Page 11 - Telebrasil - Julho/Agosto 1988
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utilizou a  lei do  Copyright, de  1976,                                                                               cialista norte-americano,  Ronald  Lau-                                                                                  tisfeito com a nova lei) a nova proteção


         acrescentando-lhe, quatro anos após,                                                                                   rie, que só se justifica copiar programa                                                                                 dada aos programas de computador; su­

         uma definição de três linhas explici­                                                                                  para efeito de reserva (back-up) ou para                                                                                gerindo, ao estilo do velho oeste, recom­


         tando o que era software. Ainda assim,                                                                                 adequá-lo ao uso do computador. Cópia                                                                                   pensar financeiramente ao delator de


         os direitos morais do autor voltaram à                                                                                 e programa são seres, juridicamente,                                                                                    programas pirateados; e dando idéia da


         baila na sociedade norte-americana, di­                                                                               distintos.                                                                                                               criação de um Fundo Coletivo, não para


        zem os mesmos especialistas, como no                                                                                           Segundo Manoel Pereira dos Santos,                                                                               desenvolver programas como prevê o ar­

        caso da coloração de filmes, via compu­                                                                                presidente da ABDI, o controle que o go­                                                                                 tigo 15 da nossa lei, mas para dar a de­


        tador, que foram originariamente pro­                                                                                  verno exercerá sobre a  "cópia  única”                                                                                   vida proteção aos produtos de software.


        duzidos em versão preto e branco.                                                                                      será  feito,  não  através de cadastra-                                                                                          Passando à  esfera  internacional,


                                                                                                                               mento na SEI, mas sim pelo Banco Cen­                                                                                    Walsh diz esperar maior esforço por


                                              Mercado                                                                          tral, que será responsável para remeter                                                                                  parte do Governo brasileiro para a de­


                                                                                                                               divisas ao exterior. "Cópia  única, para                                                                                 fesa da propriedade intelectual e afirma

               0 mercado legal para a comercializa­                                                                            mim, é um único exemplar físico”, disse                                                                                  apoiar a movimentação no GATT e a vi­


        ção de programas de origem estrangei­                                                                                  ele,  acrescentando que ela constitui                                                                                    gilância do Departamento de Comércio


        ra, no Brasil, está, em linhas gerais, re­                                                                             uma infiltração no monopólio das com­                                                                                   dos EUA para a proteção aos direitos do


        partido entre multinacionais, com pro­                                                                                 pras de programas, no exterior.  Oscar                                                                                  autor. Fez um apelo a Assespro e a Abes,


        gramas, orientados para os computa­                                                                                    Landes, da Assespro, após afirmar que a                                                                                 associações brasileiras de software,


        dores de grande porte, e os distribui­                                                                                 lei de software não criou uma reserva de                                                                                para se  unirem  aos produtores  nor­

        dores nacionais, que operam na área re­                                                                                mercado, acha que a cópia única preo­                                                                                   te-americanos como "associados  inte­


        servada de micros, através de direitos                                                                                 cupa por já antever a criação de empre­                                                                                 grais  na  batalha  de  roubo  de  pro­


        de comercialização. Ambos terão, daqui                                                                                 sas de despachantes para  importarem,                                                                                   gramas”.


        por diante, que cadastrar seus progra­                                                                                 mediante comissão, tais programas do                                                                                            Ronald Laurie (Townsend & Town-


        mas junto à SEI, além de averbar con­                                                                                  exterior.  Frente à observação de que a                                                                                 send), outro norte-americano,  mostrou

        tratos, no caso do distribuidor de soft­                                                                               Assespro estava vivendo sua perestroi-                                                                                  que o advogado que pretende atuar em


        ware estrangeiro. Quanto aos oito mil e                                                                                ka, o diretor Landes reafirmou que sua                                                                                  causas de informática precisa aliar sa­


        tantos programas cadastrados junto à                                                                                   associação defende, em primeiro lugar,                                                                                  ber jurídico, conhecimento técnico e até


