Page 57 - Telebrasil - Março/Abril 1993
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Acionistas da Telern











                          recebem Cr$ 66 bilhões












                     Telern, empresa do Sistema Tele-
         Â                                                                                                                           Presidente da  Telern,

                     brás,  ao  encerrar  suas  demons­


                     trações  financeiras  relativas  ao



                     exercício de  1992,  apresentou  re­


         sultados que lhe permitirá pagar divi­                                                                                    José Reinaldo Batista,
                                                                                                                                                              ao lado do

         dendos  da  ordem  de  66  bilhões  de                                                                                          Governador do Rio

                                                                                                                                             Grande do Norte,
         cruzeiros  a  seus  acionistas,  a  partir                                                                                    José Agripino Maia,


         de abril deste ano.                                                                                                                         inaugurando o



                 A empresa de telecomunicações do                                                                                                 telefone público


         Rio Grande do Norte realizou no ano                                                                                             a cartão indutivo  .


         passado  investimentos,  com  recursos



         próprios, no valor de US$  15 milhões


         aplicados em projetos de ampliação e                                                                                      a missão de bem servir ao  usuário” .                                                                                    mente,  informar-se  junto  à  empresa

                                                                                                                                             *
         modernização da planta instalada, bem                                                                                             E acionista da Telern todo e qual­                                                                               sobre  a  cotação  oficial  do  dia,  pois


         como no atendimento aos projetos de                                                                                       quer cliente que tenha adquirido uma                                                                                     os corretores geralmente oferecem 25%



         cunho social (ampliação de Postos de                                                                                      linha telefônica diretamente à empre­                                                                                    do  valor  real,  para  depois  especula­


         Serviços e Telefones  Públicos).  O  lu­                                                                                  sa (no caso da aquisição ter sido efe­                                                                                   rem no mercado de ações.  De acordo


         cro  líquido  da  empresa  foi  de  14,8                                                                                  tuada  antes  de  1974),  ou da Telebrás                                                                                 com  orientação  da  Telebrás,  os  ór­


         bilhões de cruzeiros.                                                                                                     (para aquisições efetuadas a partir de                                                                                   gãos  de  Governo  Estadual  e  Munici­



                 Segundo  o  presidente  da  Telern,                                                                               1975).  Para ações da Telern serão pa­                                                                                   pal  que  desejarem  investir  no  setor


         eng.  José  Reinaldo  Batista,  “ das  28                                                                                 gos dividendos da ordem de Cr$ 13,98                                                                                     para ampliação e/ou modernização do


         empresas operadoras que compõem o                                                                                         para cada ação ordinária e Cr$ 45,65                                                                                     sistema  de  telecomunicações  do  Rio


         Sistema  Telebrás,  a  empresa  situa-se                                                                                  para  cada  ação  preferencial.  Quanto                                                                                  Grande do  Norte receberão,  em  con­



         dentre aquelas com melhor lucro ope­                                                                                      aos  dividendos de ações  da Telebrás,                                                                                   trapartida, ações da Telern,  em volu­


         racional,  o  que  motivou  a  Telebrás                                                                                   o  valor  ainda  depende  da  apuração                                                                                    me  proporcional  ao  montante  de  in­


         elogiar  o  trabalho  de  sua  diretoria.                                                                                 do  balanço  daquela holding.                                                                                            vestimentos efetuados junto àquela em­



         Estes  resultados  são  frutos  do  traba­                                                                                        O presidente da Telern alertou que,                                                                               presa. V


         lho  profissional  e  dedicado  dos  764                                                                                  antes  de  vender  suas  ações  para  cor­                                                                                                                                                                             ( W


        empregados da Telern, que perseguem                                                                                        retores,  os usuários devem,  primeira­












                                                                                                                                   ainda, determinam a abertura de sindicân-
          LEGISLAR  COM                                                                                                            dica ou inquérito administrativo. Themís-                                                                               II do seu  Artigo 5o.,  estipula  "  que nin­

                                                                                                                                                                                                                                                            guém  será  obrigado  a  fazer  ou  deixar


          PORTARIAS                                                                                                                tocles Cavalcanti conceitua a Portaria co­                                                                               de  fazer alguma  coisa senão em virtude



                                                                                                                                   mo  o  ato  destinado  a  produzir  efeitos                                                                              de lei". E a lei é a norma escrita, de cará­


          NÃO  É  LEGAL                                                                                                            dentro  das  repartições,  como  ordens  de                                                                              ter  geral  e  obrigatório,  emanada  de  po­



