Page 4 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
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capacidade  da  empresa  privada,



                                                                                                                                                                                                                                                                     fenômeno  esse  ocorrido  após  a


                                                                                                                                                                                                                                                                     I  Guerra  Mundial.









                                                                                                                                                                                                                                                                     Incrível  quanto  pareça,  a  grande


                                C o n c e s s ã o   o u   D e l e g a ç ã o ?                                                                                                                                                                                       precedeu  à  S.A.  (privada),  pois,
                                                                                                                                                                                                                                                                    verdade  é  que  a  empresa  mista








                                                                                                                                                                                                                                                                    data'de  20/03/1602  a  criação  da


                                                                                                                                                                                                                                                                    Cia.  das  índias  Orientais  e  a  Oci­



                                                                                                                                                                                                                                                                    dental,  de  03/06/1621.  Eram  em­



                                                                                                                                                                                                                                                                   presas  mistas  do  Direito  Público,



                                                                                                                                                                                                                                                                   criadas  pelo  Estado  com  objeti­


                                                                                                                                                                                                                                                                   vos  políticos  e  econômicos,  para



                                                                                                                                                                                                                 J.  C.  Vallim                                    evitar,  inclusive,  a  luta  por  inte­



                                                                                                                                                                                                                                                                   resses  individuais  dos  comercian­



                                                                                                                                                                                                                                                                  tes.

                 O  objetivo  da  lei  é,  normalmente,                                                                                    ¦  resilição,  ou  seja,  rescisão  por


                 delimitar  os  contornos  de  fatos                                                                                       mútuo  consenso;                                                                                                       As  próprias  S.A.  eram  de  Direito



                 econômicos  ou  sociais  e  estabe­                                                                                                                                                                                                               Público,  no  início,  até  que  a  Es­



                  lecer  parâmetros  que  permitam                                                                                        ¦  encampação  mediante  indeniza­                                                                                      panha  as  considerou  do  Direito


                 assegurar  direitos.                                                                                                     ção,  inclusive  do  fundo  de  comér­                                                                                  Privado,  o  que  veio  a  prevalecer.



                                                                                                                                          cio;
                                                                                                                                                                                                                                                                  Com  o  dirigismo  da  economia

                 O  que  evoluiu  ao  longo  do  tempo                                                                                                                                                                                                            avultou-se,  novamente,  a  empresa


                 não  foi  esse  objetivo  da  lei,  mas                                                                                  ¦  cassação  da  concessão  por  ina­                                                                                   mista,  mas  no  campo  do  Direito



                 o  sentido  de  direito.  Para  os  ro­                                                                                  dimplência  do  concessionário;                                                                                         Público.  Em  nosso  País,  embora



                 manos,  assegurar  o  direito  do  in­                                                                                                                                                                                                           consideradas  do  Direito  Privado,


                 divíduo  era  o  escopo.  A  disputa                                                                                    ¦  extinção  da  concessão  por  ter­                                                                                    estão,  na  prática,  sendo  arrasta­



                 gerada  pela  complexidade  da  vi­                                                                                      mo,  por  falência,  ou  por  caduci­                                                                                   das  para  o  campo  Público — vin-



                 da  deu,  porém,  nascimento  a  um                                                                                     dade.                                                                                                                    culação  estreita  ao  Ministério res­


                 novo  sentido  de  direito  de  cunho                                                                                                                                                                                                            pectivo,  prestação  ao  Tribunal  de



                 social.  No  confronto  de  interesses                                                                                   No  caso  de  uma  empresa  mista                                                                                       Contas,  etc.



                entre  o  indivíduo  e  a  coletividade,                                                                                 nada  disso  ocorre:



                prevaleceu  o  da  coletividade.


