Page 947 - Telebrasil Noticiário
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CONTEL  e,  no  momento,  está  sendo  cria­                                                                                                    Levada  a  Plenário do  CONTEL  no  dia


                    do  um  Grupo  de  Trabalho  compreendendo                                                                                          20-6-66,  íoi  considerado  inadequada  uma



                    técnicos  das  diversas  Divisões  do  Depar­                                                                                       delegação  permanente  de  atribuições.  Ca­


                    tamento  Nacional  de  Telecomunicações  pa­                                                                                        da  caso  cm  que  surja  essa  necessidade


                    ra  elaborar  as  diretrizes  e  sugestões  que                                                                                     será  estudado  de  per  si,  como  já  ocorreu


                    serão  submetidas  ao  Plenário  do  Conse­                                                                                         no  levantamente  contábil  da  concessioná­


                    lho,  para  depois  de  aprovadas,  serem  en­                                                                                      ria  de  serviços  telefônicos  em  Curitiba.


                    viadas  aos  Estados  e  Territórios.



                                                                                                                                                                    RECOMENDAÇÃO  FINAL  N.°  37  —

                               RECOMENDAÇÃO  F IN A L   N.°  23  —
                                                                                                                                                        Recomenda  oue  o  CONTEL  dirija  Comu­
                    Recomendando  que  se  estabeleçam  normas
                                                                                                                                                        nicação  ao  Ministro  de  Minas  e  Energia,
                    técnicas  para  as  Rêdes  e  equipamentos  de
                                                                                                                                                        ao  Presidente  do  Senado  e  da  Câmara  Fe­
                   Telecomunicações.
                                                                                                                                                        deral  para  que  seja  acolhida  a  emenda
                               É  semelhante  ao  item  2  da  Recomen­
                                                                                                                                                        apresentada  no  Senado  ao  Projeto  que
                    dação  Final  n.°  14  e  a  providência  é  a  ja                                                                                  acompanha  a  Mensagem  Presidencial  n.Q



                   mencionada  na  oportunidade.                                                                                                        352/66,  extendendo  às  ooeradoras  de  ser­



                                                                                                                                                         viços  telefônicas  e  radiotelefômeos.  os
                               RECOMENDAÇÃO  F IN A L   N .°  29  —
                                                                                                                                                        benefícios  de  insencão  do  Imposto  sóbre
                   Recomendação  igual  â  aprovada  no  VI
                                                                                                                                                        Consumo  de  Eletricidade.

                   CONGRESSO  DE  TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                                                                                                    A   referida  Recomendação  será  enca­

                   DO  NORTE  E  NORDESTE  e  que  já  foi
                                                                                                                                                        minhada  às  autoridades  citadas.

                   aprovada,  em  principio,  pelo  CONTEL,


                   que  está  agora  aguardando  a  ação  dos
                                                                                                                                                                    RECOMENDAÇÃO  FINAL  N.°  39  —
                   interessados.
                                                                                                                                                        Sóbre  a  obrigatoriedade  dos  fabricantes


                                                                                                                                                        apresentarem  ao  CONTEL  as  encomendas
                               RECOMENDAÇÃO  F IN A L   N .°  31  —

                                                                                                                                                        dos  equipamentos  telefônicos.
                   Recomendando  que  o  CONTEL  crie  e


                   oriente  um  Grupo  de  Trabalho  para  estu­                                                                                                   A   matéria  já  foi  tratada  pela  Deci­


                   do  do  emprego  de  cabos  plásticos  em  rè-                                                                                      são  n.°  126/65  do  CONTEL.  Resta  apenas



                                                                                                                                                       oficiar  aos  fabricantes  de  equipamentos


                               Será  contratada  uma  equipe  de  técni­                                                                               telefônicos  a                                Recomendação  votada  e


                   cos  especializados  de  uma  Escola  de  Te­                                                                                       aprovada  em  Plenário  do  l.°  CONGRES­


                   lecomunicações.  já  tendo  feito  inclusive                                                                                        SO  BRASILEIRO  DE  TELECOMUNICA­


                   contacto  com  o  IME  (Instituto  Militar  de                                                                                      ÇÕES;  e  determinar  que  observem  com,


                   Engenharia).                               As  indústrias  e  concessio­                                                            exatidão  o  disposto  na  referida  Decisão.


                   nárias  serão  convidadas  a  participar  do


                   Grupo  de  Trabalho.  Depois  de  estudado  o
                                                                                                                                                                    RECOMENDAÇÃO  FINAL  N.°  40  —

                   assunto  e  diante  das  conclusões  do  Gru­
                                                                                                                                                       Sóbre  a  Moção  encaminhada  ao  Plenário

                   do  de  Trabalho,  o  CONTEL  tomará  as
                                                                                                                                                       do  Congresso  pelos  Delegados  dos  Estados

                   providências  que  se  fizerem  necessárias.
                                                                                                                                                       do  Pará,  Amazonas,  Bahia,  Maranhão.  Ala­


                                                                                                                                                       goas  e  Rio  Grande  do  Sul,  contendo  su­
                              RECOMENDAÇÃO  F IN A L   N.°  33  —

                                                                                                                                                       gestões  de  alterações  para  a  Decisão  n.°
                   Referente  ao  problema  de  Bibliotecas  es­

                                                                                                                                                       5,  de  3  de  março  de  1966  do  CONTEL.
                   pecializadas  no  setor  das  Telecomunica­


                   ções.
                                                                                                                                                                   O  CONTEL  já  encaminhou  a  referida



                              Será  solicitado  ao  Instituto  Brasilei­                                                                               Decisão  para  reestudo pela Divisão de Eco­


                   ro  de  Bibliografia  e  Documentação  uma                                                                                          nomia  e  Estatística  do  Departamento  Na­


                   elaboração  continua  e  permanente  da  bi­                                                                                        cional  de  Telecomunicações.                                                               Posterior­


                   bliografia.  nacional  e  internacional,  espe­                                                                                     mente  o  problema  será  submetido  ao  Con­


                   cializada  em  telecomunicações.  O  CONTEL                                                                                         selho  Nacional  de  Economia  e  BNDE  pa­


                   procurará  aparelhar  sua  Biblioteca  e  fa­                                                                                       ra  que  o  Plenário  do  CONTEL  possa  to­


                   zer  intercâmbio  com  as  outras  Bibliotecas                                                                                      mar  qualquer  decisão  sóbre  o  assunto.


                   existentes,  das  listas  de  livros  disponíveis.                                                                                  O  CONTEL  continua  recebendo  de  outros


                   Procurará  fazer  com  que  tòdas  as                                                                                               Estados  sugestões  de  alterações  para  sua


                   tecas  ajam  da  mesma  maneira.                                                                                                    Decisão  n.°  5  de 3-3-66.  como  a  do  Estado


                                                                                                                                                       de  Santa  Catarina  que  será  encaminhada


                               RECOMENDAÇÃO  F IN A L   N .°  35  —                                                                                    junto  com  as  demais  sugestões  des  di­


                   Referente  às  atribuições  do  CONTEL  que                                                                                         versos  Estados  à  Divisão  que  as  estuda­


                   seriam  delegadas  aos  Conselhos  Estaduais                                                                                        rá  mediante  o  reestudo  da  referida  Deci­


                   de  Telecomunicações.                                                                                                               são  n.°  5.
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