Page 33 - Telebrasil - Julho/Agosto 1986
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à Embratel, bem como a operação e ges
tão dos meios que Ihe servem de suporte.
Ainda mais, a Norma 01/79 distingue os
serviços públicos de comunicação de da
dos (a serem prestados através de redes
públicas específicas de telefonia e de
telex) e os serviços privados (prestados
através da locação de meios ao sistema
nacional de telecomunicações).
Propostas
Mas não teria a Embratel pensado
antes na utilização do satélite para co
municação de dados? De lato, a proposta
da Victori não foi a única e foi acompa
nhada das propostas da Promon (uma
tradicional em presa de consultoria),
bem como da Proceda (um grupo espe
cializado em software) para o forneci
mento de equipamentos e de tecnologia
á Embratel para esta explorar o serviço.
A proposta da Promon apoiou-se na
tecnologia da Adcom, uma empresa com
Antonio Carlos: "A Embratel é que será juiz deste assunto e nada devera prejudicá-la ”, base na Flórida, EUA, não tendo ainda
ficado claro até que ponto a referida or
ganização já operacionalizou sua versão
questionam, por exemplo, se o recebi bratel para efetuar sua rede privada, da tecnologia spreud spectrum para sa
mento e transporte de dados de qual Pode também alugar o serviço de uma télites com transponders na banda (' (6-
quer pessoa para qualquer pessoa cons empresa de consultoria para planejar, 4 GHz).
titui de fato um serviço limitado de múl operar e ate mesmo manter a sua rede O m inistro Antonio Carlos Maga-
tiplos destinos, que possa, assim, ser ob privada. A empresa (/\> passa a pagará Ihaos em suas declarações à imprensa
jeto de permissão. Na opinião destes Embratel os meios que aluga e neste tem reiterado seu apoio à tese do mono
analistas, ao invocarem princípios de caso não ba vera nenhuma quebra do pólio estatal e à Embratel que qualifi
direito adm inistrativo, a permissão é monopólio daquela empresa", explica o cou perante a Revista Telebrasil, de "or
dada com o intuito de ser para uma só Secretário Geral do Minicom, esclare gulho de nosso sistema de TCs" e que
pessoa (natural ou jurídica) visando cendo ainda: "jamais poderia sofrer qualquer abalo
preservar qualidades de interesse pú — Um mesmo esquema poderá ser na sua estrutura, inclusive financeira”,
blico, como a segurança e os sigilos das repetido pela organização (B), até em referindo-se a uma possível perda de re
comunicações. pregando a mesma firma de consultoria ceita de serviços rentáveis que não de
"Na hipótese de se tratar de serviço da empresa (A), mas em tese as redes de vem ser retirados da organização e pas
limitado privado (vide Box), a matéria (A) e de (B) não deverão interligar-se, sados à atividade privada.
já se encontra consagrada na legisla ainda que, por exceção, a Norma do ser Por outro lado, Antonio Carlos vê a
ção”, diz Rômulo Villar Furtado, ao ex viço limitado privado admita esta possi necessidade de dar "trabalho” aos trans
plicar que "se uma organização (.4) de bilidade. ponders d o Brasilsat, admitindo até que
sejar constituir uma rede privada, ela Por outro lado, a Portaria 109, de possam ser ocupados pela iniciativa pri
pode solicitar o aluguel de grupos ou su- 25.01.79, aprova a Norma 01/79 cujo vada, mas nunca explorando serviços
pergrupos de canais nos troncos de mi texto é taxativo, atribuindo a explora "interferindo naquilo que é rentável
croondas ou espaço nos satélites de Em ção do serviço de comunicações de dados para a Embratel”.
— A Embratel é que será juiz deste
assunto e o Ministro vai prestigiar a ati
tude da empresa — garantiu o Ministro
O s e r v i ç o l i m i t a d o das Comunicações, explicando que os
satélites aí estão para serem utilizados
O Código Brasileiro de Telecomunica O serviço limitado, tal como o especial, na área de educação, saúde e lazer, e tal
ções instituído pela Lei 4.117, de não é aberto à correspondência pública e vez para as TVs educativas num convê
27.08.62, é regulamentado pelo Decreto inclui: a) — o de múltiplos destinos (úma nio (rentável) com o Ministério da Edu
52.026, de 20.05.63, distinguindo quanto estação fornece informações diversas a cação.
ao fim a que se destinam os serviços públi seus assinantes de acordo com a autoriza — A Embratel é quem vai operar to
cos, público restrito limitado, de radiodi ção que recebeu); b) — limitado privado talmente o satélite e será seu problema
fusão, radioamador e especiais. (serve a uma única pessoa natural ou jurí se quiser alugar meios caso haja ociosi
O serviço público se destina ao uso do dica nacional); c) — rural (visando a orga dade, mas ninguém participará dele
público em geral ao passo que o público nização rural entre associados); d) —
restrito é o facultado ao uso de passagei transportes (visando a* organização e se caso não haja ociosidade — concluiu An
ros de barcos, aeronaves e veículos em gurança dos transportes). tonio Carlos.
movimento, e em localidades náo atendi A Portaria 848, de 18.08.78* aprova a Dando eco às palavras do Ministro,
das por serviços públicos de TCs. O ser •NoVma 05/78, que estabelece as condições Almir Vieira Dias, presidente da Tele-
viço especial, já não é aberto à correspon do serviço limitado. Diz o referido instru lebrás, acha difícil que a Embratel não
dência pública.e destina-se à realização mento que o serviço limitado "destina-se julgue o serviço rentável e que está nos
de serviços específicos de interesse geral a atender interesses individualizados de planos da Telebrás utilizar o satélite
compreendendo: sinais horários, freqüên- intercomunicação que por motivos reco- para todos os serviços que a Embratel
cia-padrão, boletim meteorológico, para nhecidos pelo poder competente, náo pos
fins científicos e experimentais, música sam ser atendidos por outra modalidade julgar possível.
funcional e radiodeterminação. de serviço”. Finalm ente, para o presidente da
Embratel — empresa a quem cabe deci-|