Page 52 - Telebrasil - Julho/Agosto 1978
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tema  jurídico  pretérito,  não  se  infira  que                                                                               às           instituições                          financeiras                          conceder                               tes,  principalmente se  tal direito for exerci


           aquelas  sociedades  constituíam   apenas                                                                                     empréstimos ou adiantamentos às pessoas                                                                                         do em massa.


           simples  fatos  econômicos.  Ao  revés,  se  a                                                                                 físicas  ou  jurídicas  que  participem  de  seu


           lei, mesmo de passagem,as mencionou, ela                                                                                       capital  com  mais  de  10%,  salvo  autori­                                                                                   E  o  reconhecimento  do  grupo  já  existente


           mesma as incluiu no mundo juridico  (11).                                                                                     zação específica do  Banco  Central  do  Bra­                                                                                   evitaria  essa  evasão.  O  suporte jurídico de


                                                                                                                                          sil, em cada caso,  quando se tratar de ope­                                                                                   sustentação  dessa  tese  seria  a  invocação


           M uito  diferente,  sem  dúvida,  é  atualmen­                                                                                 rações  lastreadas  por  efeitos  comerciais                                                                                   do  preceito  constitucional,  segundo o qual


           te  a  situação  dessas  sociedades.  Com  a                                                                                   resultantes de transações de compra e ven­                                                                                     "a  lei  não prejudicará o direito adquirido, o


           edição  de  novo  diploma  legal  (Lei  n.°                                                                                    da  ou  penhor  de  mercadorias,  em  limites                                                                                  ato juridico perfeito e a coisa julgada


           6.404/76), a vida das  sociedades coligadas,                                                                                   que forem fixados pelo Conselho Monetário


           controladoras  e  controladas,  bem  assim                                                                                     Nacional,  em  caráter  geral;  às  pessoas                                                                                    Argumenta-se,  com  fundamento  no  dis­


           dos grupos de sociedades, está devidamen­                                                                                      jurídicas  de  cujo  capital  participem  com                                                                                  positivo  constitucional  supracitado,  que a


            te disciplinada.                                                                                                              mais de  10%;  às pessoas jurídicas  de  cujo                                                                                  constituição  do  grupo  de  sociedades,

                                                                                                                                          capital participem com mais de  10%  quais­                                                                                    através                    da            aquisição                        de  controles


            As  sociedades  coligadas,  controladoras                                                                                     quer  dos  Diretores  ou  administradores  da                                                                                  acionários  e  criação  de  sociedade  com


            e  controladas  estão  disciplinadas  no                                                                                       própria  instituição  financeira,  bem  como                                                                                  maioria  de  ações  já  reservadas  à  entidade


            capitulo  XX  da  Lei  6.404/76.  No  artigo  243.                                                                            seus cônjuges e respectivos parentes até o                                                                                    criadora,  era  um  processo  não  fulminado


            cuidou  o  legislador  de  definir  as  socieda­                                                                               segundo grau (art. 34, n.°s  III, IV e V)” . Caso                                                                             por quaisquer  leis.  Mais  ainda:  a essas so­


            des  coligadas,  no  parágrafo  primeiro,  e  as                                                                               idêntico é o da lei  n° 6.024, de  13.03.74.  Por                                                                            ciedades,  daquele                                         modo  constituídas,


            controladoras  e  controladas,  no  parágrafo                                                                                  fim,  faz  notar,  que a existência de  um  con­                                                                              referiram-se vários diplomas legais, tais co

            segundo.  Coligadas,  dentro  da  nova  defi­                                                                                  trole minoritário está implicitamente na lei,                                                                                 mo  a  Lei  das  Sociedades  por  Ações


            nição legal, são as sociedades quando uma                                                                                      ao  fixar as  regras  de  quorum  e  maioria  no                                                                             (Decreto-Lei  2.627),  o  Regulamento  do  Im­


            participa  com,  no  mínimo,  10%  (dez  por                                                                                   funcionamento da assembléia geral                                                                  (13).                      posto de  Renda e o Regulamento da Lei de


             cento) do capital da outra,  sem controlá-la.                                                                                                                                                                                                               Lucros  Extraordinários  Tratar-se-ia,  pois,


             Controlada é a sociedade na qual  a contro­                                                                                   3.  Constituição, Registro e Publicidade.                                                                                     de  ato  jurídico  perfeito,  não  suscetível de


             ladora,  diretamente  ou  através  de  outras                                                                                                                                                                                                               ser atingido pela lei nova.


             controladas,  é  titular  de  direito  de  sócio
                                                                                                                                          O  processo  de  constituição  do  grupo  de

             que  lhe  assegure,  de  modo  permanente,                                                                                    sociedades não se esgota com a realização                                                                                     Em  princípio,  essa  tese  seduziu-nos  0

             preponderância  nas deliberações  sociais e                                                                                   da  convenção,  nem  com  a  aprovação  dela                                                                                  estudo  mais  aprofundado  do  problema


             o poder de eleger a maioria dos administra­                                                                                                                                                                                                                 convence-nos,  todavia,  de que a razào está
                                                                                                                                           pela  assembléia  geral  extraordinária  O

             dores.                                                                                                                        Grupo  somente  estará  de  direito  consti-                                                                                  com os redatores da nova lei.



