Page 921 - Telebrasil Noticiário
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VETO  PRESIDENCIAL  A  LEI  QUE  CRIA  QUADRO  DO  “CONTEL ’













                                                                                                                                                                                                                                                                                  O  Globo,  Rio  —  11-6-66







                                                     O  Presidente  da  Rimública  vetou,  par­                                                                                                                  do  órgão,  qualquter  que  tenha  sido  sua



                                     cialmente.  a  lei  aue  instituiu  o  quadro  de                                                                                                                          forma  de  admissão,  sob  alegação  de  que



                                     pessoal  do  CONTEL.                                                                                                                                                        o  preceito  colidia  com  o  artigo  186  da



                                                     O  veto  incidiu  sobre  o  parágrafo  úni­                                                                                                                Constituição,  que  determina  a  realização



                                     co  do  artigo  2.°  que  autorizava  o  enqua­                                                                                                                            de  concurso  público  para  a  (primeira  in­


                                      dramento  de  todos  os  atuais  servidores                                                                                                                               vestidura,  em  cargo  de  carreira.













                                                                                         F I X A D A S   T A R I F A S   M                                                                 Í N I M               A S   P A R A   O S   S E R V I Ç O S





                                                                                                                   I N T E R U R B A N O S   E   I N T E R E S T A D U A I S











                                      DECISÃO  DE  15  DE  FEVEREIRO  DE   1966







                                                     O  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações,                                                                                                                zeiros)  por  n:.;nuto  excedente,  para  os  pritud-



                                      no  uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o  artigo                                                                                                                    r.?5  50  (cinquenta)  quilómetros  de  ligação  do*



                                       25,  itejn  4!,  do  Rebulamenly  Geral  do  Código                                                                                                                       stnuços  interurbanos  e  interestaduais,  executi-


                                      Brasileiro  de  Trlec.in.unicnçôes  —   Decreto  n°                                                                                                                       dos  pela  Companhia  Telefònici  de  Pernami.i-



                                      52.026,  de  20  de  maio  de  1965.  em  lace  do  pe­                                                                                                                    c«,  Companhia  Telefônica  de  Alagoas,  Empr&a



                                      dido  formulado  pela  Companhia  Telefónica  de                                                                                                                           Telefónica  da  Paraíba  e  Companhia  Telefôniei


                                      Pernambuco,  decide\                                                                                                                                                       do  Rio  Grande  do  Sorte  ~                                                                             T E L E R S "  —




                                                    N,°  10  —   Fixar  a  tarifa  mínima  de  Cr*



                                      240  [duzentos  e  quarenta  c ru z e iro s n a s   5                                                                                                                                                   E V C M D R S  Q V A X D V   D E   OJJVEIRÀ


                                      (três)  minutos  iniciais  c   Cr$  S0  ( oitenta  cru«                                                                                                                    <  ap.  de  M ar  e  Guerra —   Presidente  do  C O N T E L












                                                                          CONTEL  TEM  TÉCNICO  COMO  NOVO  VICE-PRESIDENTE









                                         *


                                                                                                                                                                                                                                    Corrcío  da  Manhã  —   Rio  ™   6-7-66






                                                    O  representante  no  Conselho  Nacio.
                                                                                                                                                                                                                        O  novo  titular  vinha  fazendo  parte  da


                                    úal. de  Telecomunicações  do  Ministério  das                                                                                                                                   v



                                    Relações  Exteriores,  Sr.  José  Antonio                                                                                                                                   Comissão  Técnica  de  Rádio  desde  1951.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           »
                                                                                                                                                                                                                                                                                        •*
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ¦

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 .
                                    Marques,  foi  eleito,  ontem,  Vice-Presiden­                                                                                                                              Participante  de  inúmeros  Congressos  e

                                   te  do  CONTEL.  em  substituição  ao  Tenen­


                                                                                                                                                                                                                conferências  internacionais  como  represen­
                                   te-Coronel  Hélio  Gomes  do  Amaral,  repre­



                                   sentante  do  EMFA.                                                                                                                                                          tante  do  Brasil.














                                         REAJUSTADAS  AS  TARIFAS  TELEFÔNICAS  DA  CIA.  TELEFÔNICA






                                                                                                                                                   DE  RIO  PRETO  —   SP












                                   Decisão  N.9  28  de  31-8-66



                                                                   •                                —


                                                   O  Presidente  do  Conselho  Nacional                                                                                                                                        1)  autorizar  a  Companhia  Telefônica



                                  de  Telecomunicações  no  uso  das  atribui­                                                                                                                                 Rio  Preto  a  cobrar,  a  partir  de  10  de  abril



                                  ções  que  lhe  confere  o  Regulamento  Ge­                                                                                                                                  de  1966,  as  tarifas  dos  serviços  locais  de




                                  ral  do  Codigo  Brasileiro  de  Telecomunica­                                                                                                                               telefonia  que  executa,  de  acordo  com  a



                                  ções  —   Dec.  n.°  52-026,  de  20-5-1063                                                                                                                                   tabela  anexa;



                                                  Considerando  os  estudos  procedidos                                                                                                                                        2)  as  tarifas  ora  aprovadas  vigorarao




                                 pela  Divisão  Técnica  do  DENTEL  e  a  ne­                                                                                                                                 até  que  o  Plenário  deste  Conselho,  em



                                 cessidade  de  se  evitar  prejudiciais  oscila­                                                                                                                              Sessão  Ordinária,  decida  definitivamente



                                 ções  dos  níveis  tarifários  dos  serviços  de                                                                                                                              sobre  a  matéria  —  Eucltdes  Quandt  de  Oli­




                                 telefonia  “ad  referendum”  do  Plenário,                                                                                                                                    veira,  Capitão-de-Mar-e-Guerra,  Presidente


                                 decide:                                                                                                                                                                       do  CONTEL.
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