Page 57 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1978
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seção jurídica




















                                                                                                                                       Arquivamento e microfilmagem







                                                                                                                                        de documentos




















                                                                                                                                         ELVO SANTORO





                                                                                                                                         Advogado da TELERJ

























































        Um  dos  assuntos  que  mais  preocupam                                                                                             De  ver que  não  basta  a opinião da equipe                                                                                  teve a sua vigência suspensa,  "até que lei

       os  diversos  setores  da  TELERJ  é,  sem                                                                                           técnica: fixados por esta os prazos de per­                                                                                   especial discipline a matéria nele contida"


        dúvida,  o do arquivamento de documentos                                                                                            manência da documentação,  serão obriga­                                                                                      (art.  1.°  da  lei  6.246,  de 08.10.75).  Em  face


        e processos.  Os problemas de descarte de                                                                                           toriamente ouvidos a Procuradoria Geral do                                                                                    desse  dispositivo  legal, os  processos,  fin­


        documentos que não serão mais utilizados                                                                                             Estado, tendo-se em conta a sua condição                                                                                     dos ou não, permanecerão em arquivo, até


        e de processos  já  findos  é  medida que  se                                                                                       de  órgão  central  do  sistema  jurídico  esta­                                                                              que lei especial solucione o problema.


        impõe, tanto no sentido da atualização, co­                                                                                          dual e o  Departamento Geral de Documen­


        mo no da  liberação de espaço  físico,  para                                                                                         tação  da  Secretaria  de  Justiça,  na  sua                                                                                  Atualmente,  a  não  ser  nos  casos  em  que-


        acomodação de  uma  massa  de  fluxo  inin­                                                                                          função de órgão central  do sistema de do­                                                                                    a  lei  determine  expressamente  a  conser­


        terrupto, a qual, sem uma triagem judiciosa                                                                                          cumentação do Estado (parágrafo único do                                                                                      vação do documento original, seja ele clas­


        e constante,  acarretaria  um  represamento                                                                                          art. 102).                                                                                                                    sificado como eventual, transitório ou  per­


         inútil e de dificil solução. Acresça-se que ao                                                                                                                                                                                                                     manente, não se faz necessária a sua per­

         problema espaço se juntaria o de custo, na                                                                                           Evidente  que  numa  Empresa  conces­                                                                                         manência  em  arquivo,  desde  que  se  lhe


         guarda, sem motivo,  de documentação, cu­                                                                                            sionária de serviço de telecomunicações há                                                                                    aplique o processo de microfilmagem.


        ja  valia  é  nenhuma  ou,  na  melhor  das                                                                                           a  possibilidade  de  uma  maior  agilidade  e


         hipóteses, duvidosa.                                                                                                                 menor  buracracia,  não  só  na  tramitação,


                                                                                                                                              como na manutenção e retenção, em arqui­                                                                                      É o que dispõe a lei 5.433 de 08.05.68, art.


        Da  parte  dos  responsáveis  pela  guarda  e                                                                                         vo, da sua documentação.  É questão, ape­                                                                                                                                                                                      -


         manutenção  desse  volume  imenso  de                                                                                                nas, de estudo da situação existente, tendo                                                                                       #


         papéis e  processos  surge  constantemente                                                                                           em  vista,  primordialmente,  a  importância                                                                                  “E  autorizada,  em  todo  território  nacio­


         a pergunta: é viável e legal o seu descarte, a                                                                                       do  papel  a ser arquivado e, em seguida, o                                                                                   nal, a microfilmagem de documentos parti­


         eliminação  dos  arquivos  ou  a  destruição                                                                                         tempo  de  sua' utilização  provável  e  o  es­                                                                               culares  e  oficiais  arquivados,  estes de ór­


         mecânica da documentação dentro de pra­                                                                                              paço físico que vai ocupar.                                                                                                   gãos federais, estaduais e municipais.


        zo determinado?

                                                                                                                                               Com  relação a  papéis  relativos a ações  li­                                                                               § 1o —  Os  microfilmes  de  que  trata  esta


         Evidente  que  é  inviável  a  sua  manuten­                                                                                         gadas à Justiça, varia a forma e o tempo de                                                                                    lei, assim como as certidões, os traslados e


        ção por tempo intederminado,  em  arquivo.                                                                                            sua manutenção entre a Justiça comum e a                                                                                       as cópias fotográficas obtidas diretamente


         0  ideal  é  proceder-se,  periodicamente,  a                                                                                        trabalhista.                                                                                                                  dos  filmes produzirão  os  mesmos  efeitos


         uma  avaliação  dos  documentos  custodia­                                                                                                                                                                                                                          legais  dos documentos originais,  em juizo


        dos  por uma equipe  técnica  para  esse  fim                                                                                         Na  Justiça  Trabalhista,  os  processos  não                                                                                  ou fora dele".


        indicada  por dirigente  de  órgão  a  nível  de                                                                                      terminados ficam em arquivo nos respecti­


        Departamento,  com  vistas  à  definição  do                                                                                          vos Juizos o u   Tribunal Regional.                                                                                            Não  há,  pois,  necessidade  de  se  conser­


        valor  do  acervo,  classificando-o  como  de                                                                                                                                                                                                                        var em depósito uma imensa massa de do­


        guarda  permanente,  transitória,  ou  even­                                                                                         Os  processos  findos,  de  acordo ccm  a  re­                                                                                   cumentos, os quais, com a microfilmagem,


        tual, tal como em recente disposição legal,                                                                                           solução administrativa n.° 2, do Tribunal Re­                                                                                   podem  ser  reduzidos  a  um volume  infimo,


        decreto n.° 2.030, de 11 de agosto do corren­                                                                                         gional  do  Trabalho  (Diário  da  Justiça  de                                                                                  mormente quando a  lei  dispõe  que os  mi­


        te ano, dispôs o governo do  Estado do  Rio                                                                                           28.03.77), quando arquivado há mais de cin­                                                                                     crofilmes "produzirão, em juizo ou fora de­


        oe Janeiro.                                                                                                                          co  anos,  são  inutilizados  e  transformados                                                                                   le, os mesmos efeitos dos documentos ori­

                                                                                                                                             em pasta para produção de papel.                                                                                                 ginais”.



       Naquele  texto  são  classificados  e  defini­


        dos, com perfeição, os documentos, sendo                                                                                             Quanto  aos  processos  da  Justiça  Co­                                                                                         A  reforçar  a  sistemática  legal  citada  está


        que uma equipe técnica,  para esse  fim de­                                                                                          mum,  prescrevia o Código de Processo Ci­                                                                                        o  atual  Código  de  Processo  Civil,  que


        signada, estabelecerá os prazos de sua  re­                                                                                          vil, artigo  1.215, a "incineração, destruição                                                                                   também admite outros tipos de reprodução,


        tenção,  “em  tabelas  de  temporalidade,                                                                                            mecânica ou por outro meio adequado, fin­                                                                                        validando esta como se fosse o original. É o


       aplicáveis,  de  futuro,  a  documentos  da                                                                                           do o prazo de cinco anos,  contado da data                                                                                       que dizem os artigos 383 a 385, que convém


       mesma espécie" (art. 102).                                                                                                            do arquivamento”. Esse artigo, no entanto.                                                                                       reproduzir:
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