Page 36 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1998
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T e l e c o m u n i c a ç õ e s p a r a
a l é m d e M a r r a q u e c h e
llias subsidiários, resjject ivamente jxira
A consolidação das novas regras
N o novo cenário das telecomu ern abril de 1994. em Marraqueche bens. serviços e direitos dc propriedade
nicações. marcado pela che
para o comércio internacional deu-se
fiada dc um orgáo regulador -
intelectual relacionados ao comércio. I lá
a Anatei - e pelo ocaso progra
mado do M inistério das Com unica (Marrocos). O antigo acordo do GATT. um orgáo |wra solucionar disputas, ea
de 1947. foi substituído, passandoa
cada dois anos ocorre uma conferência
ções. torna-se cada vez mais necessá abranger setores como a agricultura e ministerial, como a de Cingapura. em
rio conhecer as forças atuantes sobre têxteis. A OMC regula 19%. na qual houve o compromisso —
um m ercado globali o com ércio de bens e o Brasil não subscreveu — de eliminar,
zado. A Organização serviços entre países e ate o ano 2000. qualquer tarifa sobre o
Mundial do Comércio é importante agente no comércio de « juipamentos de quatro mil
(ÜMC)é uma delas. mundo das telecomuni produtos |wra processamento e trans
Segundo rezam cações globalizadas. missão da informação.
os dicionários, comér Cabe á organiza ü acordo do GATT e as negoci
cio é a compra e venda ção definir regras mul- ações da OMC admitem certa flexibi
do mercadorias, a per tilaterais para as áreas lidade. frente à complexidade dos in
muta de bens e servi de serviços, investimen teresses tratados. Exceções nacionais
ços. a troca de valores. tos e da propriedade in- são admitidas e vão traduzidas em
E atividade tão antiga lelectual. sendo lam listas com salvaguardas. Alguns países,
quanto a troca de um bem a responsável pela por exemplo, limitam a ocupação dc
prato de lentilhas pelo administração dos acor cargos de diretoria de empresas naci
direito a uma primoge- dos concluídos na Roda onais por cidadãos estrangeiros. Ou
nitura. Modernamente, da do Uruguai do GATT tros limitam o acesso a seus mercados.
graças à tríade energia, gerados em Punia dei
transporte e telecomu Leste. TCs E OMC Segundo Clóvis (osé
nicações. o com ércio Baptisla Neto. chefe da assessoría in
alcança dimensão global, daí a reno ESTRUTURA A Organização Mundi ternacional do Ministério das Comuni
vada importância de agências inter al do Comércio é estruturada em tor cações. durante palestra no Semint 97.
nacionais como a OMC. no de um Conselho Geral e três conse- em Foz de Iguaçu, as telecomunicações
se vinculam aos acordos administrados
Serviços de TCs do GATT pela OMC para equipam entos,
equipamentos e serviços, e serviços.
Regem o comércio de equipamentos as
GATT distingue serviços de telecomunicações básicos e de valor adicionado.
O listas de concessões tarifárias do
São considerados básicos: telefonia fixa, comunicação de dados, telex,
telegrama, fac-símile e a venda e aluguel de meios de transmissão para uso
privado. Também são básicos— ainda que sob a rubrica de outros serviços— o móvel GATT(1994), o acordo de barreiras téc
nicas ao comércio - TBT (1994) e o
celular, o PCS.opaging. üvnking, comunicação de dados móveis, e o serviço pessoal
acordo de tecnologias da informação
móvel global jxir satélite (GMPCS).
(ITA) de 1997 que inclui semicon
Sáo considerados de valor adicionado: o correio eletrónico, o correio de voz. o
dutores e software.
acesso on-lino a base de dados e informações, o intercâmbiocletrônioo de dados (EDI),
Rira equipamentos e serviços
o fac-símile avançado (store e fotwanlestore e rcüieve), a conversão de códigos e
valem: o acordo de compras governa
protocolos, e o processamento on line de dados e informações, como transações pira
comércio e home bnnking eletrónicos. mentais. o acordo de direitos dc pro
Os serviços ainda sáo caracterizados se aliertos ou não ;i correspondência pública, priedade intelectual relacionados com
se de uso local ou internacional, ese utiliza meios próprios ou de terceiros. Numa o comércio (TRIPs), e o Acordo Geral
categoria à parto ficam os serviços excluídos do GATT. aí incluídos a TV por assinatura, de Comércio de Serviços — GATT
a TV a cabo e a radiodifusão. Em 1994, mais de r>0 países apresentaram listas do (1994), a que devem ser acrescidos o
compromissos, abrangendo os serviços de valor adicionado.
acordo sobre o comércio de serviços