Page 10 - Telebrasil - Julho/Agosto 1988
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Direito discute programa legal















                                                                                                                                                                                                        Reportagem. João Carlos Pinheiro da Fonseca












                                                                                                                                                                                                                                                                        nário.  N ele se relata a posição dos pro­


                                                                                                                                                                                                                                                                        dutores de software norte-americanos,


                                                                                                                                                                                                                                                                        efetuada em audiência pública, ao final


                                                                                                                                                                                                                                                                        do  ano passado, junto ao Ministério do


         ¥                                                                                                                                                                                                                                                              Comércio dos  EUA, apoiando ação "vi­


                                                                                                                                                                                                                                                                        sando encorajar o  Brasil a abrir o mer­


                                                                                                                                                                                                                                                                        cado” ,  sugerindo  retaliar a reserva de


                                                                                                                                                                                                                                                                       software com medida semelhante; e pro­


                                                                                                                                                                                                                                                                       pondo como alvo "produtos brasileiros’


                                                                                 1        A                                                                                                                                                                            de máximo efeito retaliatório.





                                                                                                                                                                                                                                                                                                     R esponsabilidade




                                                  1
                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao cair um avião por defeito no com­

                                                    u
                                                                                                                                                                                                                                                                       putador ou se for empregado um progra­



                                                                                                        II  SEMINÁRIO  INTERNACIONAL                                                                                                                                   ma para obter falsa identidade a quem

                                                                                                                                                                                                                                                                       atribuir a  responsabilidade? O profes­

                                                                                                        DE  DIREITO  DE  INFORMÁTICA                                                                                                                                   sor ei vi lista Orlando Gomes distinguiu



                                                                                                                                                                                                                                                                       as responsabilidades por defeito na má­
                                                                                                                                                               24 d e   Junho d c   li

                                                                                                                                                                                                                                                                      quina (fabricante e possuidor são impu­
                                                                                               DD:                                      Br aspar a                            er
                                                                                                                                                                                                                     s a  A!-                                          táveis), por erro no programa (um delito


                                                                                                                                                                                                                                                                       novo), e  por uso  ilícito do sistema (in­

                                                                                                                                                                                                                                                                      cluindo danos a terceiros). Quanto à re­


                                                                                                                                                                                                                                                                       produção não autorizada de programas


                                                                                                                                                                                                                                                                       para computador aplicam-se os disposi­
              Depois dos políticos, seguem-se os advogados.  I  ns fizeram as leis de informática, outros irão
                                                                                                                                                                                                                                                                       tivos da  lei  de proteção aos direitos do
              aplicá-las, na prática.
                                                                                                                                                                                                                                                                       autor (5988 78) conduzindo a "ação civil


                                                                                                                                                                                                                                                                       inibitória  o  ressarcitória  por perdase



          Dc program as  enlatados para                                                                                               tecnológicas, algo  impensável  no  pas­                                                                                         danos  da  propriedade  intelectual’

                                                                                                                                      sado, o que demonstra  mais uma  vez o                                                                                           Além   disto,  não  cessa  a  responsabili­
          micros, às m ilhares de linhas dc
                                                                                                                                      acerto de  nossa  política                                                        formulou  o                                    dade civil  do  fornecedor por mais clau­

          lo g ic ia l  que  fazem   fu n c io n a r                                                                                  Secretário de Informática Ezil Veiga da                                                                                          sulas de não indenização que queira in­



          uma  central de comutação d ig i­                                                                                           Rocha.                                                                                                                           serir em seus contratos.


          tal-CP A  todos devem agora obe­                                                                                                     Respondendo a  queixa do advogado                                                                                                No  mesmo  tom  didático, o juiz Or­



          decer à nova  legislação brasilei­                                                                                          (e consumidor) Tnrciso Rocha de que no                                                                                           lando Bruno explicou que frente acres­

                                                                                                                                       Brasil um micro, dito portátil, pesa qua­                                                                                       cente atividade  moderna, os princípios
          ra  que  rege  a  propriedade  in ­
                                                                                                                                      se IH quilos o que o similar estrangeiro o                                                                                       gerais do direito têm demonstrado flexi­

          te le c tu a l para  p ro g ra m a s  de                                                                                    cinco vezos mais leve, Ezil explicou que                                                                                         bilidade  suficiente  para fazer frente a



          computador.                                                                                                                 criar tecnologia  local  o  algo que  leva                                                                                        novas  situações.  Assim  o  ato ilícito


                                                                                                                                       tempo e exige, sem duvida, sacrifícios de                                                                                       (computador ou  não computador» conti­


