Page 4 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1976
P. 4
capacidade da empresa privada,
fenômeno esse ocorrido após a
I Guerra Mundial.
Incrível quanto pareça, a grande
C o n c e s s ã o o u D e l e g a ç ã o ? precedeu à S.A. (privada), pois,
verdade é que a empresa mista
data'de 20/03/1602 a criação da
Cia. das índias Orientais e a Oci
dental, de 03/06/1621. Eram em
presas mistas do Direito Público,
criadas pelo Estado com objeti
vos políticos e econômicos, para
J. C. Vallim evitar, inclusive, a luta por inte
resses individuais dos comercian
tes.
O objetivo da lei é, normalmente, ¦ resilição, ou seja, rescisão por
delimitar os contornos de fatos mútuo consenso; As próprias S.A. eram de Direito
econômicos ou sociais e estabe Público, no início, até que a Es
lecer parâmetros que permitam ¦ encampação mediante indeniza panha as considerou do Direito
assegurar direitos. ção, inclusive do fundo de comér Privado, o que veio a prevalecer.
cio;
Com o dirigismo da economia
O que evoluiu ao longo do tempo avultou-se, novamente, a empresa
não foi esse objetivo da lei, mas ¦ cassação da concessão por ina mista, mas no campo do Direito
o sentido de direito. Para os ro dimplência do concessionário; Público. Em nosso País, embora
manos, assegurar o direito do in consideradas do Direito Privado,
divíduo era o escopo. A disputa ¦ extinção da concessão por ter estão, na prática, sendo arrasta
gerada pela complexidade da vi mo, por falência, ou por caduci das para o campo Público — vin-
da deu, porém, nascimento a um dade. culação estreita ao Ministério res
novo sentido de direito de cunho pectivo, prestação ao Tribunal de
social. No confronto de interesses No caso de uma empresa mista Contas, etc.
entre o indivíduo e a coletividade, nada disso ocorre:
prevaleceu o da coletividade.
¦ é criada por lei (DL. 200/67); Dizer-se que o Estado quando
Essa evolução conceituai acarre adquire ações o faz despindo-se
tou a necessidade cada vez maior ¦ o prazo ó indeterminado; de seu poder de império só é ver
de melhor conhecermos os obje dadeiro quando isento de “âni
tivos finais da lei. Sem diminuir o ¦ o patrimônio ó praticamente pú mo permanente” e desinteressa
valor da doutrina, avultou-se, na blico e se houver reversão esta do pelo “ comando acionário”, o
interpretação e aplicação da lei, será ao particular, no valor patri que não é o usual. Na empresa
a importância do conhecimento monial da ação; mista a afirmativa é apenas teó
dos fatos sociais e económicos. rica, pois, na prática, a empresa
¦ nào há cláusula de rescisão, o se torna uma entidade paraesta-
A cultura jurídica passou a reque que pode ocorrer é a troca de Di tal.
rer uma horizontalização de co retores;
nhecimentos, em contraste com a Permitam-nos relembrar o sentido
que predominou na fase indivi ¦ não haverá encampação; de paraestatal:
dualista. Em resumo, hoje, no en ¦ não há cassação;
tendimento da lei, prevalece a in “ Pessoa jurídica de Direito Pri
terpretação teleológica. ¦ não há termo (por ser indeter vado, criada por lei, para explo
minado o prazo), não haverá fa ração de atividade econômica, de
Se aceita essa ordem de raciocí lência e só por um símile a inob interesse público.”
nio, vamos ver, na prática, o que servância a prazo constante em
caracteriza um contrato de con norma se caracterizaria a caduci Cremos, pelo que foi dito, e salvo
cessão: dade. melhor juízo, que no caso de exe
cução de serviço público por em
¦ outorga da execução de um ser Esses são fatos a considerar. presa mista, a figura jurídica não
viço público, pelo executivo, a Creio, data venia, que o tratamen seria a de “ concessão” mas a de
entidade de direito privado; to do assunto está sendo mais re “ delegação” .
petitivo que analista e as interpre
¦ prazo determinado; tações mais literais que teleológi- Enfocamos o problema pelo ângu
cas. lo que acreditamos coerente, res
¦ reversão do imobilizado ao pa taria estudá-lo agora segundo os
trimônio público, ao final da con Outro ponto que se afirma é que aspectos práticos desse enfoque,
cessão; a empresa mista veio suprir a in- tarefa que confiamos aos doutos.#