        SEI, antes da promulgação da nova le­                                                                                  "o fortalecimento da empresa privada                                                                                   didatismo analógico. Assim, ele ensinou


        gislação, eles estarão a salvo, pelo me­                                                                               nacional”.                                                                                                             que no mar da  livre concorrência sur­


        nos para os próximos dois anos.                                                                                                                                                                                                               gem ilhas jurídicas com encostas escar­


              Dentre os buracos negros deixados                                                                                                                        Pirataria                                                                      padas e definidas que  protegem  bem


        no firmamento jurídico da  lei de soft­                                                                                                                                                                                                       quem chegar ao topo — trata-se das pa­


        ware e que farão, certamente, a alegria                                                                                        Se a cópia única causa preocupação,                                                                            tentes — e outras com praias arenosas,

        dos escritórios de advocacia,  um deles                                                                                todos os presentes estiveram de acordo                                                                                 acolhedoras, mas de fácil acesso — são


        foi observado pela advogada Sílvia Gan-                                                                               que a cópia fraudulenta de programas                                                                                    as do direito autoral.


        delman ao tratar da importação da ''có­                                                                               ou pirataria é um caso de polícia ( vide                                                                                         Para ele, pirataria consiste na cópia


        pia única” (artigo 30 da lei) pelo usuário                                                                             box).                                                                                                                  ou  adulteração de um  programa, sem


        final e para uso próprio (vide Revista                                                                                         ” A  pirataria  tem  que acabar é  há                                                                         justificativa plausível, e que caracteriza

        Telebrasil J/F 88; p .ll).  Poderá uma                                                                                quatro maneiras de combatê-la: legisla­                                                                                 um delito, mas que, ao chegar à esfera


        empresa, como a Petrobrás, reproduzir                                                                                 ção forte, vigilância ativa do Executivo,                                                                              jurídica, a ação  policial já deve  ter a


        para uso próprio, nos micros da empre­                                                                                apoio firme do judiciário e emprego es­                                                                                 questão resolvida.


        sa, programa  adquirido como  cópia                                                                                   tratégico de relações públicas” , disse                                                                                         Outro ponto muito debatido foi o do


        única? Não, não pode, ajuizou o lente de                                                                              Kennet Wasch,  porta-voz dos produ­                                                                                     "acréscimo em  programas existentes”.


        Direito Civil com  50 anos de cátedra,                                                                                 tores  norte-americanos de software                                                                                    Disse Laurie que, ao contrário do que

        Orlando Gomes, porque  isto não seria                                                                                  para micros.  E opinou sobre a política                                                                                acontece em relação a uma obra de arte,


        "conduta honesta”, logo algo juridica­                                                                                brasileira de informática, aplaudindo                                                                                   em tese, acréscimos em programas para


        mente condenável. Acrescentou o espe­                                                                                 (apesar de dizer que ninguém ficou sa-                                                                                  computadores devem  ser aceitos com


                                                                                                                                                                                                                                                      base no princípio de que melhoramentos


                                                                                                                                                                                                                                                      técnicos são benefícios para a sociedade.

                                                                                                                                                                                                                                                      Utilizando o mesmo raciocínio ele acha


                                                                     O paraíso dos falsários                                                                                                                                                          que deve ser examinado outro problema


                                                                                                                                                                                                                                                      — o da similaridade — como no caso da


                                                                                                                                                                                                                                                      disputa,  não resolvida, que corre nos
                     Ao invés de Lacoste, La Cosse, e no lu­                                                                   Whisky, Twelve Years Old, Chateau de la


              gar de Valentino,  Valentinho.  "A imagi­                                                                        Tour, Katzwein, Golden Cross destinadas                                                                                EUA, entre Nec e Intel, em relação ao

               nação da pirataria no Brasil é sem lim i­                                                                      a criar ilusáo de produto estrangeiro. E  o                                                                             chip 8086.  Os japoneses reagem à im­


               tes" é o que garante o causídico Carlos                                                                        folclore do judiciário brasileiro registra                                                                              pugnação de "similaridade” alegando

