Page 993 - Telebrasil Noticiário
P. 993
SUPLEMENTO DE SETEMBRO E OUTUBRO
ANO III DIVULGADO PELA N* 79/80-
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE EMPRÊSAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
RIO DE JANE’RO . Setembro e Outubro de 1966 D’stribuiçâo Interna',
A Política Econômica e Monetária
e sua Execucão
Carta mensal do Conselho Técnico da Con federação do Comércio — Junho — 1966
EUGÊNIO GUDIN
Não há aqui, nem em país algum do veis, faz subir os preços, passando o mer
mundo, no regime capitalista, pre-capita- cado a assemelhar-se a um leilão.
lista ou socialista meio ou processo de
combater uma inflação, senão o que con Assim sendo, repito, não há outro
siste em reduzir a intensidade da deman meio de vencer uma inflação de preços
da monetária. Pois que a inflação é, por do que reduzir, por êste ou aquêle modo,
definição, um estado de coisas em que há o fluxo da demanda monetária que se
mais moeda procurando comprar do que exerce sôbre as coisas Nem preciso res
coisas para serem compradas. Quando eu saltar a imposibilidade de resolver
lecionava “Moeda e Crédito” na Univer o caso aumentando a quantidade de
sidade do Rio de Janeiro, recorria fre mercadorias porque êsse aumento não
quentemente à definição de moeda como poderia ser maior, na melhor das hipó
um DIREITO DE HAVER. O Estado en teses, do que uns 8% ou 10% ao ano, evi
trega ao indivíduo, em troca de serviços dentemente insuficiente para contrab^
prestados ou de mercadorias supridas lançar incrementos monetários de 30, 40
um vale que lhe dá “direito de haver” ou mais por cento.
mercadorias e serviços até o valor indi
cado no dito vale. Mas para que êsse di , Quais são as origens dêsses fluxos?
reito se possa exercer é preciso eviden Por que vias se exerce a demanda mo
netária que importa aliviar?
temente que as MERCADORIAS OU OS
SERVIÇOS EXISTAM NA QUANTIDADE Três são as principais:
CORRESPONDENTE aos “direitos de ha
ver” emit'dos. Sem o que o direito não a) — a via salarial; os aumentos de sa
tem sôbre que ser exercido. É nessa con lários representam evidentemente
tingência que a afluência de “direitos de uma injeção intravenosa de poder
haver” em excesso sôbre o volume inal “monetário” de compra para os que
terado de mercadorias e serviços disponí dêles se beneficiam;