Page 57 - Telebrasil - Março/Abril 1993
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Acionistas da Telern
recebem Cr$ 66 bilhões
Telern, empresa do Sistema Tele-
 Presidente da Telern,
brás, ao encerrar suas demons
trações financeiras relativas ao
exercício de 1992, apresentou re
sultados que lhe permitirá pagar divi José Reinaldo Batista,
ao lado do
dendos da ordem de 66 bilhões de Governador do Rio
Grande do Norte,
cruzeiros a seus acionistas, a partir José Agripino Maia,
de abril deste ano. inaugurando o
A empresa de telecomunicações do telefone público
Rio Grande do Norte realizou no ano a cartão indutivo .
passado investimentos, com recursos
próprios, no valor de US$ 15 milhões
aplicados em projetos de ampliação e a missão de bem servir ao usuário” . mente, informar-se junto à empresa
*
modernização da planta instalada, bem E acionista da Telern todo e qual sobre a cotação oficial do dia, pois
como no atendimento aos projetos de quer cliente que tenha adquirido uma os corretores geralmente oferecem 25%
cunho social (ampliação de Postos de linha telefônica diretamente à empre do valor real, para depois especula
Serviços e Telefones Públicos). O lu sa (no caso da aquisição ter sido efe rem no mercado de ações. De acordo
cro líquido da empresa foi de 14,8 tuada antes de 1974), ou da Telebrás com orientação da Telebrás, os ór
bilhões de cruzeiros. (para aquisições efetuadas a partir de gãos de Governo Estadual e Munici
Segundo o presidente da Telern, 1975). Para ações da Telern serão pa pal que desejarem investir no setor
eng. José Reinaldo Batista, “ das 28 gos dividendos da ordem de Cr$ 13,98 para ampliação e/ou modernização do
empresas operadoras que compõem o para cada ação ordinária e Cr$ 45,65 sistema de telecomunicações do Rio
Sistema Telebrás, a empresa situa-se para cada ação preferencial. Quanto Grande do Norte receberão, em con
dentre aquelas com melhor lucro ope aos dividendos de ações da Telebrás, trapartida, ações da Telern, em volu
racional, o que motivou a Telebrás o valor ainda depende da apuração me proporcional ao montante de in
elogiar o trabalho de sua diretoria. do balanço daquela holding. vestimentos efetuados junto àquela em
Estes resultados são frutos do traba O presidente da Telern alertou que, presa. V
lho profissional e dedicado dos 764 antes de vender suas ações para cor ( W
empregados da Telern, que perseguem retores, os usuários devem, primeira
ainda, determinam a abertura de sindicân-
LEGISLAR COM dica ou inquérito administrativo. Themís- II do seu Artigo 5o., estipula " que nin
guém será obrigado a fazer ou deixar
PORTARIAS tocles Cavalcanti conceitua a Portaria co de fazer alguma coisa senão em virtude
mo o ato destinado a produzir efeitos de lei". E a lei é a norma escrita, de cará
NÃO É LEGAL dentro das repartições, como ordens de ter geral e obrigatório, emanada de po
serviço, nomeações, suspensões e medi der competente. E o instrumento norma
das disciplinares. tivo por excelência. Ninguém pode escu
Dezenas de doutrinadores, mestres sar-se de cumprir a lei alegando que não
Os administradores públicos de pri do direito administrativo, sustentam a im a conhece. Na maioria dos casos, as leis
meiro, segundo e terceiro escalões (Mi propriedade e a ineficácia da Portaria co são auto-sufi cientes. Algumas, só entram
nistros de Estado, Secretários, Diretores mo instrumento normativo. Não obstan em vigor após a sua regulamentação,
de Departamento ou equivalentes) salvo te, observamos a edição de Portarias com quando é necessário melhor explicá-la,
raras e honrosas exceções, não resistem teor essencial mente normativo, quer em provendo sobre minúcias não abrangidas
à tentação de "legislar" através de Porta sua parte básica, quer através de anexos, pela norma geral editada pelo Legislativo.
rias. Em quase todos os órgãos da Ad alguns dos quais são denominados de " Em resumo, as portarias não têm qual
ministração Direta observa-se a edição NORMAS". E os que assinam leis Porta quer eficácia como instrumento normati
de Portarias com teor normativo, como rias parecem estar convencidos de que vo e somente a lei tem o poder de obri
se tais instrumentos, de mera exterioriza suas disposições obrigam a toda socieda gar ao cidadão a fazer ou a deixar de fa
ção de atos administrativos, obrigassem de, como se leis fossem. zer alguma coisa. O regulamento é usa
não só aos agentes públicos como, tam Acordão do Supremo Tribunal Fede do para explicar a lei ou para prover si
bém, a toda sociedade. ral datado de 15 de maio de 1991, exara tuações ainda não discisplinadas por ela.
Como um ato solene de autoridade, do em processo sobre a Telefonia Móvel Ao explicar a lei, o regulamento não po
os administradores públicos usam e abu Celular, enuncia que " as Portarias Minis derá contrariar-la. Ao prover a situações
sam de Portarias, desconhecendo, por teriais, que se limitam a veicular ordens não contempladas em lei, terá que se
certo, que tais instrumentos carecem de administrativas destinadas a determina ater aos limites da competência do execu
qualquer eficácia normativa. do agente público, não se revestem de tivo. *
Segundo Ely Lopes Meirelles, Porta conteúdo normativo. Traduzem meras
rias são atos administrativos internos pe determinações de serviço que não se al
los quais os chefes de órgãos, reparti çam, para efeito de controle abstrato da * matéria com base em artigo do advogado Waldyr Pe
ções ou serviços expedem determinações constitucionalidade, à estatura de atos reira dos Santos, encaminhado pelo conselheiro da TE-
LEBRASIL, Roberto Aroso Cardoso, da Embratel; o as
gerais ou especiais a seus subordinados, normativos". sunto é oportuno tendo em xista os recursos impetrados
ou designam servidores para funções ou, A Constituição Brasileira, no inciso na Justiça contra a enxurrada de Portarias emitidas no
Governo Collor.