               Henrique Fróes, especialista em marcas e                                                                       até a ação que  um falsário, do ramo de                                                                                 ser esta necessária para manter a com­

              patentes. A  verdadeira riqueza dos tem­                                                                        perfumes moveu contra outro, no ramo de                                                                                 patibilidade entre computadores que


              pos modernos não são mais as jóias ou o                                                                         roupas, sobre o uso da griffe Paco Rabane                                                                               precisarão falar entre si. Os norte-ame­

               ouro. mas sim os chamados bens intangí­                                                                        do estilista espanhol, que vive em Paris,


               veis. como segredos industriais ou griffes                                                                     Francisco Rabaneda Cuervo (o juiz conde­                                                                                ricanos da Intel contratacam questio­

               de costureiros famosos e que,  por isto                                                                        nou ambos, queixoso e réu).                                                                                             nando se existe até tal direito de querer

               mesmo, sofrem  todo tipo de assalto por                                                                                 A luta entre comércio legal e ilegal é                                                                         ser sim ilar.  Problem a  semelhante


              parte de corsários.                                                                                             infindável.  De um  lado. produtores se                                                                                 existe no domínio da denominada "ar­

                     Para Fróes —  que se intitula defensor                                                                   reúnem em associação internacional, com                                                                                 quitetura aberta” (fundamental  para


               de causas legítimas e da concorrência leal                                                                     sede em Paris, e premiam até em dinheiro                                                                                RDSI), segundo a qual todo mundo deve

               — a imagem  do Brasil,  lá  fora,  é a  do                                                                     delatores de cópias fraudulentas. Já os                                                                                 poder falar com todo mundo.  "Neste

               paraíso dos falsários.  Um lugar onde se é                                                                     contraventores procuram imitar marcas                                                                                   caso surge a figura do  Licenciamento


               apenas contra o ladrão de automóveis                                                                           de modo a  ludibriar o consumidor, mas

               mas não contra o furto de tecnologia ou de                                                                     não a ponto de serem indiciados no artigo                                                                               compulsório”, explicou Laurie.


               propriedade intelectual. E  cujos falsários                                                                    66, da lei de Propriedade Industrial. Fal­                                                                                      Sobre agregar programação a um lo-

               que copiam programas de computador ou                                                                          sifica-se tudo neste Pais, diz o advogado,                                                                              gicial já existente, o professor brasileiro


               fitas de vídeo (filmes comerciais) são tidos                                                                   da cachaça Pitu a programas de computa­                                                                                 Pereira Lira conclui da mesma maneira

               pela sociedade brasileira  como em pre­                                                                        dor.  "Perigoso mesmo, é quando a falsifi­                                                                              do que seu colega estrangeiro ao dizer,

               sários, quando muito  "cheios de im agi­                                                                       cação põe em jogo vidas humanas, como                                                                                   num jargão mais jurídico, que, não ocor­


               nação ”.                                                                                                       pode ter acontecido, com helicópteros nor­                                                                              rendo manipulação por má fé, tal acrés­


                      Os jeans Lee e Lewis e os tênis Nike                                                                    te-americanos, em missão de resgate em                                                                                  cimo será perfeitamente legal, visto que

               são nome de produtos dos mais falsifica­                                                                       Teerã,  que caíram por utilizarem peças                                                                                 o registro de autoria de um programa é

                dos no Brasil. Isto sem falar nas "marcas                                                                     fraudulentas defeituosas”, confidenciou


                deceptivas”  com o  B len d ed  S co tch                                                                      Fróes.                                                                                                                  meramente "protetivo e não constitu­
                                                                                                                                                                                                                                                      tivo”.                                                                                                     v
                                                                                                                                                                                 4
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