                                                                                                                                           tuido, diz a lo», "a partir da data do arquiva­
            Modesto  Carvalhosa  fez  justa  crítica  ao                                                                                                                                                                                                                Com                 efeito,                 em             primeiro  lugar,  é
                                                                                                                                           mento, no registro do comércio, da sede da
            conceito  de  acionista  controlador  adotado                                                                                                                                                                                                                impróprio dizer-se que no sistema do direito
                                                                                                                                           sociodade  de  comando” ,  dos  documentos
            pela atual lei das sociedades por ações. Diz                                                                                   pertinentes aos atos de constituição                                                                                          anterior havia grupos de sociedades. 0 que


            ele:  “ a concepção de  acionista controlador                                                                                                                                                                                                                havia  eram  sociedades  ou  pessoas  físicas


            é  Inteiramente  falha,  não  coincide  com  a                                                                                                                                                                                                               controladoras  e  sociedades  controladas,
                                                                                                                                           A  publicidade  é  ato  Importante,  mas  não

             realidade, que leva os controladores a  nun­                                                                                  decisivo, no  processo  de  constituição  do                                                                                  ou  seja,grupos de fato.Asexigências da le»

             ca  serem  caracterizados  como  tais.  Toda                                                                                                                                                                                                                nova,  para  que  o  grupo  possa  ser  consti
                                                                                                                                           grupo. Ela vem apôs o ato do arquivamento
             doutrina  societária  moderna  leva  a  noção                                                                                                                                                                                                               tuldo, não implicam em ofensa a direito ad­
                                                                                                                                           6  sua  falta  não  o  anula  F  irregularidade
             de  que  acionista  controlador  pode  ser  ex­
                                                                                                                                           sanávol.                                                                                                                      quirido,  simplesmente  porque  a  figura
             terno  e  Interno.  Vou  dar  um  exemplo  bem                                                                                                                                                                                                              jurídica do grupo de sociedades era inexis­


             frisante: O BNDE é acionista controlador de                                                                                                                                                                                                                  tente no regime pretérito. É criação da nova
                                                                                                                                           4.  Grupo de Sociedades preexistente à Lei
             inúmeras  empresas  no  Brasil,  sem  ter  uma
                                                                                                                                           nova.  Problemática de seu reconhecimento                                                                                      lei. Os grupos de fato, melhor dito. as “hol­
             ação sequer com direito de voto. No contra­                                                                                                                                                                                                                  dings” ,  continuam  na  nova  ordem,  porém
                                                                                                                                           no império da Lei atual.
             to,  por exemplo,  de  financiamento  a  longo                                                                                                                                                                                                               como  sociedades coligadas, controladoras


             prazo,  diz  o  seguinte:  todo  lucro  tem  que                                                                                                                                                                                                             e controladas.
                                                                                                                                           Conforme  está  explicito  no  artigo  269,
             ser  reinvestido.  Eles  não  votam,  mas  no
                                                                                                                                           da  Lei n.°6 404/76, é condição sme qua  non
             contrato  obrigam  os  acionistas,  pseudos                                                                                                                                                                                                                  A  lei  atual  até lhe  dispensou um  capitulo
                                                                                                                                            para  a  constituição  do  grupo  de  socieda­
              controladores,  a  votarem  de  acordo  com  o                                                                                                                                                                                                              inteiro,  defimndo-lhes  as  responsabilida
                                                                                                                                            des  a  existência  do  negócio  juridico  da
              contrato.  Toda  modificação  patrimonial  da                                                                                 convenção  E a convenção é contrato  pluri-                                                                                   des,  requisitos  e  proibições,  o  que  nào


              sociedade tem que ser objeto do acordo do                                                                                                                                                                                                                   ocorria  no  sistema  anterior.  De  lege  feren
                                                                                                                                            lateral,  como  o  é  o  contrato  de  consórcio
              BNDE,  toda  aplicação  de  incentivos  SU­                                                                                                                                                                                                                 da, a adoção de um processo de reconheci
                                                                                                                                            (14), dela  devendo  constar  aqueles  elemen­
              DAM, SUDENE, tem que ser objeto do acor­                                                                                                                                                                                                                    mento  dos  grupos de  fato constituídos an
                                                                                                                                            tos referidos nos números I  a VIII, do artigo