                                                                                                                                         ¦  é  criada  por  lei  (DL.  200/67);                                                                                   Dizer-se  que  o  Estado  quando



                Essa  evolução  conceituai  acarre­                                                                                                                                                                                                              adquire  ações  o  faz  despindo-se



                tou  a  necessidade  cada  vez  maior                                                                                    ¦  o  prazo  ó  indeterminado;                                                                                          de  seu  poder  de  império só é ver­


                de  melhor  conhecermos  os  obje­                                                                                                                                                                                                               dadeiro  quando  isento  de  “âni­



                tivos  finais  da  lei.  Sem  diminuir  o                                                                               ¦  o  patrimônio  ó  praticamente  pú­                                                                                   mo  permanente”  e  desinteressa­



                valor  da  doutrina,  avultou-se,  na                                                                                    blico  e  se  houver  reversão  esta                                                                                    do  pelo  “ comando  acionário”,  o


                interpretação  e  aplicação  da  lei,                                                                                   será  ao  particular,  no  valor  patri­                                                                                 que  não  é  o  usual.  Na  empresa



               a  importância  do  conhecimento                                                                                          monial  da  ação;                                                                                                       mista  a  afirmativa  é  apenas  teó­



               dos  fatos  sociais  e  económicos.                                                                                                                                                                                                               rica,  pois,  na  prática,  a  empresa


                                                                                                                                        ¦  nào  há  cláusula  de  rescisão,  o                                                                                  se  torna  uma  entidade  paraesta-



               A  cultura  jurídica  passou  a  reque­                                                                                  que  pode  ocorrer  é  a  troca  de  Di­                                                                                tal.



               rer  uma  horizontalização  de  co­                                                                                      retores;



               nhecimentos,  em  contraste  com  a                                                                                                                                                                                                               Permitam-nos  relembrar  o  sentido


              que  predominou  na  fase  indivi­                                                                                        ¦  não  haverá  encampação;                                                                                             de  paraestatal:



               dualista.  Em  resumo,  hoje,  no  en­                                                                                   ¦  não  há  cassação;



               tendimento  da  lei,  prevalece  a  in­                                                                                                                                                                                                                  “ Pessoa  jurídica  de  Direito  Pri­



              terpretação  teleológica.                                                                                                 ¦  não  há  termo  (por  ser  indeter­                                                                                  vado,  criada  por  lei,  para  explo­



                                                                                                                                        minado  o  prazo),  não  haverá  fa­                                                                                     ração  de  atividade  econômica, de


              Se  aceita  essa  ordem  de  raciocí­                                                                                     lência  e  só  por  um  símile  a  inob­                                                                                 interesse  público.”



              nio,  vamos  ver,  na  prática,  o  que                                                                                  servância  a  prazo  constante  em



             caracteriza  um  contrato  de  con­                                                                                       norma  se  caracterizaria  a  caduci­                                                                                    Cremos,  pelo  que  foi  dito,  e salvo



             cessão:                                                                                                                   dade.                                                                                                                    melhor  juízo,  que  no  caso de exe­



                                                                                                                                                                                                                                                                cução  de  serviço  público  por em­


             ¦  outorga  da  execução de  um  ser­                                                                                     Esses  são  fatos  a  considerar.                                                                                        presa  mista,  a  figura  jurídica  não



             viço  público,  pelo  executivo,  a                                                                                       Creio,  data  venia,  que  o  tratamen­                                                                                  seria  a  de  “ concessão”  mas  a de



            entidade  de  direito  privado;                                                                                            to  do  assunto  está  sendo  mais  re­                                                                                  “ delegação” .



                                                                                                                                       petitivo  que  analista  e  as  interpre­


            ¦ prazo  determinado;                                                                                                     tações  mais  literais  que  teleológi-                                                                                   Enfocamos  o  problema pelo ângu­




                                                                                                                                      cas.                                                                                                                      lo  que  acreditamos  coerente,  res­


            ¦  reversão  do  imobilizado  ao  pa­                                                                                                                                                                                                              taria  estudá-lo  agora  segundo  os



           trimônio  público,  ao  final  da  con­                                                                                    Outro  ponto  que  se  afirma  é  que                                                                                     aspectos  práticos  desse  enfoque,


           cessão;                                                                                                                    a  empresa  mista  veio  suprir  a  in-                                                                                  tarefa  que  confiamos  aos  doutos.#
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