Page 54 - Telebrasil - Maio/Junho 1980
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autorização para funcionamento de estação desti­                                                                                                 Portanto,  a partir do primeiro dia útil do exercí­                                                                                                Valor da taxa



             nada a executar serviço de telecomunicação.                                                                                                      cio, até o dia 31  de março, o executante do servi­



                                                                                                                                                              ço de telecomunicações deverá efetuar o recolhi­                                                                                                  O valor das taxas dc fiscalização das telccomu


             O parágrafo  2/  do art.  6. ’.  da  Lei  n." 5070/66,                                                                                           mento da taxa dc fiscalização do funcionamento,                                                                                                   nicações está previsto em anexo da própria U



             declara:                                                                                                                                         correspondente ao ano cm curso.                                                                                                                   n.° 5070/66,  que  menciona owalor da taxa d




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fiscalização da  instalação.

                        Taxa                        de fiscalizarão do funcionamento  aque­
                                                                                                                                                              Consequências do não pagamento das taxas


             la devida pelas concessionárias e per missiona­                                                                                                 de fiscalização                                                                                                                                    O  valor da  taxa  de  fiscalização do funciona



             rias de                                   serviços de                                                                          telecomu para fazer                                                                                                                                                 mento corresponderá  a  50%  (cinquenta poi



            face                        às despesas do Poder Público com a fiscali­                                                                          O  não pagamento das taxas de  fiscalização das                                                                                                    cento)  do  valor  da  taxa  dc  fiscalização dí


             zação da execução dos serviços" .                                                                                                               telecom unicações,  acarreta  consequências                                                                                                        instalação, conforme estabelecido no art. 8.  da




                                                                                                                                                              várias, conforme o caso.                                                                                                                          Lei n.° 5070/66.


             O funcionamento de qualquer estação dc serviço

                                                                                                                                                             Assim,  o  não pagamento da  taxa de  fiscaliza­
             de telecomunicação só c permitido após a expe                                                                                                                                                                                                                                                     O cálculo  do  valor  da  taxa de  fiscalização da

                                                                                                                                                             ção da instalação implicará:
             dição da respectiva licença de funcionamento. A                                                                                                                                                                                                                                                    instalação para cada modalidade, tem por base


             autorização para executar serviço de telecomuni­                                                                                                                                                                                                                                                  o “ valor dc referência'*, em substituição à cor

                                                                                                                                                              I  — na revogação da autorização;
             cação,  portanto,  só se completa com a emissão                                                                                                                                                                                                                                                   relação com o “ salário mínimo” , em decorrên­



             da licença de funcionamento. Esta. entretanto, só                                                                                                                                                                                                                                                 cia da Lei n. ’ 6205. dc 29 de abril de 1975,que

                                                                                                                                                             2:  —  na inscrição do débito na Dívida Pública
             c  entregue  mediante  a comprovação do paga­                                                                                                                                                                                                                                                     estabeleceu  a  descaracterização do salário


                                                                                                                                                             da l  niãoe consequente cobrança executiva, sc
             mento da correspondente taxa de fiscalização da                                                                                                                                                                                                                                                   mínimo como fator dc correção monetária,

                                                                                                                                                             o  valor  da  taxa  devida  for  superior  a  (  r$
             instalação, conforme estabelece o $ 1 do art. 7."

                                                                                                                                                              1.000,00 (hum  mil cruzeiros);
             da Lei n." 5070/66:                                                                                                                                                                                                                                                                              O valor dc  referência c modificado periodica­



                                                                                                                                                                                                                                                                                                               mente,  com base no coeficiente dc atualização
                                                                                                                                                             3." — na inscrição no rol dos devedores perante
              “Ar/.  7,"...                                                                                                                                                                                                                                                                                    monetária fixado por Decreto.

                                                                                                                                                             o Fundo dc Fiscalização da Telecomunicações,
             §1.  — Não  serão  licenciadas  as  estações per-

                                                                                                                                                             caso o  valor Originário  do  débito seja,  atual­
             missionárias e concessionárias de serviras de                                                                                                                                                                                                                                                     Dessa forma, o valor da taxa dc fiscalização do

                                                                                                                                                             mente.  inferior ou  igual  a C’r$  I  000.00 (hum
             telecomunicações que  não  efetuarem o paga-                                                                                                                                                                                                                                                      funcionamento,  cujo  prazo  para pagamento

                                                                                                                                                             mil cruzeiros);
             mento da taxa defiscalização da instalação”.                                                                                                                                                                                                                                                     vence, cada ano, no dia 3 1  de março, écalcula*




                                                                                                                                                                                                                                                                                                              do com o  valor de referência vigente no início
                                                                                                                                                             4 — no impedimento para receber autorização



             Epoca do pagamento das taxas                                                                                                                    para  executar  serviço  de  telecomunicações,                                                                                                   do ano.



                                                                                                                                                             enquanto  não  efetuar o pagamento  do  débito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Entretanto, no que tange à taxa do fiscalização
            a) Da taxa de fiscalização da instalação                                                                                                        existente, relativo à mesma modalidade de ser­


                                                                                                                                                                                                                                                                                                              da instalação, é calculada com base no valor de
                                                                                                                                                             viço.



