Page 4 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1975
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O  leasing  é  um  ato  de  natureza                                                                                                    dos  gastos  feitos  em  função  da


                                                                                                                                      comercial  caracterizado  por  uma                                                                                                       operação,  permitindo-lhe,  ainda,



                                                                                                                                      operação  triangular  em  cujas  vér­                                                                                                    realizar  um  lucro  compatível  com



                                                                                                                                      tices  se  encontram:                                                                                                                    o  prazo  e'o  investimento  feito.







                                                                                                                                      —  o  fabricante,                                                                                                             —   quanto  a  garantias  —   contrato



                                                                                                                                      —  o  arrendador,                                                                                                                        formal  entre  as  partes,  viabilidade



                                                                                                                                      —   o  arrendatário.                                                                                                                     econômica                               do             empreendimento



                                                                                                                                                                                                                                                                               por  parte  da  arrendatária.  Para


                                                                                                                                      A  matéria  ó  regulada  em  nosso                                                                                                        tanto  o  contrato  deve  ser,  em



                                                                                                                                      País  pela  Lei  n.° 6 099  de  12-09-74                                                                                                 princípio,  irretratável  ou,  pelo


                                                                                                                                      que  define  o  leasing  como  arren­                                                                                                     menos,  previstas  garantias  recípro­



                                                                                                                                      damento  mercantil  realizado  entre                                                                                                     cas  que  evitem  à  parte  adimplen-



                                                                                                                                      pessoas  jurídicas  que  tenham  por                                                                                                      te  ser  arrastada  a  dificuldades


                                                                                                                                      objeto  o  arrendamento  de  bens                                                                                                        maiores.



                                                                                                                                      adquiridos  a  terceiros  pela  arren­



                                                                                                                                      dadora,  para  fins  de  uso  próprio                                                                                         Vantagens  visualizadas  pela  ope­



                                                                                                                                      de  arrendatária  e  que  atendem  às                                                                                          ração  leasing:


                                                                                                                                     especificações  desta,  a  qual  tam­



                                                                                                                                      bém  fica  assegurada  a  opção  de                                                                                           —   obtenção  de  um  financiamento  de



                                                                                                                                      compra  ao  final  do  contrato.                                                                                                          100% ,  a  prazo  compatível  com  a



                                                                                                                                                                                                                                                                                necessidade;


                                                                                                                                      Do  ponto  de  vista  econômico  o



                                                                                                                                     leasing  pode  ser  interpretado  co­                                                                                           —   libertar  capital  de  giro  por  não  o



                                                                                                                                     mo  operação  de  financiamento  a                                                                                                         imobilizar,  como  ocorreria  com  a



                                                                                                                                     médio  e  longo  prazo  de  bens  para                                                                                                      if compra!*;



                                                                                                                                     uso  produtivo.  Segundo  a  lei  a


                                                                                                                                     operação  é  basicamente  um  ar­                                                                                               —   dispensar  aval  ou  garantias,  o  que



                                                                                                                                     rendamento  e,  ulteriprmente,  um                                                                                                          não  ocorre  normalmente  nas  ope­



                                                                                                                                     ato  de  compra  e  venda.                                                                                                                  rações  de  financiamentos  e  não



                                                                                                                                                                                                                                                                                 se  refletir  no  passivo  da  empresa,



                                                                                                                                     O  contrato  de  arrendamento  mer­                                                                                                         com  isso  podendo  melhorar o  cré­



                                                                                                                                     cantil  se  caracteriza:                                                                                                                    dito  bancário  e  o  índice  de  liqui­



                                                                                                                                                                                                                                                                                 dez;



                                                                                                                                     —   quanto  às  partes  —   pessoas  jurí­



                                                                                                                                                dicas;                                                                                                                —   dispensar  aumentos  de  capital


                                                                                                                                                                                                                                                                                 com  todo  o  seu  séquito  de  encar­



                                                                                                                                     —   quanto  ao  prazo  —   normalmente                                                                                                       gos  administrativos  e  fiscais.



                                                                                                                                                determinado  pela  vida  economica­                                                                                   —   dar  margem  à  atualização  dos



                                                                                                                                                 mente  útil  do  bem  arrendado;                                                                                                 equipamentos,  notadamente  nos


                                                                                                                                                                                                                                                                                  setores  em  que  o  rápido  progresso



                                                                                                                                      —   quanto  ao  aspecto  econômico  —                                                                                                       tecnológico  acelera  a  obsolescên­



                                                                                                                                                 permitir  ao  arrendador  ressarcir-se                                                                                           cia  desses  bens;
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