Page 51 - Telebrasil - Julho/Agosto 1998
P. 51
A N Á LISE
As novas relações do trabalho ria recolher uma única contribuiçáosoci-
al a fim decompeasar o Estarlo por eventu
ais perdas na arrecadação da Previdência
vantagem adicional.
oficial.0 orçamento da Previdência resul
Presume-se que os
taria desonerado na medida em que o INSS.
que náo jiossueni capaci
de fornia cresceu te e gradativa, passasse a
laudrlino da Conta dade contribui iva tam
M endes X e to , assistirexclasiv amente os trabalhadores
pouco possuem capacida
p re sid en te do amparados pelo regime celetista, já que os
de para negociar livre
C o n selh o optantes do Estatuto do Trabalho Indepen
E m presarial d e mente as cláusulas econô
dente (LTI) seriam atendidos pelas segura
claçnes do T rabalho micas do contrato de tra-
doras privadas.
da A ssociação balho. Para eles. devem ser
C om ercial do Do lado da receita, a base de arre
reserv adas as benesses do
lho de Janeiro cadação seria, consideravelmente am
Estado protecionista,
pliada à proporção que a informalidade,
avanço científico, tecnológico, o normalizador. O Estado hoje calai lada em 66% da Fbpulação Eco
crescimento do setor de serviços e deve assumir uma dimensão maior com nomicamente Ativa, fosse sendo esvazi
a migração de 60% dos Irabalha- patível com o rigor com que precisara fa ada, por efeito do ETI.
dons pira a informalidade exigem novo zer cumprira legislação trabalhista. A receita edespesa tenderiam aajus-
paradigma nas relações de trabalho: o Todavia, semelhante legislaçãoe ta tar-se, corrigindo o atual desequilíbrio,
conceito de emprego cede lugar ao de manho ngor engessariam as relações entre que decorre do fato de a arrecadação da
empregabilidade. o capital eo trabalho se fossem aplicadosà Previdência circunscrever-se ao setor for
Analistas profetizam o fim do em- faixa de renda igual ou superior ao limite mal (náo mais do que 34% do mercado)
prcgadaCLT eda Justiça do'ftabalho. Há de isenção fiscal, |á que. a partir dele. a ao passo que os benefícios por ela conce
rui! iincs de brasileiros não preparados [vira tutela do Estado toma-se su| xírfiua e redun didos englobam todo o universo dos tra
ingressar nos serviços oferecidos pelas dante. quando não francamente olistniti va. balhadores brasileiros, sejam ou náo jxir-
(¦’enologias de informação. Será difícil O que se projxie é a coexistência, tadores de carteira do trabalho.
desmontar ou flexibilizara sexagenária ainda que transitória, do contrato celetista
legislação trabalhista, fruto da Era Vargas, com o Contrato Civil de Trabalho. Em VANTAGENS Do ponto de vista do
oportuna quando surgiu mas superada suma. cumpre, |ior um lado, manter a tu empresário, haverá Ioda vantagem em
pelo advento da economia de serviços. tela trabalhista jwra quem náo possui ca majorar a remuneração dos que ganham
Equidistante dos extremos do Esta pacidade contributiva; e, por outro, dar entre R$ 500.00 e RS 950,00, de modo a
do Máximo e Estado Mínimo, existe uma ojição a quem a possui jxira escolher um habilitar-se a fazer opção pelo Estatuto
terceira via nas relações entre o capital e o modelo alternativo de contrato, no qual a do Trabalho Independente, que lhe jier-
trabalho, possibilitando a opção por um negociação prevaleça sobre a legislação. mitirá reduzir de forma drástica os en
novo modelo de legislação que não desam No novo modelo de contrato de tra- cargos sociais, balxando-os vertiginosa-
pare aqueles que a guerra tecnológica vem balho, regido pelas normas do Código mente de um patamar acima de 100%
«cluindo em termos ocupadonais. Civil pertinentes à locação de mão-de- para algo em tomo de 309o. aí incluídos
Onovo modelo prevê mais lilierdade obra, o contratado precisará ser alfabeti todos os seguros obrigatórios, além da
1 “ uegoaaçâo jiara quem não queira um zado, maior de 18anose|x;rceber remu contribuição devida ao Governo.
ÍTau excessivo de i ntervenção c lo Estado no neração igual ou superior a RS 950.00 E lícito supor que a elevação da ren
|ra,n|»rt]culare, por outro lado, legislação (atual limite de isenção do IRPF); en da dos trabalhadores independentes, ou
quanto o contratador se obngará a arcar
' ^Plmadora para quem precise, dependa optantes, seguramente desencadeará, a
integralmente com os custos de seguros
^leiniaptnteçàodoEstodo.IIáquedimi- partir do aumento do consumo, uma sé
de vida, saude, previdência, desempre
^raaçãodoEstado quando desnecessária rie de impactos por toda a extensão da
e‘-unnnta-laquando guardiã da pazsodaL go, feitos em benefício do trabalhador economia, acarretando o crescimento da
c A ótica de um ESTADO ESSEN- atrav és da rede privada, sob fiscalização produção e a consequente queda dos ín
-• nem mínimo nem máximo, do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, dices de desemprego.
existindo em torno de 25% da remune
lh!jn"ue ontrc os que precisam (traba- Rir ultimo. diminuiroEstado para os
ração pactuada, percentual que tendera
c: * <in|’s dependentes) e os que não pre- que dele não necessitam significa aumen
a declinar em consequência da natural
Sy ni trabalhadores independentes). tara cidadania, reconhecendo a maiorida
competição entre as seguradoras.
J u n ç ã o p r o te to r a n á o é discri- de social e o amadurecimento político de
Adicionalmente àqueles seguros, o
ar nr lraoalhadores e, sim, diferenci- uma boa parcela da mãode-obm nacional.
contratador de mãodiMibra. no regime do
or ^IJ^roalmente necessitam de mai- (Este trabalho fu i encam inhado por Dr.
Estatuto doTralxilho Indejiendente. deve
01 (fd0 daqueles que a têm como Hélio Kcstelman)