Page 11 - Telebrasil - Julho/Agosto 1988
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utilizou a lei do Copyright, de 1976, cialista norte-americano, Ronald Lau- tisfeito com a nova lei) a nova proteção
acrescentando-lhe, quatro anos após, rie, que só se justifica copiar programa dada aos programas de computador; su
uma definição de três linhas explici para efeito de reserva (back-up) ou para gerindo, ao estilo do velho oeste, recom
tando o que era software. Ainda assim, adequá-lo ao uso do computador. Cópia pensar financeiramente ao delator de
os direitos morais do autor voltaram à e programa são seres, juridicamente, programas pirateados; e dando idéia da
baila na sociedade norte-americana, di distintos. criação de um Fundo Coletivo, não para
zem os mesmos especialistas, como no Segundo Manoel Pereira dos Santos, desenvolver programas como prevê o ar
caso da coloração de filmes, via compu presidente da ABDI, o controle que o go tigo 15 da nossa lei, mas para dar a de
tador, que foram originariamente pro verno exercerá sobre a "cópia única” vida proteção aos produtos de software.
duzidos em versão preto e branco. será feito, não através de cadastra- Passando à esfera internacional,
mento na SEI, mas sim pelo Banco Cen Walsh diz esperar maior esforço por
Mercado tral, que será responsável para remeter parte do Governo brasileiro para a de
divisas ao exterior. "Cópia única, para fesa da propriedade intelectual e afirma
0 mercado legal para a comercializa mim, é um único exemplar físico”, disse apoiar a movimentação no GATT e a vi
ção de programas de origem estrangei ele, acrescentando que ela constitui gilância do Departamento de Comércio
ra, no Brasil, está, em linhas gerais, re uma infiltração no monopólio das com dos EUA para a proteção aos direitos do
partido entre multinacionais, com pro pras de programas, no exterior. Oscar autor. Fez um apelo a Assespro e a Abes,
gramas, orientados para os computa Landes, da Assespro, após afirmar que a associações brasileiras de software,
dores de grande porte, e os distribui lei de software não criou uma reserva de para se unirem aos produtores nor
dores nacionais, que operam na área re mercado, acha que a cópia única preo te-americanos como "associados inte
servada de micros, através de direitos cupa por já antever a criação de empre grais na batalha de roubo de pro
de comercialização. Ambos terão, daqui sas de despachantes para importarem, gramas”.
por diante, que cadastrar seus progra mediante comissão, tais programas do Ronald Laurie (Townsend & Town-
mas junto à SEI, além de averbar con exterior. Frente à observação de que a send), outro norte-americano, mostrou
tratos, no caso do distribuidor de soft Assespro estava vivendo sua perestroi- que o advogado que pretende atuar em
ware estrangeiro. Quanto aos oito mil e ka, o diretor Landes reafirmou que sua causas de informática precisa aliar sa
tantos programas cadastrados junto à associação defende, em primeiro lugar, ber jurídico, conhecimento técnico e até
SEI, antes da promulgação da nova le "o fortalecimento da empresa privada didatismo analógico. Assim, ele ensinou
gislação, eles estarão a salvo, pelo me nacional”. que no mar da livre concorrência sur
nos para os próximos dois anos. gem ilhas jurídicas com encostas escar
Dentre os buracos negros deixados Pirataria padas e definidas que protegem bem
no firmamento jurídico da lei de soft quem chegar ao topo — trata-se das pa
ware e que farão, certamente, a alegria Se a cópia única causa preocupação, tentes — e outras com praias arenosas,
dos escritórios de advocacia, um deles todos os presentes estiveram de acordo acolhedoras, mas de fácil acesso — são
foi observado pela advogada Sílvia Gan- que a cópia fraudulenta de programas as do direito autoral.
delman ao tratar da importação da ''có ou pirataria é um caso de polícia ( vide Para ele, pirataria consiste na cópia
pia única” (artigo 30 da lei) pelo usuário box). ou adulteração de um programa, sem
final e para uso próprio (vide Revista ” A pirataria tem que acabar é há justificativa plausível, e que caracteriza
Telebrasil J/F 88; p .ll). Poderá uma quatro maneiras de combatê-la: legisla um delito, mas que, ao chegar à esfera
empresa, como a Petrobrás, reproduzir ção forte, vigilância ativa do Executivo, jurídica, a ação policial já deve ter a
para uso próprio, nos micros da empre apoio firme do judiciário e emprego es questão resolvida.
sa, programa adquirido como cópia tratégico de relações públicas” , disse Outro ponto muito debatido foi o do
única? Não, não pode, ajuizou o lente de Kennet Wasch, porta-voz dos produ "acréscimo em programas existentes”.
