Page 5 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1975
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— redução do Imposto de Renda por cação do bem à alienante, por con mento mercantil contratadas com o
serem levados a “despesas" os trato formal de leasing com opção próprio vendedor do bem ou com pes
aluguéis pagos pelo arrendamento. de compra ao término. Um caso soas jurídicas a ele vinculadas, me
sul generis de arrendamento e re- diante qualquer das relações previstas
Desvantagens da operação leas- trovenda. no art. 2Q desta Lei, poderão enqua
ing: drar-se no tratamento tributário pre
O lease back apresenta as seguin visto nesta Lei.
— aumentar o custo global; tes características:
§ IV — Serão privativas das institui
— não integrar o bem arrendado ao — o preço pago pelo imóvel adqui ções financeiras as operações de que
ativo da empresa, o que limita o rido é normalmente inferior ao trata este artigo.
status do arrendatário; seu valor corrente;
§ 2Q — O Conselho Monetário Na
— ser o contrato praticamente irre — os dois contratos (venda e arren cional estabelecerá as condições para
tratável; damento com opção de compra) a realização das operações previstas
são, em verdade, um só contrato; neste artigo.
— no ter a “posse" do bem a mesma
estabilidade jurídica assegurada — as despesas de manutenção, segu § 39 — Nos casos deste artigo, não
pela “propriedade ro e ônus fiscais competem ao se admitirá a dedução do prejuízo
vendedor-locatário; decorrente da venda dos bens, quan
Tratando-se de um contrato com do da apuração do lucro tributável
plexo e ainda não “ decantado” , o — as importâncias ajustadas do alu pelo imposto de renda."
leasing apresenta interpretações guel do arrendamento seguem as
diversas que poderão ser compu normas usuais do leasing; No Brasil temos conhecimento de
tadas como desvantagens, mor uma operação de leasing de va
mente se o fisco vier a encará-lo — a operação é altamente conve gões ferroviários (Folha de S.
como fonte de renda tributária, niente não apenas pelas vanta Paulo 30/X/75) e de lease back
sem cuidar do lado estimulante da gens apresentadas pelo leasing, realizada pelo supermercado UL-
economia que apresenta. como pela garantia e valorização TRACENTER, de São Paulo (Ga
características dos bens imóveis;
zeta Mercantil de 07/02/75).
Esta introdução objetiva levantar
um dos aspectos do leasing que — no caso das empresas telefônicas O problema, como dissemos, po
nos afigura promissor no terreno em especial, a liberação de eleva derá apresentar alguma dificulda
das telecomunicações. Referimo- das somas para capital de giro é de na área fiscal, pois na mercan
nos ao lease back, notadamente vantagem inestimável diante das til já é perfeitamente dominado
de prédios, pelo vulto e seguran dificuldades atuais de empréstimos pelos experts.
ça que a operação pode oferecer e financiamentos externos e da re
a ambas as partes. tração do chamado auto-financia- É nosso propósito prosseguir na
mento.
divulgação e mesmo discussão do
O lease back é um contrato segun assunto porque, a nosso ver, é al
do o qual uma empresa vende um A matéria é regulada pelo Art. 9.° tamente promissor na captação de
bem para um intermediário finan da Lei 6 099/74 que estabelece: recursos, notadamente face aos
ceiro, vinculando essa venda à lo- “Art. 99 — As operações de arrenda- ambiciosos objetivos do II PND. •