Page 15 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1986
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formulados, a fim de que se recuperasse,


            e a seu pedido foi cancelada a obrigatori­


            edade da  publicação da  lista  de en­


            dereços.







                                                 Legislação






                    Falar de listas, sem falar da legisla­


            ção, seria praticamente impossível.  As


             listas geraram amplo espectro legisla­


             tivo, a começar pelo  Decreto 57.611


             (07.01.66), do regulamento do serviço



             público de telefonia, que atribuiu o prin­


            cípio basilar, em seu artigo 23, da "res­


             ponsabilidade das concessionárias e


            permissionárias dos serviços de telefo­


             nia, para a organização, publicação e


            distribuição de catálogos’’.


                     Posteriormente (24.03.71), o presi­


             dente Médici assinava o Decreto 68.471,


             acrescentando ao artigo 23 as regras do


            jogo econômico das listas — uma inser­


             ção seria gratuita para o usuário, mas


             poderiam ser comercializados anúncios



                                                                                                                                    e inserções suplementares. Além disso,                                                                             contratar sua produção e distribuição


                                                                                                                                    as operadoras poderiam contratar com                                                                               com terceiros”.  Esses terceiros, porém,


                                                                                                                                    empresas especializadas a produção e                                                                               não  poderiam  ser quaisquer uns, de­


                                                                                                                                    comercialização das listas e a renda dali                                                                          veriam ser especializados na produção




                                                  IN S U LA D O S                  LISTAS A F Ô N IC A S                            auferida passaria a ser incorporada à                                                                              de  listas (uma  manutenção do status


                                             Dez. 84             Out. 85                      Licitação                             receita do serviço telefônico.                                                                                     quo) e serem cadastrados na Telebrás.
                                                                                                                                            Voltava á baila o artigo 23, com o De­                                                                             Aceitou-se, pela  Norma, que  listas
             NORTE

                                                                                                                                    creto 73.380 (27.12.73), dessa vez para                                                                            especiais poderiam ser contratadas,
              Teleron                               24                  27                   ABC-bstel

              Teleacre                              11                  12                   ABC-Ustel                              definir que tipo de listas poderiam exis­                                                                          desde que a prestadora participasse do


              Telamazon                             70                  71                   ABC-bstel                              tir — assinantes, classificados e de en­                                                                           resultado financeiro.  E na tese do con­

              Telaima                                  7                   9                 ABC-Ustel                              dereços  - esta  última  facultativa,                                                                              fiando, desconfiando, a cobrança das in­

              Telepará                              90                  90                   ABC-bstel

              Teleamapá                               8                    9                 ABC-Ustel                              ainda que de utilidade para os usuários.                                                                           serções e anúncios seria efetuada via

                                                                                                                                    Também definiu o decreto o que eram                                                                                conta telefônica como ocorria, desde o
              NORDESTE
                                                                                                                                    listas, nelas incluídas "as publicações                                                                            início, com a LTB. A observar que essa
              Telma                                 48                  50                   ABC-Listel

              Telepisa                              46                  47                   ABC-Listel                             que contivessem relações nominativas                                                                               cobrança já havia sido suspensa na ci­


              Teleceará                           133                 142                    LTN*                                   ou de qualquer gênero,  indicando nú­                                                                              dade de São Paulo, em decorrência de

              Telern                                40                  45                   LTN*                                   mero de telefones”, visando com isto coi­                                                                          decisão judicial.

              Telpa                                 58                  66                   LTN*

              Telpe                               145                 160                    LTN*                                   bir a edição paralela de guias e de outras

              Telasa                                39                  39                   ECTB                                   publicações, fora do âmbito da partici­                                                                                                          Mais legislação


              Telergipe                             37                  38                   ECTB                                   pação das empresas operadoras.  Em

              Telebahia                           253                 270                    ECTB
                                                                                                                                    suma, permanecia no mundo real a pen-                                                                                      No governo do presidente João Fi­

              SUDESTE
                                                                                                                                    denga entre os que queriam comerciali­                                                                             gueiredo foi  sancionada a  Lei  6.874

              Telemig                             547                 589                   GUIA TEL                                zar de maneira independente informa­                                                                               (03.12.80) firmando os seguintes princí­

              Telest                              104                 112                   ECTB

              Telerj                           1.050               1.063                    OESP*                                   ções comerciais, indicando número de                                                                               pios: a) — obrigando a Prestadora a di­

