Page 15 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1986
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formulados, a fim de que se recuperasse,
e a seu pedido foi cancelada a obrigatori
edade da publicação da lista de en
dereços.
Legislação
Falar de listas, sem falar da legisla
ção, seria praticamente impossível. As
listas geraram amplo espectro legisla
tivo, a começar pelo Decreto 57.611
(07.01.66), do regulamento do serviço
público de telefonia, que atribuiu o prin
cípio basilar, em seu artigo 23, da "res
ponsabilidade das concessionárias e
permissionárias dos serviços de telefo
nia, para a organização, publicação e
distribuição de catálogos’’.
Posteriormente (24.03.71), o presi
dente Médici assinava o Decreto 68.471,
acrescentando ao artigo 23 as regras do
jogo econômico das listas — uma inser
ção seria gratuita para o usuário, mas
poderiam ser comercializados anúncios
e inserções suplementares. Além disso, contratar sua produção e distribuição
as operadoras poderiam contratar com com terceiros”. Esses terceiros, porém,
empresas especializadas a produção e não poderiam ser quaisquer uns, de
comercialização das listas e a renda dali veriam ser especializados na produção
IN S U LA D O S LISTAS A F Ô N IC A S auferida passaria a ser incorporada à de listas (uma manutenção do status
Dez. 84 Out. 85 Licitação receita do serviço telefônico. quo) e serem cadastrados na Telebrás.
Voltava á baila o artigo 23, com o De Aceitou-se, pela Norma, que listas
NORTE
creto 73.380 (27.12.73), dessa vez para especiais poderiam ser contratadas,
Teleron 24 27 ABC-bstel
Teleacre 11 12 ABC-Ustel definir que tipo de listas poderiam exis desde que a prestadora participasse do
Telamazon 70 71 ABC-bstel tir — assinantes, classificados e de en resultado financeiro. E na tese do con
Telaima 7 9 ABC-Ustel dereços - esta última facultativa, fiando, desconfiando, a cobrança das in
Telepará 90 90 ABC-bstel
Teleamapá 8 9 ABC-Ustel ainda que de utilidade para os usuários. serções e anúncios seria efetuada via
Também definiu o decreto o que eram conta telefônica como ocorria, desde o
NORDESTE
listas, nelas incluídas "as publicações início, com a LTB. A observar que essa
Telma 48 50 ABC-Listel
Telepisa 46 47 ABC-Listel que contivessem relações nominativas cobrança já havia sido suspensa na ci
Teleceará 133 142 LTN* ou de qualquer gênero, indicando nú dade de São Paulo, em decorrência de
Telern 40 45 LTN* mero de telefones”, visando com isto coi decisão judicial.
Telpa 58 66 LTN*
Telpe 145 160 LTN* bir a edição paralela de guias e de outras
Telasa 39 39 ECTB publicações, fora do âmbito da partici Mais legislação
Telergipe 37 38 ECTB pação das empresas operadoras. Em
Telebahia 253 270 ECTB
suma, permanecia no mundo real a pen- No governo do presidente João Fi
SUDESTE
denga entre os que queriam comerciali gueiredo foi sancionada a Lei 6.874
Telemig 547 589 GUIA TEL zar de maneira independente informa (03.12.80) firmando os seguintes princí
Telest 104 112 ECTB
Telerj 1.050 1.063 OESP* ções comerciais, indicando número de pios: a) — obrigando a Prestadora a di
Cetel 190 191 OESP* telefones e as concessionárias dos servi vulgar periodicamente a relação de as
Telesp 2.400 2.504 OESP ços de telefonia. sinantes; b) — definindo a competência
CTBC 231 254 ABC-Listel Já em 1979, haveria o ressurgimento das operadoras para edição, divulgação
Telepar 410 453 ECTB
Telesc 163 170 ABC-Listel de graves dificuldades no relaciona e comercialização das listas; c) — obri
CRT 388 402 ABC-LTR mento LTB/Telebrás com o fortaleci gando, para efeito do item anterior, a
CTMR 27 28 ABC-Listel mento de várias empresas menores que contratação, com terceiros e ainda de
operavam no mercado de listas. Como é terminando que se proceda à licitação;
CENTRO-LESTE
do domínio público, essas empresas ocu d) — determinando ser gratuita e obri
Telemat 115 130 ABC-Listel param progressivamente o espaço que a gando a figuração do assinante, nas lis
Telegoiás .120 126 ABC-Sabe
Telebrasilia 219 225 ABC-Sabe LTB ia deixando na confecção das listas tas de assinantes, classificadas e de en
e cuja participação no mercado tinha
(0 Capital; (!) Interior. *Não adjudicado dereços; e) — deixando claro que a di
caído de 90 para 50%. A LTB só editava, vulgação de número do telefone, em im
então, as listas telefônicas do Espírito
Nota 1: A importância relativa das listas é importante. pressos particulares, anúncios, etc...
Uma classificação, dada pela Telebrás é a seguinte: Santo, Rio de Janeiro, capital de São não se caracterizaria como listas telefô
São Paulo (Capital)-17% ; SP (interior)-13; RJ Capita I- Paulo e parte do Interior. Foi, então, nicas.
13,1 %; RJ Interior-3,6 % ; M G-8,5% ; Paraná 6,2% ; baixada a Portaria 633 (18.07.79) e a
Grupo BH, ES, A l, SE-6%; Grupo ABC (CTBC), SC, A referida Lei geraria forte contro
Pelotas (CTMR) -5,7% ; RS -5,8% ; Grupo CE, RN, PA, Norma 05/79 — Regulamento dos Servi vérsia, e só viria a ser regulamentada
PE-5,3%; Grupo BSB, GO-4,7%; Grupo PA, MA. PI; ços de Telefonia — possuindo nada me três anos mais tarde em 07.04.83, pelo
AP, AM, RO, MTS, MT, AC, R N -5,7%. O saldo fica por nos que 17 de seus 74 itens, versando
conta das demais empresas operadoras independen Decreto 88.281, onde seria definido o
tes, que no entanto devem, em tese, proceder à licita sobre listas. que são listas telefônicas — publicações
A Norma, que é bastante detalhada,
ção como manda a Lei. destinadas à divulgação de informações
Nota 2: Comissão paga às operadoras é de 25% , salvo reiterava que as listas são inerentes à sobre assinantes do serviço telefônico,
RJ e SP capital, que é de 19%. prestação do serviço e que seu forneci
Nota 3. A BC-Listei é associação da ABC-SABE (51 /o ) em que o interesse preponderante seja a
e Abril; ABC-LTR é jointventure, ABC e Abril. mento aos assinantes é da exclusiva consulta do número de telefone — e
competência da prestadora "que deve também o que não são listas "publica-fr