho 2001
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discussão se pola
rizou excessiva-
mente nos valores A visão das agências
finais, mas quere
mos ir mais a fun
do nas condições Depois do fim do Sistema Telebrás, o primeiro instrumento regulatório para
técnicas, como compartilhamento de infra-estrutura entre os setores de telecomunicações, petró
normatização de leo e energia elétrica veio através da Resolução Conjunta n.° 1 da Anatei, Aneel
equipam entos, e ANP, de 24 de novembro de 1999. O documento traz, entre as diretrizes
procedimentos de básicas, o direito mútuo de compartilhamento entre os três setores, “de forma não
segurança e com discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis” (Cap. I Alt. 4.°). Além de
Jonas, da Abrafix
bate a ligàções definir todos os itens que devem constar do contrato de compartilhamento, o
clandestinas, assuntos extremamente documento decide, entre outros tópicos, que o detentor determina a infra-estru
complexos e importantes”. Apesar de tura que ficará disponível e as condições para o compartilhamento. Já o solicitante
concordar que ainda há vários pontos a deve informar às agências sobre a formalização da solicitação de compartilhamen
serem acordados, Jatobá entende que to em até 30 dias. A partir do Artigo 23, que prevê a elaboração de um processo
houve evolução desde o início dos de de arbitragem para solucionar eventuais conflitos surgidos em matéria de inter
sentendimentos. “Hoje, temos notícia de pretação e aplicação do regulamento, as três agências se reuniram para elaborar a
cerca de 200 contratos de compartilha Resolução Conjunta n.° 2, publicada em de maio de 2001. O novo regulamento
mento já negociados”, revelou. criou uma Comissão de Resolução de Conflitos em caráter permanente, sendo
O presidente da Abrafix, Jonas de composta por dois representantes de cada agência reguladora. Já para a resolução
Oliveira Jr., afirma que a entidade está de cada conflito, está prevista a escolha de dois integrantes da agência que regula
disposta a ampliar o diálogo sobre o as a atividade do requerente, dois da agência do requerido e um da agência não-
sunto, desde que a partir de termos envolvida no caso. O documento determina que a submissão de quaisquer confli
considerados razoáveis. “Estamos pro tos às agências não exime os agentes da obrigação de dar integral cumprimento
pondo um esforço conjunto para bali aos contratos vigentes, nem permite a interrupção de serviços vinculados a con
zar regras. Só não podemos aceitar ati cessões, permissões e autorizações outorgadas e expedidas pelo poder conceden-
tudes não fundamentadas”. te. Outra caracte
Em meio às negociações, alternativas rística do regula
técnicas são propostas para aumentar a mento são os lon
disponibilidade de meios, serviços e a ca gos prazos conce
pacidade das redes. Uma delas é a dis didos para o jul
po nibilização de fibra acesa, negócio que gamento de con
entusiasma concessionárias de energia flitos. Durante a
como a Eletropaulo. Apesar do assunto fase de consulta
não ser tratado diretamente no regula pública, algumas
mento do direito de passagem, a Anatei operadoras tenta
considera o fornecimento de fibra acesa ram diminuir os
como um serviço de telecomunicações, prazos, mas o pa
tendendo a autorizar a atividade medi recer final da co
ante a concessão de Autorização para Ex missão pode de
ploração de SLE - Serviço Limitado Es morar até 100
pecializado na submodalidade Serviço dias para ser pro-
de Rede Especializado. ‘A autorização fendo.
pode ser dada inclusive para empresas