Direito Civil com 50 anos de cátedra, tores norte-americanos de software Disse Laurie que, ao contrário do que
Orlando Gomes, porque isto não seria para micros. E opinou sobre a política acontece em relação a uma obra de arte,
"conduta honesta”, logo algo juridica brasileira de informática, aplaudindo em tese, acréscimos em programas para
mente condenável. Acrescentou o espe (apesar de dizer que ninguém ficou sa- computadores devem ser aceitos com
base no princípio de que melhoramentos
técnicos são benefícios para a sociedade.
Utilizando o mesmo raciocínio ele acha
O paraíso dos falsários que deve ser examinado outro problema
— o da similaridade — como no caso da
disputa, não resolvida, que corre nos
Ao invés de Lacoste, La Cosse, e no lu Whisky, Twelve Years Old, Chateau de la
gar de Valentino, Valentinho. "A imagi Tour, Katzwein, Golden Cross destinadas EUA, entre Nec e Intel, em relação ao
nação da pirataria no Brasil é sem lim i a criar ilusáo de produto estrangeiro. E o chip 8086. Os japoneses reagem à im
tes" é o que garante o causídico Carlos folclore do judiciário brasileiro registra pugnação de "similaridade” alegando
Henrique Fróes, especialista em marcas e até a ação que um falsário, do ramo de ser esta necessária para manter a com
patentes. A verdadeira riqueza dos tem perfumes moveu contra outro, no ramo de patibilidade entre computadores que
pos modernos não são mais as jóias ou o roupas, sobre o uso da griffe Paco Rabane precisarão falar entre si. Os norte-ame
ouro. mas sim os chamados bens intangí do estilista espanhol, que vive em Paris,
veis. como segredos industriais ou griffes Francisco Rabaneda Cuervo (o juiz conde ricanos da Intel contratacam questio
de costureiros famosos e que, por isto nou ambos, queixoso e réu). nando se existe até tal direito de querer
mesmo, sofrem todo tipo de assalto por A luta entre comércio legal e ilegal é ser sim ilar. Problem a semelhante
parte de corsários. infindável. De um lado. produtores se existe no domínio da denominada "ar
Para Fróes — que se intitula defensor reúnem em associação internacional, com quitetura aberta” (fundamental para
de causas legítimas e da concorrência leal sede em Paris, e premiam até em dinheiro RDSI), segundo a qual todo mundo deve
— a imagem do Brasil, lá fora, é a do delatores de cópias fraudulentas. Já os poder falar com todo mundo. "Neste
paraíso dos falsários. Um lugar onde se é contraventores procuram imitar marcas caso surge a figura do Licenciamento
apenas contra o ladrão de automóveis de modo a ludibriar o consumidor, mas
mas não contra o furto de tecnologia ou de não a ponto de serem indiciados no artigo compulsório”, explicou Laurie.
propriedade intelectual. E cujos falsários 66, da lei de Propriedade Industrial. Fal Sobre agregar programação a um lo-
que copiam programas de computador ou sifica-se tudo neste Pais, diz o advogado, gicial já existente, o professor brasileiro
fitas de vídeo (filmes comerciais) são tidos da cachaça Pitu a programas de computa Pereira Lira conclui da mesma maneira
pela sociedade brasileira como em pre dor. "Perigoso mesmo, é quando a falsifi do que seu colega estrangeiro ao dizer,
sários, quando muito "cheios de im agi cação põe em jogo vidas humanas, como num jargão mais jurídico, que, não ocor
nação ”. pode ter acontecido, com helicópteros nor rendo manipulação por má fé, tal acrés
Os jeans Lee e Lewis e os tênis Nike te-americanos, em missão de resgate em cimo será perfeitamente legal, visto que
são nome de produtos dos mais falsifica Teerã, que caíram por utilizarem peças o registro de autoria de um programa é
dos no Brasil. Isto sem falar nas "marcas fraudulentas defeituosas”, confidenciou
deceptivas” com o B len d ed S co tch Fróes. meramente "protetivo e não constitu
tivo”. v
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