Page 53 - Telebrasil - Maio/Junho 1980
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A s   T a x a s   d e   F i s c a l i z a ç ã o                                                                                                                                                                                                       João Fel into  Pereira








                                                                                                                d a s   T  e l e c «  > m u  n  i c a ç õ e s                                                                                                                                  Advogado pela Faculdade de Direito da 1’ontitfria






                                                                                                                                                                                                                                                                            Universidade (  alolíca do Rio de Janeiro —   1944, —  no




                                                                                                                                                                                                                                                                            Dept." Nacional de Telecomunicações-I) K NT F L  desde



                                                                                                                                                                                                                                                                                                             1973,  atualm ente  acessor do Diretor Geral.
























         Incumbe ao Departamento Nacional dc Teleco­                                                                                                   "A  taxa de fiscalização da instalação ê aquela                                                                                                     (O art                                   4 . do Regulamento espee                                                vedores



         municações-DENTEL,  órgão do  Ministério das                                                                                                 devida pelas concessionárias e permissionánas                                                                                                        da  taxa  de fiscalizaçao da  instalação  incidente



         Comunicações,  fiscalizar a execução dos  servi­                                                                                             de  serviços de  telecomunicações,  no momento                                                                                                       nos serviços que menciona),



         ços de telecomunicações no  Brasil,  Os serviços                                                                                              em que lhes c outorgada autoriza^dopara a exe


         de  telecomunicações  com preendem ,  entre                                                                                                   cuçãv de serviço c tem a finalidade de ressarcir                                                                                                     "Art.  17



         outros, os de radiodifusão sonora, os dc radiodi­                                                                                             as despesas realizadas pelo Renier Vuhlk o ate o                                                                                                    <<2                Qualquer novo equipamento ou alteração



          fusão de sons e imagens (TV), os de radiocomu-                                                                                               licenciamento das respectivas estações"                                                                                                             nos já instalados em uma estação, que resulte em



          nicação cm geral e os de telefonia.                                                                                                                                                                                                                                                              nct essidade dc  vistoria,  estará sujeito a taxa de



                                                                                                                                                       Sem  esta  prévia  autorização.  a  instalação de                                                                                                   fiscalização da instalação  '.


          Para cobrir as despesas com a execução da I isca                                                                                             equipamento capaz de realizar transmissões radi



          lizaçáo foi instituído o Fundo dc Fiscalização tias                                                                                          oelétricas  configura  um  ilícito  penal,  conforme                                                                                                ( ouvem observar que não é pelo fato dc ser expe­



          Telecomunicações-FISTEL (Lei  n." 5070.  de  7                                                                                                previsto  no artigo  70 do  (Ynligo  Brasileiro de                                                                                                 dida  nova  licença de  llmeionanionto que o con­



          de julho de  1966).                                                                                                                          Telecomunicações,  instituído pela Lei u  4  117                                                                                                    cessionário  ou  permissionário  fica  sujeito  ao



                                                                                                                                                        62;                                                                                                                                                pagamento de nova taxa dc fiscalização da insta­


          0 Código Brasileiro de Telecomunicações, insti­                                                                                                                                                                                                                                                   lação .



           tuído pela Lei n.“ 4 117, de 27 de agosto de  1062,                                                                                           *7\/7.  70  - Constitui crime punível com a pena



           previa o pagamento de taxas, na execução de ser­                                                                                             de detenção de /  (um) a 2 (dois) anos, aumenta­                                                                                                    Da mesma forma, nãoé qualquer alteração no ato



                                                                                                                                                                                                                                                                                                           dc outorga ou  na  licença de  funcionamento que
           viço de telecomunicações,  conforme consta em                                                                                                da da metade.                                                                    se houver dano a terceiro, a insta­


           seu artigo  100:                                                                                                                              lação ou utilização de telecomunicações,  sem a                                                                                                    provoca a incidência de nova taxa de fiscalização


                                                                                                                                                         observância do disposto nesta  lei e nos regula­                                                                                                  da instalação.