              do com o BNDE, porque senão não pode fa­                                                                                                                                                                                                                    tes da nova lei era de ser admitida.
                                                                                                                                            acima  aludido  Se  não  houver  convenção,
              zer aplicação nesse ou naquele projeto.  En­
                                                                                                                                            as  sociedades coligadas,  as  controladoras
              fim,  o  BNDE,  não  tendo  uma  ação  de voto,                                                                                                                                                                                                             Na  verdade,  grupos  há  funcionando  com
                                                                                                                                            e  controladas,  continuarão,  na  nova  lei,  a
              controla  a  sociedade,  o  credor  controla­                                                                                                                                                                                                               tão  boa  estrutura,  capitaneados  por  boi
                                                                                                                                            ser  grupo  de  fato  e,  como  tal,  merecendo
              dor”  (12).                                                                                                                                                                                                                                                 dings puras (as holdings puras,  no entendi
                                                                                                                                            um tratamento diferente daquele dispensa­
                                                                                                                                                                                                                                                                          mento  de  Fran  Martins,  são  sociedades
                                                                                                                                            do para o grupo constituído de direito.
              Voltando-se  à  análise  das  sociedades  co­                                                                                                                                                                                                               controladoras  que  se  destinam  apenas  a


              ligadas, é de se atentar bem  para a expres­                                                                                                                                                                                                                controlar  as  atividades  das  subordinadas)
                                                                                                                                            Tem-se  questionado  se  os  grupos  de  fa­

              são  final  do  parágrafo  primeiro,  do  artigo                                                                                                                                                                                                            (15), como por exemplo, o grupo Telebrás
                                                                                                                                            to,  preexistentes  à  lei  n.6.404/76,  poderiam

              243.  sem  controlá-la.  Não  é  sem  razão  que
                                                                                                                                            ser reconhecidos, ao invés de constituídos.
              tal  expressão  ali  se  encontra,  já  que  é  co­                                                                                                                                                                                                          A  Telebrás,  que  é  a  "operating  company
                                                                                                                                            Tal questão, com certeza, vai aflorar  quan­
              mezinha regra de hermenêutica  não conter                                                                                                                                                                                                                   desse grupo, não exerce a mínima atividade
                                                                                                                                            do  se  cuidar da  aplicação  prática  do §  úni­
              a  lei  palavras supérfluas.  Quando o  legisla­                                                                                                                                                                                                             industrial  ou  comercial.  E,  entre  nós  o
                                                                                                                                            co do artigo 270, “ verbis” :
              dor  empregou  no  rexto  a  expressão  sem                                                                                                                                                                                                                 exemplo  mais  próximo e mais  identificável


               controlá-la,  estava  atento  à  possibilidade                                                                                                                                                                                                             de  holding pura.  Foi  especialmente consti
                                                                                                                                            "Os  sócios  ou  acionistas  dissidentes  da
               de haver controle por uma minoria,como an-                                                                                                                                                                                                                 tuída por lei  na forma jurídica de sociedade
                                                                                                                                            deliberação de se  associar  a  grupo  têm  di­
               teriorrnente já  fizemos notar,  com o  respal­                                                                                                                                                                                                            de economia mista, para comandar uma ca­
                                                                                                                                            reito, nos termos do artigo  137, ao reembol­
               do  da  autorizada  opinião  de  Fábio  Konder                                                                                                                                                                                                             deia de sociedades que se dedicam à explo­
                                                                                                                                            so de suas ações ou quotas".
               Comparato  Diz ele que “ o  legislador brasi­                                                                                                                                                                                                               ração  de  uma  atividade  comum;  a  pres

                leiro  limitou-se a  admitir,  Implicitamente,  a                                                                                                                                                                                                         tação  do  serviço  público  de  telecomum


                possibilidade  de  um  controle  m inoritário” ,                                                                             Esse  problema  é  de  suma  importância,                                                                                    cações.


                jamais  sendo  ele  (controle)  presumido,  co­                                                                              porque é por demais sabido que muitas em­


                mo entre algumas legislações estrangeiras.                                                                                   presas  não  suportariam  as  consequências                                                                                   Entretanto,  nào  lhe  deixou  a  lei  8.404/76


                Aquele  jurista,  a  propósito,  cita  como                                                                                   financeiras decorrentes  do exercício  do  di­                                                                               uma  válvula  por  onde  ela  pudesse  deman

                exemplo:  “ a  lei  n.°  4 595,  de  31.12 64,  veda                                                                         reito  de  recesso  pelos  acionistas dissiden­                                                                               dar  o  reconhecimento.  Sendo  as  socieda
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