            Com relação ao momento cm que deve ocorrer <*                                                                                                                                                                                                                                                     referência vigente no início do ano.


             recolhimento da taxa de fiscalizuçáo da  instala                                                                                                Por sua vez. o não pagamento da taxa dc I isc.ih



            ção.  a  Lei  n “ 5070/66 estabelece que  a referida                                                                                             /ação do funcionamento  implicara:                                                                                                               Entretanto, tio que tange à taxa dc fiscalização



            taxa  É DEVIDA  NO MOMENTO  LM  y tih   !                                                                                                                                                                                                                                                         da instalação, é calculada com base no valor dc


            OUTORGADA AUTORIZARÃO PARA I  XI                                                                                                                  I               mo aeréscimo de juros de mora de  1%  ao                                                                                        rei ci ência  vigente  no  momento do respectivo



            CUTAR O SERVIÇO                                                                                                                                  mês.  a paríii  do mês de abril,  cada ano;                                                                                                      recolhimento,  isto e, o valor da tabela visente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              na  data  do  pagamento,  conforme previsto no



             Entende  se  então, que o leeolhimc nto da laxa de                                                                                              3                  na  atualização  monetária  do  débito,  na                                                                                   artigo 19 do I )ecreto n.” 60.430. de 11 de março



             fiscali/açao da  instalação deve  sei  comprovado                                                                                              data do eletivo pagamento-,                                                                                                                       de  1967.



             no momento de  recebei  no DENTEI  n.tiodç


            autorização paia executar  o serviço pretendido                                                                                                 3  "— na revogação da autorização. exceto no                                                                                                       Assim,  a  laxa  dc  fiscalização da instalação




                                                                                                                                                            caso de sei \ iço dc i adnxlifusao ou dc i  idioch.i                                                                                              retcrente  a  uma  outorga  deferida no mèsik


            Entendimento ddeiente,  entretanto,  e  uplu ado                                                                                                 mada dc  interesse público:                                                                                                                       levereiro corresponderá a um valor, se for paga



            no caso dos serviços de radiodifusão.                                                                                                                                                                                                                                                             antes da vigência de novo valor de reterènciae



                                                                                                                                                            4                 na inscrição do debito na Dívida Pública                                                                                        corresponderá a outro valor, sc a outorga viera


            A entidade que reeeher outorga paia executar sei                                                                                                da l  nt.io e consequente cohinnça executiva, se                                                                                                  ser deferida DEPOIS dc alterado o valor de re­



            viço de radiodifusão pode comprovar o recolhí                                                                                                   o \ alor da laxa dev id.i. atualmente, foi  supei Íot                                                                                              ferência,  embora no mesmo exercício.



            mento da correspondente taxa de fiscalização da                                                                                                 a (  r$  I  000,00 (hum  mil  cruzeiros):



           instalação  desde  o  momento da  outorga  ate  o                                                                                                                                                                                                                                                  Recolhimento das taxas


           momento de apresentar ao I )|  NTEI. o pedido de                                                                                                 5."               na insetiçáo no rol dos devedores perante



           aprovação dos  locais escolhidos  para  a  monta­                                                                                                o  Fundo  d e   fiscalização  d a s   Telecomunica                                                                                                () pagamento das taxas dc fiscalização das tele



           rem  da  estação,  o  que  deve  ocorrer dentro do                                                                                               ç o e s .   caso  o  valot  do  débito  seja  inferior ou                                                                                         comunicações deve ser feito através do Doai



           prazo de seis meses a contar da publicação do ato                                                                                                igual  a CV$  I  (KHI.(K) (hum  mil  cruzeiros);                                                                                                  mento de Arrecadação de Receitas Federais -



           de outorga (art. 34 do Regulamento dos Serviços                                                                                                                                                                                                                                                     DARF.



           dc  Radiodifusão,  aprovado  pelo  Decreto  n                                                                                                    6                  na  instauração dc  processo dc  apuração


           52,795,  de  31.10 63)                                                                                                                           de infração, objetivando a aplicação da pena dc                                                                                                   O DA Rí  para pagamento das taxas do FISTbl




                                                                                                                                                           cassação,  conforme  previsto  na  Lei  n  5070/                                                                                                   deve  obedecer  às  normas gerais dc preenchi­


           A comprovação do recolhimento da laxa de fis­                                                                                                   66;                                                                                                                                                 mento  fixadas  pela  Secretaria da Receita b



          calização da instalação deverá acompanhar even                                                                                                                                                                                                                                                      dera! e contei* os esclarecimentos neecssanoD



           tual  pedido  de  prorrogação  do  prazo  de  seis                                                                                               7        —       n o  impedimento para receber autorização                                                                                         identificação da modalidade de serviço a que <


           meses citado,  quando for o caso, conforme pre-                                                                                                  para  executar  serviço  de  telecomunicações,                                                                                                     refere a taxa recolhida.



          Visto no art. 37 do mesmo Regulamento d o s   Scr                                                                                                enquanto  não  efetuai  o  pagamento  do  débito



           viços de Radiodifusão.                                                                                                                          existente, relativo à mesma modalidade de ser­                                                                                                               briga tori o constar a indicação de que setrat.




                                                                                                                                                            viço.                                                                                                                                                       :axa de fiscalização da instalação ou da tax


           b)  I >a taxa de fiscal izaçao do funcionamento                                                                                                                                                                                                                                                              fiscalização do funcionamento, conforme»



                                                                                                                                                            Nota  mesmo  quando  ocorrer  u  revogação  da


           (   )   I   ï e e r e t o   n  65.056. de  26 de agosto de  1969,                                                                                autorização ou a aplicação da pena dc cassação,



          estabelece qua a taxa dc fiscalização do funciona­                                                                                                permanecerá a obrigação dc  pagar o debito até                                                                                                     O código referente às taxas dc fiscalização da*


           m e n t o   s e i   a  paga  anualmente,  ate  o   dm  \ \  d e                                                                                  então existente, referente a s   t a x a s   de  lisealiza                                                                                         telecomunicações  c  que deve constar, o b n p ’



           marco.                                                                                                                                           ção das telecomunicações.                                                                                                                          toi iamente,  no  DARE,  c  i 329 ícolocad - ra
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