Page 51 - Telebrasil - Julho/Agosto 1978
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Grupo de Sociedade
LUIZ LIMA VERDE
Advogado da Telecomunicações de Alagoas
S/A — TELASA
SUMÁRIO: 1 — Grupo de Sociedades — “ Holding Company” . 2 — Grupo de Socieda tal controle que há incorporação fática, ou
des e a Lei n? 6.404/76. 3 — Constituição, Registro e Publicidade. 4 —Grupo de Socieda fusão fática, posto que não haja feito incor
des preexistente à Lei nova. Problemática de aeu reconhecimento no Império da lei atual. poração, juridicamente, ou fusão, juridica
mente” (7).
Regra geral, o controle mais perseguível
é aquele que assegura a posse da maioria
1. Grupo de Sociedades — “ Holding Com lhões de dólares, possuiam mais de 12% de
pany” todos os ativos imobilizados utilizados na absoluta das ações, isto é, a metade e mais
uma.
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indústria. As 50 maiores companhias pos
O Grupo de Sociedades ou a “ Holding suiam mais de 1/3 de todos os ativos indus Nem por Isso, entretanto, se diga que
Company” , todos sabem, é criação do sis triais. Sociedades anônimas com ativos su não pode haver controle por minoria (8) e
tema econômico capitalista. periores a 10 bilhões de dólares, represen até mesmo por acionista que não possua
tavam cerca de 80% de todos os recursos uma ação sequer, com direito de voto (9).
A economia de mercado nos países capi usados na indústria dos Estados Unidos. A
talistas desenvolvidos, em decorrência da receita da General Motors, em 1963, foi 50 Convém aqui. para se evitar confusões
concentraçãodocapital, gerou, forçosamen vezes maior que a do Estado de Nevada, 8 conceituais que dificultem o entendimento
te, o aparecimento da unidade produtora vezes a de Nova Iorque e ligeiramente infe da matéria, que se estabeleça a distinção
típica (1), que é a grande Empresa, esta cor- rior a 1/5 da receita do Governo Fede entre controle e coligação: a relação produ
porificada no conglomerado e na multina ral” (4). zida entre empresas controladas é de verti
cional. calidade, de cima para baixo, com foros de
Autores há que conceituam a “ Holding” hierarquia e subordinação. Ao passo que,
A “ Holding Company” originou-se nos como uma fusão econômica, em contrapo entre as coligadas, essa relação é de hori
Estados Unidos, em 1780, com a autori sição à fusão legal. Como justificativa para zontalidade, de nivelamento, “ recíproca e
zação legislativa dada pelo Estado de Pen- esse entendimento, alega-se que a fusão le paritária” (10).
silvânia para que 40 sociedades livremente gal é um processo jurídico superado e in
assumissem participação no capital de ou conveniente. 2. Grupo de Sociedades e a Lei n.°
tras sociedades. Os motivos principais des 6.404/76.
se aparecimento, entretanto, foram as deci “ Os tropeços criados pelas formalidades
sões judiciais que declararam ilegais os legais necessárias à execução da fusão, a Até o advento da Lei n.° 6.404/76, as so
“ voting trusts” . Para superar esses publicidade decorrente e os encargos fis ciedades controladoras e controladas, bem
obstáculos o pragmatismo do homem ame cais, puseram de lado a forma jurídica” . assim as coligadas, não haviam merecido
ricano criou "a técnica institucional de con (5). do legislador pátrio qualquer disciplina-
solidação do controle acionário” (2). mento através de norma de direito positivo.
Entre nós, no sistema do direito anterior Ê certo que diversos diplomas legais
Orlando Gomes fez notar, “ que foi a so à Lei 6.404/76, o processo de constituição mencionaram-nas de passagem, ao regula
ciedade anônima, com sua original entrosa- de subsidiária era muito simples. Uma so rem outros assuntos; assim é que foram
gem, que permitiu a formação desses pol ciedade constituía outra, reservando para elas mencionadas pelas seguintes leis: lei
vos econômicos e o aparecimento do super- ela própria uma quantidade de ações cuja das sociedades por ações, decreto-lei
capitalismo” (3). posse bastasse para eleger a Diretoria da 2.627/40, artigo 135, § 2.°; lei do imposto de
nova sociedade; ou, então, adquiria de com renda, artigo 69, parágrafo único; regula
Para que se tenha uma idéia da colossal panhia já existente ações suficientes para mento do imposto sobre lucros extraor
concentração de capital de que essas super- controlá-la. Esse processo era válido tanto dinários, artigo 8.°, § único; lei do imposto
empresas são detentoras, basta que se co para constituição de subsidiárias como de de consumo, observação n? 3, letra “ b” , da
nheça a revelação feita pelo renomado pro “ Holding” (6). tabela “ A” .
fessor e economista John Kenneth Gal-
brait. Dísse ele: “ em 1962, as cinco maiores O controle de uma sociedade sobre ou Desse fato de serem as sociedades con
companhias industriais dos Estados Uni tras, tem graus. A esse respeito doutrina troladoras, controladas e coligadas não re
dos, com ativos reunidos.de mais de 36 bi Pontes de Miranda: “ chega-se, por vezes, a gulamentadas, porém mencionadas no sis-