Page 37 - Telebrasil - Março/Abril 1987
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TCs. Pensa em criar um Grupo de Tra­                                                                                                    A filosofia que rege o Projeto da Lei


         balho, voltado para o estudo da comuni-                                                                                       de Software, é cheia de boas intenções e


         cação de dados;  2) — apenas Rio e  São                                                                                       se destina a incentivar a importação, se­


         Paulo têm  capacidade para  abrigar,  o                                                                                       guida de  desenvolvimento  local,  disse


         evento nacional da Sucesu, que não de­                                                                                         Regina Torres,  mas  o  que  acontecerá                                                                                                                           software


         verá sair deste eixo; 3) — a dificuldade                                                                                       com o usuário se a cláusula de P&D não


         na entrega de equipamentos está sendo                                                                                          puder ser efetuada pelo  representante


         causada pela demora de atuação do CIP,                                                                                         nacional?  Ou,  se o  dono  do  produto es­



         na fixação dos preços; 3) — a automação                                                                                        trangeiro, a isto se opuser?


         comercial brasileira está atrasada e isto                                                                                              As penas também  são desproporcio­


         preocupa a Sucesu.                                                                                                             nais aos  ilícitos,  segundo  a consultora


                 Dois assuntos, no entanto, constitui­                                                                                  da Sucesu:


         rão o centro das atenções da entidade —                                                                                                 — Para quem  violar os direitos  de


         Constituinte e a lei do software.                                                                                              propriedade  intelectual  (pirataria)  le­



                 Quanto  à  Constituinte,  indicou Jo­                                                                                  vará pena  de  detenção  de  2  a  6  anos.


         sué Mussalém  que  a  Sucesu defenderá                                                                                          Para  a  importação  não  autorizada  de


         duas bandeiras: a do risco social da au­                                                                                        software, sob qualquer forma, inclusive


         tomação em relação ao nível de emprego                                                                                          por meio de TCs,  a pena é de  reclusão


         e o direito à privacidade do cidadão que                                                                                        (sem sursis), de  1  a 4 anos,  o que é  um


         deve conhecer que registros existem so­                                                                                         verdadeiro absurdo.


          bre ele, bem como  a  seu direito  de não                                                                                                                                                                                                                     •   I ta u te c   e s tá   co m ercializan d o   v ersões


          ser bombardeado  com  informações co­                                                                                                                                                                                                                         novas  dos  so ftw a res  R e d a to r/P C   e  C al-


          merciais que não deseja receber.                                                                                                                                                                                                                              te o P C , que  se diferenciam   da  versáo an te­

                                                                                                                                                                                                                                                                        rior,  (LO),  na  possibilidade  de  rodarem  em


                                                                                                                                                                                                                                                                        q u a lq u e r  m icro  com patível  com  o  PC  da
                                       L ei d e   ’S o ftw a r e ’                                                                                                                                                                                                      IBM.  No  caso  do  processador  de  tex to s  a



                                                                                                                                                                                                                                                                        p rin cip al  ênfase  é  o  sistem a  m ala  d ire ta
                  Um dos assuntos que mais interessa                                                                                                                                                                                                                    (operação conjunta  com  bancos de  dados),


          à Sucesu é o desenrolar do Projeto de Lei                                                                                                                                                                                                                     e  n a   p l a n i l h a   e l e t r ô n i c a ,  com   n o v o s


          8511, enviado pela mensagem presiden­                                                                                                                                                                                                                         com andos  que  p erm item   ap licaçõ es  bem


          cial  477/86,  que trata da "Proteção da                                                                                                                                                                                                                      específicas (ex.: gráfico de pizza)


           Propriedade  Intelectual  sobre  Progra­



           mas para Computadores e  sua Comer­                                                                                                                                                                                                                          •   Hoje em dia  é  fácil  trab alh ar com  proces­

           cialização no País”, que criou, inclusive,                                                                                                                                                                                                                   sador de  texto  brasileiro.  É  o caso da  C o n ­


           um  Grupo  de  Trabalho  para estudá-lo                                                                                                                                                                                                                      v erg en te que  desenvolveu  um  pacote  para


           detidamente.                                                                                                                                                                                                                                                 funcionar com  qualquer  micro da  linha  PC.



                   Segundo a entidade, existem dois as­                                                                                                                                                                                                                 Funciona  com  um  disq u ete  de  tra b a lh o   e
                                                                                                                                                                                                                                                                        perm ite  im pressão  em  m áquinas de escre­
           pectos primordiais a serem  considera­
                                                                                                                                                                                                                                                                        ver IBM, como a 6746.
           dos no  Projeto de  Lei:  os direitos e de­

           veres comuns a todo software (nacional


           ou estrangeiro)  e a  importação de soft­
                                                                                                                                          J o su é   M u ssa lé m ,  n o vo   p r e s id e n te   da

            ware. Como disse Hélio Azevedo, presi­                                                                                        Sucesu  Nacional.  Ao fundo,  Hélio de A ze­


            dente da  Sucesu — Rio  de Janeiro, re­                                                                                        vedo (Sucesu - RJ).