                                                                                                                                   serviço,  nomeações, suspensões e medi­                                                                                  der competente. E o instrumento norma­


                                                                                                                                   das disciplinares.                                                                                                      tivo por excelência.  Ninguém pode escu­


                                                                                                                                           Dezenas  de  doutrinadores,  mestres                                                                             sar-se de cumprir a lei alegando que não



                 Os  administradores  públicos  de  pri­                                                                           do direito administrativo, sustentam a im­                                                                               a conhece. Na maioria  dos casos, as leis


         meiro,  segundo  e  terceiro  escalões  (Mi­                                                                              propriedade e a ineficácia da Portaria co­                                                                               são auto-sufi cientes.  Algumas, só entram



         nistros de Estado, Secretários,  Diretores                                                                                mo instrumento normativo. Não  obstan­                                                                                   em  vigor  após  a  sua  regulamentação,


         de Departamento ou  equivalentes) salvo                                                                                  te, observamos a edição de Portarias com                                                                                  quando  é  necessário  melhor  explicá-la,



         raras  e honrosas  exceções,  não  resistem                                                                              teor essencial mente normativo,  quer em                                                                                  provendo sobre minúcias não abrangidas


        à tentação de "legislar" através de Porta­                                                                                sua parte básica, quer através de anexos,                                                                                 pela norma geral editada pelo Legislativo.



        rias.  Em quase todos  os órgãos  da  Ad­                                                                                 alguns  dos  quais  são  denominados  de  "                                                                                       Em resumo, as portarias não têm qual­


        ministração  Direta  observa-se  a  edição                                                                                NORMAS". E os que assinam leis Porta­                                                                                     quer eficácia como instrumento normati­



        de  Portarias  com  teor  normativo,  como                                                                                rias  parecem  estar  convencidos  de  que                                                                                vo e somente a  lei  tem o poder de obri­


        se tais instrumentos, de mera exterioriza­                                                                                suas disposições obrigam a toda socieda­                                                                                  gar ao cidadão a fazer ou a deixar de fa­



        ção  de  atos  administrativos,  obrigassem                                                                               de, como se leis fossem.                                                                                                  zer  alguma coisa. O regulamento é usa­


        não só aos agentes públicos como,  tam­                                                                                           Acordão  do  Supremo  Tribunal  Fede­                                                                             do para  explicar a  lei  ou  para  prover si­



        bém, a  toda  sociedade.                                                                                                  ral datado de  15 de maio de 1991, exara­                                                                                 tuações ainda não discisplinadas por ela.


                Como  um  ato  solene  de  autoridade,                                                                            do em processo sobre a Telefonia Móvel                                                                                    Ao explicar a lei, o regulamento não po­



        os administradores públicos usam e abu­                                                                                   Celular, enuncia que " as Portarias Minis­                                                                                derá contrariar-la. Ao prover a  situações


       sam  de  Portarias,  desconhecendo,  por                                                                                   teriais,  que se limitam a veicular ordens                                                                                não  contempladas  em  lei,  terá  que  se


       certo,  que  tais  instrumentos  carecem  de                                                                               administrativas  destinadas  a  determina­                                                                                ater aos limites da competência do execu­



       qualquer eficácia  normativa.                                                                                              do  agente  público,  não  se  revestem  de                                                                              tivo. *


               Segundo  Ely  Lopes  Meirelles,  Porta­                                                                           conteúdo  normativo.  Traduzem  meras



        rias são atos administrativos internos pe­                                                                               determinações de serviço que não se al­


       los  quais  os  chefes  de  órgãos,  reparti­                                                                             çam,  para  efeito  de controle  abstrato  da                                                                              * matéria  com base em  artigo do advogado  Waldyr Pe­


       ções ou serviços expedem determinações                                                                                    constitucionalidade,  à  estatura  de  atos                                                                               reira dos Santos,  encaminhado pelo conselheiro da  TE-

                                                                                                                                                                                                                                                           LEBRASIL, Roberto Aroso Cardoso,  da Embratel; o as­
       gerais ou  especiais  a  seus subordinados,                                                                               normativos".                                                                                                              sunto é oportuno tendo em  xista os recursos impetrados


       ou designam servidores para funções ou,                                                                                            A  Constituição  Brasileira,  no  inciso                                                                         na Justiça  contra  a enxurrada de Portarias emitidas no

                                                                                                                                                                                                                                                           Governo Collor.
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