Page 37 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1998
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compromissos do Gatt.
Fica assegurado pelo Gatt que
não pode haver discriminação local
para uma rede corporativa de teleco
municações de uma empresa mundi
al. Por outro lado. é preciso haver
Clóvis José transparência na divulgação pública
Batista Neto: das tarifas e tipos de interfaces e ob
Telecomunicações tenção de licenças.
se vinculam a
Brasil Ü Congresso Nacional rati
acordos
ficou. em 30 de dezembro de 1994. as
administrados
obrigações contidas no Galt e no ane
pela OMC
xo das telecomunicações. A OMC re
conhece a ISO (International Stan
de telecomunicações básicas ou acor o Comércio Internacional, que com dards Organization) e a UIT (União
do de telecomunicações, este firmado preende 29 artigos e oito anexos (dos Internacional das Telecomunicações)
em fevereiro de 1997. quais um é só para telecomunicações, como entidades fundamentais para a
No contexto do Gatt, a palavra e foi consolidado na Rodada do Uru padronização dos serviços de teleco
"serviços" compreende amplo leque de guai). além de uma lista de 115 com municações.
atividades comerciais, a começar pelo promissos específicos, estabelecidos Por falta de massa crítica, as ne
setor financeiro e continuando pelo de acordo com regras de negociação gociações do Gatt não atingiram, em
transporte, turismo e hotelaria, au do Acordo Geral. abril de 1994. um grau de liberali
diovisuais, saúde e educação, serviços Em se tratando de bens. países zação considerado satisfatório e foi
profissionais e naturalmente pela protegem sua indústria impondo bar criado, por decisão ministerial na reu
informática e telecomunicações. A reiras tarifárias ao produto externo, ao nião de Marraqueche. um Grupo Ne
movimentação económica da indús passo que para serviços são estabeleci gociador de Telecomunicações Básicas
tria de telecom unicações atingiu dos ambientes rcgulatórios. Hoje em (NGTB).O Brasil passou de observa
US$810 bilhões, em 1996, dos quais a dia. a reciprocidade passou a ser mul- dor a membro permanente das nego
maioria (80%) cabe a serviços. lilateral. ou seja. se um país propiciara ciações. em outubro de 1995. após a
Rira efeitos da OMC. os "servi outro uma vantagem em relação á pres emenda constitucional que terminou
ços de telecomunicações", de âmbito tação de um serviço, essa vantagem se com o monopólio estatal das teleco
internacional, recaem em quatro mo estenderá a todo país membro da OMC. municações.
dalidades: a) transfronteiras, como é o RdoGatl (/Artigo VI). uma legis O NGTB discutiu um conjunto
caso típico da telefonia internacional; lação nacional não pode impedir o co bem definido de princípios regula ' -
b) consumo no exterior; como o coun mércio internacional de serviços, bem tórios pro-compctiçào. incluindo im
try direct; c) presença comercial nou como um monopólio não pode atuar de plantação de Orgáo Reguladores Inde
tro país, com investimento direto; e d) maneira desleal em relação à competi pendentes. prevenção de práticas anti-
presença de pessoas físicas, como ser ção. existindo um código de ética (arti competitivas pelos operadores domi
viços de consultoria. As comunicações go IX) para as práticas comerciais. nantes e garantias de interconexão.
móveis globais por satélites (GMPCS), Segundo o anexo do Gatt — um Estabeleceu-se um Reference
como o Iridium e o Globalstar são acordo que virou instituição— os ser Riper garantindo acesso mínimo, a mer
transfronteiras. O uso do um celular viços de telecomunicações são de na cados sem barreiras. Em abril de 1996.
brasileiro, digamos, em Miami (EUA), tureza especial Por um lado. trata-se as negociações do NGTB foram nova
é considerado para efeito da ÜMC. de um setor de atividade econômica mente estendidas, a fim de definir pon
como serviço de consumo no exterior. independente, mas. por outro, é um tos críticos do programa: cronograma
O GATT é fruto de anos de am meio fundamental de suporte a outras para a liberalização dos serviços; restri
pla negociação diplomática entre paí atividades econômicas. As redes e ser ções ao capital estrangeiro: serviços in
ses e blocos econômicos. Em tese. ele viços públicos de telecomunicações ternacionais e via satélite: e adoção do
defende o regime de competição, mas devem prover ao acesso, em termos Reference Riper. Finalmente, em feve
há um amplo espectro de exceções de razoáveis e não discriminatórios, aos reiro de 1997. foi selado o acordo de te
fendendo interesses locais, O Gatt é prestadores de serviços de qualquer lecomunicações da OMC, com a apre
uma espécie de Constituição regendo natureza, relacionados na lista do sentação de listas substantivas.
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