Page 37 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1998
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compromissos do Gatt.

                                                                                                                                                                                   Fica assegurado pelo Gatt que

                                                                                                                                                                       não pode haver discriminação local


                                                                                                                                                                       para uma rede corporativa de teleco­

                                                                                                                                                                       municações de uma empresa mundi­


                                                                                                                                                                       al.  Por outro  lado.  é  preciso  haver


                                                                                                                   Clóvis  José                                        transparência na divulgação pública

                                                                                                                   Batista  Neto:                                      das tarifas e tipos de interfaces e ob­


                                                                                                                  Telecomunicações                                     tenção de licenças.


                                                                                                                   se  vinculam  a
                                                                                                                                                                        Brasil  Ü Congresso Nacional rati­
                                                                                                                  acordos

                                                                                                                                                                       ficou. em 30 de dezembro de 1994. as
                                                                                                                  administrados
                                                                                                                                                                       obrigações contidas no Galt e no ane­
                                                                                                                  pela  OMC
                                                                                                                                                                       xo das telecomunicações. A OMC re­

                                                                                                                                                                       conhece a ISO (International Stan­


             de telecomunicações básicas ou acor­                                        o Comércio Internacional, que com­                                            dards Organization) e a UIT (União

             do de telecomunicações, este firmado                                        preende 29 artigos e oito anexos (dos                                         Internacional das Telecomunicações)


             em fevereiro de 1997.                                                       quais um é só para telecomunicações,                                          como entidades fundamentais para a

                         No contexto do Gatt, a palavra                                  e foi consolidado na Rodada do Uru­                                           padronização dos serviços de teleco­


             "serviços" compreende amplo leque de                                        guai). além de uma lista de  115 com­                                         municações.

             atividades comerciais, a começar pelo                                       promissos específicos, estabelecidos                                                      Por falta de massa crítica, as ne­


             setor financeiro e continuando pelo                                         de acordo com regras de negociação                                            gociações do Gatt não atingiram, em

             transporte, turismo e hotelaria, au­                                        do Acordo Geral.                                                              abril  de  1994.  um grau  de liberali­


             diovisuais, saúde e educação, serviços                                                  Em se tratando de bens. países                                    zação considerado satisfatório e foi

             profissionais  e  naturalmente  pela                                        protegem sua indústria impondo bar­                                           criado, por decisão ministerial na reu­


             informática e telecomunicações. A                                           reiras tarifárias ao produto externo, ao                                      nião de Marraqueche. um Grupo Ne­

             movimentação económica da indús­                                            passo que para serviços são estabeleci­                                       gociador de Telecomunicações Básicas


             tria  de  telecom unicações  atingiu                                        dos ambientes rcgulatórios. Hoje em                                           (NGTB).O Brasil  passou de observa­

            US$810 bilhões, em 1996, dos quais a                                         dia. a reciprocidade passou a ser mul-                                        dor a membro permanente das nego­

            maioria (80%) cabe a serviços.                                               lilateral. ou seja. se um país propiciara                                     ciações. em outubro de 1995. após a


                         Rira efeitos da OMC. os "servi­                                 outro uma vantagem em relação á pres­                                         emenda constitucional que terminou


            ços de telecomunicações", de âmbito                                          tação de um serviço, essa vantagem se                                         com o monopólio estatal das teleco­

            internacional, recaem em quatro mo­                                          estenderá a todo país membro da OMC.                                          municações.

            dalidades: a) transfronteiras, como é o                                                  RdoGatl (/Artigo VI). uma legis­                                              O NGTB discutiu um conjunto


            caso típico da telefonia internacional;                                      lação nacional não pode impedir o co­                                         bem definido de princípios regula ' -


            b) consumo no exterior; como o coun­                                         mércio internacional de serviços, bem                                         tórios pro-compctiçào. incluindo im­

            try direct; c) presença comercial nou­                                       como um monopólio não pode atuar de                                           plantação de Orgáo Reguladores Inde­


            tro país, com investimento direto; e d)                                      maneira desleal em relação à competi­                                         pendentes. prevenção de práticas anti-

            presença de pessoas físicas, como ser­                                       ção. existindo um código de ética (arti­                                      competitivas pelos operadores domi­


            viços de consultoria. As comunicações                                        go IX) para as práticas comerciais.                                           nantes e garantias de interconexão.

            móveis globais por satélites (GMPCS),                                                    Segundo o anexo do Gatt — um                                                   Estabeleceu-se  um  Reference


            como o  Iridium  e o  Globalstar são                                         acordo que virou instituição— os ser­                                         Riper garantindo acesso mínimo, a mer­

            transfronteiras. O uso do um celular                                         viços de telecomunicações são de na­                                          cados sem barreiras. Em abril de 1996.


            brasileiro, digamos, em Miami (EUA),                                         tureza especial  Por um lado. trata-se                                        as negociações do NGTB foram nova­


            é considerado para efeito da ÜMC.                                            de um setor de atividade econômica                                            mente estendidas, a fim de definir pon­

            como serviço de consumo no exterior.                                         independente, mas. por outro, é um                                            tos críticos do programa: cronograma


                        O GATT é fruto de anos de am­                                    meio fundamental de suporte a outras                                          para a liberalização dos serviços; restri­

            pla negociação diplomática entre paí­                                        atividades econômicas. As redes e ser­                                        ções ao capital estrangeiro: serviços in­


            ses e blocos econômicos. Em tese. ele                                        viços públicos de telecomunicações                                            ternacionais e via satélite: e adoção do


            defende o regime de competição, mas                                          devem prover ao acesso, em termos                                             Reference Riper. Finalmente, em feve­

            há um amplo espectro de exceções de­                                         razoáveis e não discriminatórios, aos                                         reiro de 1997. foi selado o acordo de te­


            fendendo interesses locais, O Gatt é                                         prestadores de serviços de qualquer                                            lecomunicações da OMC, com a apre­

            uma espécie de Constituição regendo                                          natureza,  relacionados  na  lista  do                                        sentação de listas substantivas.



                                                                                                                                                                                                          Telebrasil  Jan.Fev-98 - 37
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