Page 4 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1975
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O leasing é um ato de natureza dos gastos feitos em função da
comercial caracterizado por uma operação, permitindo-lhe, ainda,
operação triangular em cujas vér realizar um lucro compatível com
tices se encontram: o prazo e'o investimento feito.
— o fabricante, — quanto a garantias — contrato
— o arrendador, formal entre as partes, viabilidade
— o arrendatário. econômica do empreendimento
por parte da arrendatária. Para
A matéria ó regulada em nosso tanto o contrato deve ser, em
País pela Lei n.° 6 099 de 12-09-74 princípio, irretratável ou, pelo
que define o leasing como arren menos, previstas garantias recípro
damento mercantil realizado entre cas que evitem à parte adimplen-
pessoas jurídicas que tenham por te ser arrastada a dificuldades
objeto o arrendamento de bens maiores.
adquiridos a terceiros pela arren
dadora, para fins de uso próprio Vantagens visualizadas pela ope
de arrendatária e que atendem às ração leasing:
especificações desta, a qual tam
bém fica assegurada a opção de — obtenção de um financiamento de
compra ao final do contrato. 100% , a prazo compatível com a
necessidade;
Do ponto de vista econômico o
leasing pode ser interpretado co — libertar capital de giro por não o
mo operação de financiamento a imobilizar, como ocorreria com a
médio e longo prazo de bens para if compra!*;
uso produtivo. Segundo a lei a
operação é basicamente um ar — dispensar aval ou garantias, o que
rendamento e, ulteriprmente, um não ocorre normalmente nas ope
ato de compra e venda. rações de financiamentos e não
se refletir no passivo da empresa,
O contrato de arrendamento mer com isso podendo melhorar o cré
cantil se caracteriza: dito bancário e o índice de liqui
dez;
— quanto às partes — pessoas jurí
dicas; — dispensar aumentos de capital
com todo o seu séquito de encar
— quanto ao prazo — normalmente gos administrativos e fiscais.
determinado pela vida economica — dar margem à atualização dos
mente útil do bem arrendado; equipamentos, notadamente nos
setores em que o rápido progresso
— quanto ao aspecto econômico — tecnológico acelera a obsolescên
permitir ao arrendador ressarcir-se cia desses bens;