Page 33 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1996
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entre governo e iniciativa privada na te o móvel e haverá controle do preço e do Telebrás para serviços de telefonia mó
lefonia celular (Banda B) e em outros custeio dos serviços. vel e o veto presidencial ao item do ór
serviços. Usuários das bandas A e B poderão se gão regulador na Lei 9.295/96 (Lei Mí
interconectar dentro do mesmo estado, nima) que poderão atrasar a abertura.
Competição sem passar pelo meio público. Modelos Ele citou que para implantar, na práti
Segundo Ornar Carneiro, num regime de edital e de contrato para o celular se ca, a abertura dos serviços, terão que ser
de competição ideal não deveria haver rão levados à consulta pública. Findo superados problemas de padronização e
limite ao número de prestadores de ser todo o processo, as primeiras outorgas de interoperabilidade, de transparência
viço — como acontece no Chile — nem para a banda B celular estão sendo aguar em tarifas e preços — com transparência
restrição quanto à origem do capital dadas para o início de 1997. nos planos de custeio das empresas — e,
(nossa lei mínima limitou, por três anos, no caso do órgão regulador, ter assegura
em 49% o capital votante estrangeiro). O Usuário corporativo da a representatividade e a legitimidade
Qualquer operadora poderia ter seus pró O palestrante Raul Colcher, observan de seus membros.
prios meios, revender serviços de outras do o mercado sob o ponto de vista do Raul Colcher referiu-se ao subsídio
e ter assegurado, de direito e de fato, a usuário, alertou que há questionamentos cruzado como trazendo regras de difícil
passagem não discriminatória, em faci jurídicos em perspectiva, como a trans compreensão e gerando súbitas mudan
lidades públicas. formação da Banda A em concessão sem ças na oferta de preços ao mercado. O
Observou ainda o palestrante que a licitação, a criação de subsidiárias da usuário corporativo, bem como o SoHo,
existência de um órgão regulador inde encontram restrições nas facilidades de
pendente e de regras claras de inter- acesso — como em redes de energia elé
conexão são premissas fundamentais trica e de TV a cabo — para montar suas
para o bom funcionamento do novo redes. Segundo o palestrante, serviços
modelo. O usuário deve poder escolher como Internet e EDI não deveriam ser
o operador que desejar e ter o número alvo de qualquer regulamentação.
de acesso ao serviço como sua proprie Quanto ã qualidade c confiabilidade das
dade individual. E seria vedada a facilidades utilizadas, elas podem scr con
comercialização conjunta entre a empre troladas através do MTBFe MTTR, res-
sa que detém o monopólio da infraes- pcctivamcnte, tempo médio entre fulhas
trutura e o operador privado. “A com e pura sua reparação e peia ativação do
petição é que vai trazer o melhor servi Código Brasileiro do Consumidor e da Lei
ço e preço para o usuário”, concluiu o Antítruste. Rcsulturá da Lei n° 9295/96
palestrante Ornar Carneiro. (mínima) uma competição limitada em
Por ocasião da realização do seminário que as redes celulares serão plataforma
da FGV, falou-se em cerca de 18 grupos COLCIIER não só para telefonia mas também para
privados — possivelmente doze — pum dados e para serviços múltiplos.
concorrer a (até) duas, den
tre dez, áreas de concessões
para a Banda B. Foi debati- *
do que há países, como a Ale 0 essencial da lei mínima (6259/96)
manha, que não cobram pela
concessão do espectro. No
Serviço celular Concessão por 15 anos renováveis São 12 a 18 grupos formados
Brasil, tal como nos EUA, o transformação das atuais permlssóes (banda A) competindo por dez áreas de
espectro será leiloado pelo separação institucional do serviço na operadora concessão. Deve gerar R$5
maior preço, entre os que já capital externo max. de 49% pode ser exigido por trés anos bilhóes para o governo
tiverem passado por um cri
tério de pontuação. Satélite Cria serviço de transporte de sinais de TCs por satélite Necessária licitação para colocar
até 31.12.77 serviço GEO só com Embratel satélite em órbita. 0 agente em
Existirá sempre a possibi
serviço só por quem tem outorga terra precisa de autorização
lidade de uma indagação ju
preferência a satélites brasileiros especifica para prestar o serviço.
rídica por parte de segmen estação de controle no Brasil Isonomia no oferecimento de
tos que se sintam prejudica concessão e capital igual a celular facilidades.
dos sobre a legalidade de tais Reciprocidade externa está nas
critérios, algo que poderia explicações e não no texto da lei
atrasar todo o processo.
Luiz Tito, do Minicom, Serviço Limitado Exploração para uso próprio mediante autorização 0 serviço não transita
exploração para venda mediante permissão por dez anos correspondência pública. 0
disse que para implantar a
renovação de dez anos admitida trunklng é serviço limitado, o
competição, a operação da celular é público e o paging é
Banda A, hoje com as esta especial. ,'
tais, será separada da ope
ração fixa e depois priva Valor Adicionado Assegurada a utilização da rede p.óblica
tizada com outorga de con não precisa de nenhuma outorga
cessão, nos próximos 24
meses. Será vedado o subsí Fonte: Seminário Slmpro/FGV; GEO > Satélite de órbita geoestaclonirla. #
dio entre os serviços fixo e
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