            ferindo-se  à  atual  situação,  a  "inexis­


            tência do direito de propriedade em re­


            lação ao software tem prejudicado mui­                                                                                                 Pela ótica da Sucesu,  o fato do soft­

            to  a  comunidade  brasileira,  porque                                                                                         ware estrangeiro  não poder entrar no


            nada  está  regulamentado e  vivemos                                                                                          País com facilidade, cerceia a liberdade


            numa verdadeira selva”.                                                                                                       do usuário e cria uma "cortina tecnoló­


                     De acordo com a advogada Regina G.                                                                                   gica”. Josué Mussalém prefere, no caso,



            Torres — consultora da Sucesu — o Pro­                                                                                        a aplicação de uma política de incenti­

           jeto de Lei se centra no cadastramento                                                                                         vos ao software nacional e não o cercea­



            obrigatório dos programas (ainda que o                                                                                        mento ao estrangeiro e acha que a Su­                                                                                         •  Quem quiser transform ar os sinais da tela

            projeto não explicite bem o que seja isto)                                                                                    cesu poderá até vir a defender um subs­                                                                                       de seu  micro para obtenção de slides desti­

                                                                                                                                                                                                                                                                        nados a serem projetados em conferências e
            e na inexistência de software funcional­                                                                                      titutivo ao atual Projeto de Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                        re u n iõ e s  é  só  e n tr a r   em   c o n ta to   com   a
            mente equivalente,  mas existem dúvi­                                                                                                  De qualquer modo, a discussão sobre
                                                                                                                                                                                                                                                                        IM A R E S   —  (0 1 1 )  8 8 1 -0 2 0 0 .  A  C om -

            das quanto à sua aplicabilidade, na prá­                                                                                      software importado deve ser vista sob                                                                                         putação  G ráfica,  inclusive,  está  cada  vez

            tica.  Para a Sucesu,  a similaridade de                                                                                      sua perspectiva correta, acha Hélio Aze­                                                                                      m ais  n a  c r is ta   d a  o n d a  por  m e lh o ra r  a



            um software deve ser analisada a nível                                                                                        vedo (Sucesu-RJ), visto que  60% do  di­                                                                                      in terface  h o m em -m áq u in a.  Inform ações


            da instalação peculiar, sendo considera­                                                                                      nheiro gasto, hoje, em software é na sua                                                                                      sobre  as  novidades Com puter G raphics 87,


            da,  e  não  de  uma  maneira genérica,                                                                                       manutenção e 95% trata de aplicativos,                                                                                        de  F ilad élfia  é  com  a  S enac  In fo rm ática


            como pretende a SEI.                                                                                                          a maior parte desenvolvida por brasilei­                                                                                      (011)  255-0838 e com  o  pessoal  da  Comicro
                                                                                                                                                                                                                                                                        (041) 224-5616.
                    Quanto  ao  software estrangeiro,  o                                                                                  ros nas empresas.


            mesmo só poderá ser comercializado por                                                                                                "Os aplicativos constituem a reserva
                                                                                                                                                                                                                                                                        •  S ervim ec parte para  nova filosofia.  Seus
            empresa  nacional  (70%  do  capital),                                                                                        natural de nosso mercado porque só po­
                                                                                                                                                                                                                                                                        serviços e  produtos poderão  ser oferecidos
            salvo se tratando de produtos para equi­                                                                                      dem ser desenvolvidos aqui.  O  que é,                                                                                        por  o u tras em presas  desde  que  filiad as  à


            pamentos fora da reserva de mercado. O                                                                                        portanto,  necessário  é  incentivar sua                                                                                      R e n e s i  —  R ede  N a c io n a l  de  E n s in o   e


            pagamento dos programas estrangeiros                                                                                          produção  no  País”,  concluiu  o  presi­                                                                                     Serviços de Inform ática.  É  m ais um  serviço


 v          poderá ser efetuado de duas formas: re-                                                                                       dente da Sucesu — Rio de Janeiro.                                                                                             que  se  im p le m en ta  v ia  te le in fo rm á tic a ,


 ?          messa  integral,  pelo preço médio  do                                                                                                Enquanto  não  sai  a  lei,  de  legal                                                                                com a  adesão de conveniados em Salvador,


 ^          mercado internacional, em se tratando                                                                                         mesmo, em caso de litígio, será recorrer                                                                                      P o rto   A leg re,  U b e rlâ n d ia ,  C a m p in a s  e


 i*         de empresa nacional, e pela Lei de Re-                                                                                        a um acordão pronunciado em São Pau­                                                                                          Recife.  Q uem   p en sa  em   fazer algo. sem e­

                                                                                                                                                                                                                                                                        lhante  é  a  D a ta ló g ic a   ao in a u g u ra r novo
 •:         messas dos Lucros (5%), no caso de em-                                                                                        lo, que envolve o registro  (não obriga­


 ;          presa estrangeira.                                                                                                            tório) da SEI de direito autoral.  (JCF)                                                                                      centro  próprio,  com  um   sistem a de  atendi­
                                                                                                                                                                                                                                                                        mento, via modem.
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