             "A execução                                                    de qualquer serviço de telecomuni­os".  (redação dada pelo  Decreto-Lei  n.
                                                                                                                                                         ment


           cações. por meio de concessão,  autorização ou                                                                                                236, de 28                                                     de fevereiro 1967).                                                                 Para ocorrer tal  incidência, novamente, c  neces­


           p     e    r    m       i   s    s    ã     o     ,   está sujeita                                                                                  ao pagamento dc  taxas                                                                                                                       sária a conjugação dos seguintes eventos:



           cujo, valor será fixado em lei' '.                                                                                                            Além do momento em que é outorgada a autori­



                                                                                                                                                         zação,  há  outras  ocasiões em  que.  novamente,                                                                                                  — que  laja a expedição de nova licença de funci­



            Entre os recursos que constituem o mencionado                                                                                                ocorre  a  incidência  da taxa de  fiscalização da                                                                                                 onamento, c



            Fundo de Fiscalização  das Telecomunicações-                                                                                                 instalação.                                                                                                                                         — que  a  necessidade  da expedição  decorra  dc


            FISTEL, encontram-se as Taxas de Fiscalização.                                                                                                                                                                                                                                                  alteração nas condições técnicas previstas no ato



                                                                                                                                                         O  regulamento  do  Fundo  dc  Fiscalização das                                                                                                    de  outorga  ou  na  anterior  licença  de  funciona­



           Os executantes de sei viços de telecomunicações                                                                                               Telecomunicações (Decreto n. ’60.430, de  ! 1 dc                                                                                                   mento.



            devem pagar,  conforme  estabelecido  na citada                                                                                               março de 1967) menciona, nos parágrafos l                                                                                   2



            Lei n.  5070/66, duas modalidades de taxas: a ta­                                                                                            e 3.° do art. 6." e no § 2."do art.  17, as circunstân­                                                                                            Os parágrafos 2.He 3.*\ citados, referem-se a situ­


            xa de fiscalização da instalação e a taxa de fiscali­                                                                                        cias em que o executante de serviço de telecomu­                                                                                                   ações específicas para os executantes do serviço



            zação do funcionamento.                                                                                                                       nicações  estará  sujeito  ao  pagamento de  nova                                                                                                 de radioamador.



                                                                                                                                                         taxa de fiscalização da instalação:


            A primeira é devida pelo concessionário ou per-                                                                                                                                                                                                                                                  Por sua vez, o parágrafo 2.°, do art.  17, mencio­



            missionário ao receber autorização para instalar                                                                                              4'Art. 6.°                                                                                                                                         nado, esclarece que incide, novamente, a taxa de



            estação destinada a executar serviço  de teleco­                                                                                              <?/.'*— Toda e qualquer alteração nas condições                                                                                                    fiscalização da  instalação,  no caso de  ocorrer a



            municações e a segunda é devida, a cada exercí­                                                                                               técnicas previstas                                                                                 no ato de outorga ou talação de novo equipamento numa estação ou  |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            certifi­
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ins

            cio, cm decorrência da execução do serviço auto­                                                                                              cado de licença da qual decorra a expedição de                                                                                                     no caso de ocorrer alteração em equipamento já



             rizado.                                                                                                                                      novo certificado,  sujeitará a concessionária ou                                                                                                   instalado, e que dependa da realização de vistoria


                                                                                                                                                          permissionária                                                                            ao pagamento de nova taxa de  operar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             para poder


             A taxa de fiscalização da instalação                                                                                                         instalação.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Assim,  a  autorização deferida  para  instalar um



             A taxa de fiscalização da instalação, como o pró­                                                                                            §2:‘ — Quando se tratar de mudança de domicí­                                                                                                      transmissor de reserva, em estação do serviço de



             prio nome sugere, está relacionada com a autori­                                                                                             lio de radioamador, será devida pelo                                                                                                                radiodifusão  sonora já  licenciada,  resulta  em


             zação para instalar equipamento destinado à exe­                                                                                             nário do respectivo serviço a taxa de que trata a                                                                                                   necessidade de vistoria e está, portanto, sujeita a



             cução de  serviço de  telecomunicação.  O  fato                                                                                              alínea  a  do  item  12  do art.  4." deste Regula­                                                                                                 novo pagamento da taxa de fiscalização da insta­



             gerador do tributo é  o ato de  autorização  para                                                                                            mento.                                                                                                                                              lação.



             executar o serviço e que confere ao interessado o


             direito dc instalar estação de telecomunicação.                                                                                              §3."  — A  expedição  de  licença para  estação                                                                                                     A taxa de fiscalização do funcionamento




                                                                                                                                                          móvel de radioamador sujeitará o permissiond-


             Assim o revela o  §  1." do artigo 6.",  da  Lei  n,"                                                                                        rio ao pagamento da taxa de que trata a alínea b                                                                                                    A taxa de fiscalização do funcionamento, como


             5070/66:
                                                                                                                                                          do item  12 do art. 4:' deste Regulamento.                                                                                                          indica  o  próprio  nome,  está  relacionada com a
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