                                                                                                                                      alguns segmentos da sociedade, em be­                                                                                             nua  ilícito pedindo reparação pelos da­


                                                                                                                                       nefício do todo.
          D               iscutindo pirataria de programas,                                                                                   Sobre o emprego do poder de compra                                                                                        nos causados o  o  não cumprimento de

                                                                                                                                                                                                                                                                        um  contrato,  previsto  no Código Civil,
                          responsam 1 idade civil  e até  re­

                                                                                                                                      das estatais para  fortalecimento da  in­
                          serva de mercado, durante dois dias, ad­                                                                                                                                                                                                      inclui o conceito de lucros cessantes. Em

           vogados, especialistas brasileiros o nor­                                                                                  dústria  nacional                                            um  dos pontos da                                                    suma, a lei de soft ware tem como baseo*


           te-americanos  reuniram-se  no  Hotel                                                                                      política de informática                                                    Antonio Mes­                                           princípios da  propriedade intelectual,


           Glória, no Rio de Janeiro, para o I Semi­                                                                                  quita (ex-PR da Abicomp) acha que cer­                                                                                            regidos pela  legislação corrente.


           nário Internacional de Direito de Infor­                                                                                   tos segmentos, como é o caso do Sistema                                                                                                    O  professor  Pereira  Lira, da UERJ.


           mática. Numa promoção da AUDI, enti­                                                                                       Telebrás,  apoiaram  tal  política,  mas                                                                                          prefere  prescrutar  as sendas mais in­


           dade criada  em  1986,  para  ser,  "um                                                                                     que  a  adm inistração  direta  só  agora                                                                                        suspeitas da lei, como a da responsabili­


           fórum isento para as questões jurídicas                                                                                     passou  a adotá-la.  Quanto  ao setor de                                                                                          dade  pelo  "vício   redibitório” — erros


           da  informática” , o seminário ao esqua­                                                                                    software, as estatais  não cumpriram o                                                                                            embutidos que  invalidam o uso de um


           drinhar a  Lei  7648/87 (Lei  Software) e                                                                                   papel que dela se esperava” , queixou-se                                                                                          programa                                ou da obrigação de dar as­


           sua regulamentação (Decreto 9636/88)                                                                                        o presidente da Assespro, Oscar I .andes.                                                                                         sistência  à  manutenção de programas


           mostrou que passada  a vez,  no  Brasil                                                                                              Em relação a importação de produtos                                                                                      por um período cie cinco anos.


           dos políticos-empresários chegou o mo­                                                                                      estrangeiros,  "não  há  como  evitá -la                                                                                                   Segundo advogados presentes ao Se­


           mento dos profissionais do direito terem                                                                                     desde que obedeça a critérios, como o da                                                                                          m inário,  os  programas de computador


          sua parcela de ação referente a progra­                                                                                       similaridade,” disse  Ezil, alertando so­                                                                                         poderiam   ser  protegidos apenas pelo


           mas de computador.                                                                                                           bre os perigos do discurso liberal, muito                                                                                         emprego da legislação já existente sobre


                                                                                                                                        em voga, e que a seu ver esconde "prote­                                                                                          direito autoral,  com pequenos acrésci­

                                  Reserva de mercado                                                                                    cionismo disfarçado de certos países”                                                                                             mos,  tal  como  na  lei  norte-americana


                                                                                                                                        que, ao perderem a hegemonia mundial,                                                                                             No entanto, no Brasil, isto não foi possí­



                  -   A  política brasileira de  informá­                                                                               pressionam o terceiro mundo a  não de­                                                                                            vel porque a lei de soft ware quis incluir

           tica  visa conjugar esforço nacional com                                                                                      senvolver tecnologia própria,  a  fim  de                                                                                        por motivos conjunturais, critérios para


          o das empresas est rangeiras (pie aqui                                                                                         amortizar produtos que requerem altos                                                                                            sua comercialização. Já outros especia



          quiserem se instalar. Este é um modelo                                                                                         investimentos.                                                                                                                    listas acham que a tradição jurídica bra


          que está dando certo, como comprova a                                                                                                  Com efeito, observa-se que a reserva                                                                                      sileira,  de  origem   latina,  precisou dc


          solução que deu nossa indústria ao pro­                                                                                        de  mercado tem  sido  alvo de pressões,                                                                                          uma  lei  específica,  a  fim de  levarem

           blema da automação bancária.  Não é à                                                                                         como registra documento que chegou  à                                                                                             conta os direitos morais dos autores, a'1


          toa que  nascem,  aqui, join t-ven tu res                                                                                       imprensa durante a realização do semi­                                                                                           invés do legislador norte-americanoquf
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