Page 10 - Telebrasil - Julho/Agosto 1988
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Direito discute programa legal
Reportagem. João Carlos Pinheiro da Fonseca
nário. N ele se relata a posição dos pro
dutores de software norte-americanos,
efetuada em audiência pública, ao final
do ano passado, junto ao Ministério do
¥ Comércio dos EUA, apoiando ação "vi
sando encorajar o Brasil a abrir o mer
cado” , sugerindo retaliar a reserva de
software com medida semelhante; e pro
pondo como alvo "produtos brasileiros’
1 A de máximo efeito retaliatório.
R esponsabilidade
1
Ao cair um avião por defeito no com
u
putador ou se for empregado um progra
II SEMINÁRIO INTERNACIONAL ma para obter falsa identidade a quem
atribuir a responsabilidade? O profes
DE DIREITO DE INFORMÁTICA sor ei vi lista Orlando Gomes distinguiu
as responsabilidades por defeito na má
24 d e Junho d c li
quina (fabricante e possuidor são impu
DD: Br aspar a er
s a A!- táveis), por erro no programa (um delito
novo), e por uso ilícito do sistema (in
cluindo danos a terceiros). Quanto à re
produção não autorizada de programas
para computador aplicam-se os disposi
Depois dos políticos, seguem-se os advogados. I ns fizeram as leis de informática, outros irão
tivos da lei de proteção aos direitos do
aplicá-las, na prática.
autor (5988 78) conduzindo a "ação civil
inibitória o ressarcitória por perdase
Dc program as enlatados para tecnológicas, algo impensável no pas danos da propriedade intelectual’
sado, o que demonstra mais uma vez o Além disto, não cessa a responsabili
micros, às m ilhares de linhas dc
acerto de nossa política formulou o dade civil do fornecedor por mais clau
lo g ic ia l que fazem fu n c io n a r Secretário de Informática Ezil Veiga da sulas de não indenização que queira in
uma central de comutação d ig i Rocha. serir em seus contratos.
tal-CP A todos devem agora obe Respondendo a queixa do advogado No mesmo tom didático, o juiz Or
decer à nova legislação brasilei (e consumidor) Tnrciso Rocha de que no lando Bruno explicou que frente acres
Brasil um micro, dito portátil, pesa qua cente atividade moderna, os princípios
ra que rege a propriedade in
se IH quilos o que o similar estrangeiro o gerais do direito têm demonstrado flexi
te le c tu a l para p ro g ra m a s de cinco vezos mais leve, Ezil explicou que bilidade suficiente para fazer frente a
computador. criar tecnologia local o algo que leva novas situações. Assim o ato ilícito
tempo e exige, sem duvida, sacrifícios de (computador ou não computador» conti
alguns segmentos da sociedade, em be nua ilícito pedindo reparação pelos da
nefício do todo.
D iscutindo pirataria de programas, Sobre o emprego do poder de compra nos causados o o não cumprimento de
um contrato, previsto no Código Civil,
responsam 1 idade civil e até re
das estatais para fortalecimento da in
serva de mercado, durante dois dias, ad inclui o conceito de lucros cessantes. Em
vogados, especialistas brasileiros o nor dústria nacional um dos pontos da suma, a lei de soft ware tem como baseo*
te-americanos reuniram-se no Hotel política de informática Antonio Mes princípios da propriedade intelectual,
Glória, no Rio de Janeiro, para o I Semi quita (ex-PR da Abicomp) acha que cer regidos pela legislação corrente.
nário Internacional de Direito de Infor tos segmentos, como é o caso do Sistema O professor Pereira Lira, da UERJ.
mática. Numa promoção da AUDI, enti Telebrás, apoiaram tal política, mas prefere prescrutar as sendas mais in
dade criada em 1986, para ser, "um que a adm inistração direta só agora suspeitas da lei, como a da responsabili
fórum isento para as questões jurídicas passou a adotá-la. Quanto ao setor de dade pelo "vício redibitório” — erros
da informática” , o seminário ao esqua software, as estatais não cumpriram o embutidos que invalidam o uso de um
drinhar a Lei 7648/87 (Lei Software) e papel que dela se esperava” , queixou-se programa ou da obrigação de dar as
sua regulamentação (Decreto 9636/88) o presidente da Assespro, Oscar I .andes. sistência à manutenção de programas
mostrou que passada a vez, no Brasil Em relação a importação de produtos por um período cie cinco anos.
dos políticos-empresários chegou o mo estrangeiros, "não há como evitá -la Segundo advogados presentes ao Se
mento dos profissionais do direito terem desde que obedeça a critérios, como o da m inário, os programas de computador
sua parcela de ação referente a progra similaridade,” disse Ezil, alertando so poderiam ser protegidos apenas pelo
mas de computador. bre os perigos do discurso liberal, muito emprego da legislação já existente sobre
em voga, e que a seu ver esconde "prote direito autoral, com pequenos acrésci
Reserva de mercado cionismo disfarçado de certos países” mos, tal como na lei norte-americana
que, ao perderem a hegemonia mundial, No entanto, no Brasil, isto não foi possí
- A política brasileira de informá pressionam o terceiro mundo a não de vel porque a lei de soft ware quis incluir
tica visa conjugar esforço nacional com senvolver tecnologia própria, a fim de por motivos conjunturais, critérios para
o das empresas est rangeiras (pie aqui amortizar produtos que requerem altos sua comercialização. Já outros especia
quiserem se instalar. Este é um modelo investimentos. listas acham que a tradição jurídica bra
que está dando certo, como comprova a Com efeito, observa-se que a reserva sileira, de origem latina, precisou dc
solução que deu nossa indústria ao pro de mercado tem sido alvo de pressões, uma lei específica, a fim de levarem
blema da automação bancária. Não é à como registra documento que chegou à conta os direitos morais dos autores, a'1
toa que nascem, aqui, join t-ven tu res imprensa durante a realização do semi invés do legislador norte-americanoquf