              Cetel                               190                 191                   OESP*                                   telefones e as concessionárias dos servi­                                                                          vulgar periodicamente a relação de as­


              Telesp                          2.400               2.504                     OESP                                    ços de telefonia.                                                                                                  sinantes; b) — definindo a competência

              CTBC                                231                 254                   ABC-Listel                                      Já em 1979, haveria o ressurgimento                                                                        das operadoras para edição, divulgação

              Telepar                             410                 453                   ECTB

              Telesc                              163                 170                   ABC-Listel                              de graves dificuldades no relaciona­                                                                               e comercialização das listas; c) — obri­

              CRT                                 388                 402                   ABC-LTR                                 mento LTB/Telebrás com o fortaleci­                                                                                gando, para efeito do item anterior, a

              CTMR                                  27                  28                  ABC-Listel                              mento de várias empresas menores que                                                                               contratação, com terceiros e ainda de­


                                                                                                                                    operavam no mercado de listas. Como é                                                                              terminando que se proceda à licitação;


              CENTRO-LESTE
                                                                                                                                    do domínio público, essas empresas ocu­                                                                            d) — determinando ser gratuita e obri­

              Telemat                             115                 130                  ABC-Listel                               param progressivamente o espaço que a                                                                              gando a figuração do assinante, nas lis­

              Telegoiás                          .120                 126                  ABC-Sabe

              Telebrasilia                       219                  225                  ABC-Sabe                                 LTB ia deixando na confecção das listas                                                                            tas de assinantes, classificadas e de en­
                                                                                                                                    e cuja participação no mercado tinha
              (0 Capital;  (!) Interior.  *Não adjudicado                                                                                                                                                                                              dereços; e) — deixando claro que a di­
                                                                                                                                    caído de 90 para 50%. A LTB só editava,                                                                            vulgação de número do telefone, em im­


                                                                                                                                    então, as listas telefônicas do Espírito
              Nota 1: A importância relativa das listas é importante.                                                                                                                                                                                  pressos particulares, anúncios, etc...

              Uma classificação,  dada pela  Telebrás é a seguinte:                                                                 Santo, Rio de Janeiro, capital de São                                                                              não se caracterizaria como listas telefô­

              São Paulo (Capital)-17% ; SP (interior)-13; RJ Capita I-                                                              Paulo e parte do Interior. Foi, então,                                                                             nicas.

              13,1 %;  RJ  Interior-3,6 % ;  M G-8,5% ;  Paraná  6,2% ;                                                             baixada a Portaria 633 (18.07.79) e a


              Grupo  BH,  ES,  A l,  SE-6%;  Grupo ABC (CTBC),  SC,                                                                                                                                                                                            A referida Lei geraria forte contro­

              Pelotas (CTMR) -5,7% ; RS -5,8% ; Grupo CE, RN, PA,                                                                   Norma 05/79 — Regulamento dos Servi­                                                                               vérsia, e só viria a ser regulamentada

              PE-5,3%;  Grupo  BSB,  GO-4,7%;  Grupo PA,  MA.  PI;                                                                  ços de Telefonia — possuindo nada me­                                                                              três anos mais tarde em 07.04.83, pelo

             AP, AM,  RO,  MTS,  MT, AC,  R N -5,7%.  O saldo fica por                                                              nos  que  17 de seus 74 itens, versando

              conta das  demais empresas operadoras  independen­                                                                                                                                                                                       Decreto 88.281, onde seria definido o


              tes,  que no entanto devem,  em tese,  proceder à licita­                                                             sobre listas.                                                                                                      que são listas telefônicas — publicações
                                                                                                                                           A Norma, que é bastante detalhada,
             ção como manda a Lei.                                                                                                                                                                                                                     destinadas à divulgação de informações

             Nota 2: Comissão paga às operadoras é de 25% , salvo                                                                  reiterava que as listas são inerentes à                                                                             sobre assinantes do serviço telefônico,


              RJ e SP capital,  que é de 19%.                                                                                      prestação do serviço e que seu forneci­

             Nota 3. A BC-Listei é associação da ABC-SABE (51 /o )                                                                                                                                                                                     em que o interesse preponderante seja a

             e Abril; ABC-LTR é jointventure,  ABC e Abril.                                                                        mento aos assinantes é da exclusiva                                                                                 consulta do número de telefone — e
                                                                                                                                   competência da prestadora "que deve                                                                                 também o que não são listas "publica-fr
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