Page 845 - Telebrasil Noticiário
P. 845

2.                    °)  —   a)  Para  os  serviços  nâo  incluídos  no  anexo  “ A”  (Cláusula  XLV  §  2."


                         do  Contrato  de  Concessão),  o  reajustamento  autorizado  é  de  58,08%  (cinqCenta



                          e  oito  e  sessenta  e  oito  décimos  por  cento)  sobre  os  valores  vigentes.


                                        b)  Durante  12  (doze)  meses  a  partir  da  entrada  em  vigor  das  novas  tarifas,


                          as  indicadas  nos  itens  I  e  II  desta  Decisão  excetuada  a  referente  a  telefones  pú­


                          blicos,  serão  acrescidas  de  um  adicional  correspondente  a  5,25%  (cinco  c  vinte


                         e  cinco  décimos  por  cento),  destinando-se  o  seu  produto  à  compensação  do  saldo


                          devedor  do  Fundo  de  Estabilização  em  31-12-04,  devendo  o  montante  arrecadado


                          ser  levado  mensalmente,  a  crédito  do  citado  Fundo  de  Estabilização.



                                        3.                    °)           Os  atrasados  deverão  ser  cobrados  em  0  (seis)  parcelas  iguais  e  su­



                          cessivas  a  partir  desta  data.



                                        4.                    °)  Os  atuais  níveis  tarifários  ora  aprovados  não  importam  no  reconheci­


                          mento  pelo  OOXTEL»  do  valor  histórico  dos  investimentos  nem  dos  resultados  ob­


                          tidos com  à  reavaliação  do  Ativo  Imobilizado.



                                                                                                                                                                                                                             r               t

                                        Fuclides  Quandt  dc  Oliveira


                                         Capitâo-de-Mar-e-Ouerra  —   Presidente  do  OOXTEL.








                                                           REAJUSTADAS  AS  TARIFAS  DA  COMPANHIA




                                                                            TELEFÔNICA  NACIONAL  —  PARANA








                                        DECISÃO  N.°  125.  DE  30  DE                                                                                         Curitiba  .................................                                                              8,71%


                                                     NOVEMBRO  DE  1965                                                                                        In terior...................................  15,54%







                                O  Conselho  Nacional  de  Telecomu­                                                                                                   Autorizar,  em  caráter  precário,  a


                         nicações, em  face  do  pedido  formulado                                                                                               partir  de  24  de  novembro  de  1965.  a


                          pela  Companhia  Telefónica  Nacional  -
                                                                                                                                                                 Companhia  Telefônica  Nacional  a  ele­
                          Divisão  do  Paraná,  solicitando  aumen­

                                                                                                                                                                 var  de  16,15%  as  tarifas  dos  serviços
                          to  de  tarifas,  decide:


                                                                                                                                                                 interurbanos  que  executa,  no  Estado
                                 Autorizar,  em  caráter  precário,  i


                          partir  de  1  de  novembro  de  1965  até                                                                                             do  Paraná,  calculado  sóbre  as  tarifas



                          31  de março de  1966. a  Companhia Te­                                                                                                permanentes  em  vigor.


                          lefônica  Nacional  a  elevar  as  tarifas


                          dos serviços de  telefones  local que  exe­                                                                                                   Fica  criado  o  adicional  provisório


                          cuta em Curitiba  e Municípios do inte­


                          rior  do  Paraná,  dos  seguintes  percen­                                                                                              de  15.88%,  calculado  sóbre  as  tarifas


                          tuais.  calculados  sóbre  as  tarifas  per­                                                                                            permanentes  em  vigor, que terá  vigên­


                           manentes  em  vigor:                                                                                                                   cia  durante  180  (cento  e  oitenta)  dias




                                                                                                                                                                  findo  os  quais  será  automaticamente
                          Curitiba  .  .  .............................                                                            17,42%

                                                                                                                                                                  cancelado.
                           Interior  ..................................   31.08%




                                                                                                                                                                         Euclides  Quandt  de  Oliveira
                                 A  partir  de  1  de  abril  de  1966  èsses


                           percentuais serão automaticamente  re­                                                                                                        Capitão-de-Mar-e-Guerra



                           duzidos  para:                                                                                                                                 Presidente  do  CONTEL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                           I






                                                                                                                                                                                                                              P
                                                                 R E A J F S T A D A S                                              A S               T A R I F A S                              D A               EM RÈS                         A



                                                                                        T E L E F ó M C A                                       D A            P A R A Í B A                            —         PB         A








                                            DECISÃO  N P  127,  DE  30  DE                                                                                          tarifas  dos  serviços  de  telefonia  exe­


                                                      NOVEMBRO  DE  1965                                                                                             cutados  pela  Emprêsa  Telefônica  da



                                                                                                                                                                     Paraíba  S.  A.,  nos  Municípios  de  João


                                   O  Conselho  Nacional  de  Telecomu-                                                                                              Pessoa,  Cabedelo  Bayeux  e  Santa  Rita,


                            cações.  em  face  do  pedido  formulado                                                                                                 de  acordo  com  as  seguintes  normas:


                            pela  Emprêsa  Telefônica  da  Paraíba


                            S.  A.,  solicitando  aumento  de  tarifas,                                                                                                     a)  Assinatura  de  aparalhos


                             decide:                                                                                                                                        principais:



                                   1)  Aprovar  em  caráter  precário,  a


                             partir  de  IP   de  novembro  de  1965  as                                                                                                                                                                                                          Cr$
   840   841   842   843   844   845   846   847   848   849   850