Page 845 - Telebrasil Noticiário
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2. °) — a) Para os serviços nâo incluídos no anexo “ A” (Cláusula XLV § 2."
do Contrato de Concessão), o reajustamento autorizado é de 58,08% (cinqCenta
e oito e sessenta e oito décimos por cento) sobre os valores vigentes.
b) Durante 12 (doze) meses a partir da entrada em vigor das novas tarifas,
as indicadas nos itens I e II desta Decisão excetuada a referente a telefones pú
blicos, serão acrescidas de um adicional correspondente a 5,25% (cinco c vinte
e cinco décimos por cento), destinando-se o seu produto à compensação do saldo
devedor do Fundo de Estabilização em 31-12-04, devendo o montante arrecadado
ser levado mensalmente, a crédito do citado Fundo de Estabilização.
3. °) Os atrasados deverão ser cobrados em 0 (seis) parcelas iguais e su
cessivas a partir desta data.
4. °) Os atuais níveis tarifários ora aprovados não importam no reconheci
mento pelo OOXTEL» do valor histórico dos investimentos nem dos resultados ob
tidos com à reavaliação do Ativo Imobilizado.
r t
Fuclides Quandt dc Oliveira
Capitâo-de-Mar-e-Ouerra — Presidente do OOXTEL.
REAJUSTADAS AS TARIFAS DA COMPANHIA
TELEFÔNICA NACIONAL — PARANA
DECISÃO N.° 125. DE 30 DE Curitiba ................................. 8,71%
NOVEMBRO DE 1965 In terior................................... 15,54%
O Conselho Nacional de Telecomu Autorizar, em caráter precário, a
nicações, em face do pedido formulado partir de 24 de novembro de 1965. a
pela Companhia Telefónica Nacional -
Companhia Telefônica Nacional a ele
Divisão do Paraná, solicitando aumen
var de 16,15% as tarifas dos serviços
to de tarifas, decide:
interurbanos que executa, no Estado
Autorizar, em caráter precário, i
partir de 1 de novembro de 1965 até do Paraná, calculado sóbre as tarifas
31 de março de 1966. a Companhia Te permanentes em vigor.
lefônica Nacional a elevar as tarifas
dos serviços de telefones local que exe Fica criado o adicional provisório
cuta em Curitiba e Municípios do inte
rior do Paraná, dos seguintes percen de 15.88%, calculado sóbre as tarifas
tuais. calculados sóbre as tarifas per permanentes em vigor, que terá vigên
manentes em vigor: cia durante 180 (cento e oitenta) dias
findo os quais será automaticamente
Curitiba . . ............................. 17,42%
cancelado.
Interior .................................. 31.08%
Euclides Quandt de Oliveira
A partir de 1 de abril de 1966 èsses
percentuais serão automaticamente re Capitão-de-Mar-e-Guerra
duzidos para: Presidente do CONTEL.
I
P
R E A J F S T A D A S A S T A R I F A S D A EM RÈS A
T E L E F ó M C A D A P A R A Í B A — PB A
DECISÃO N P 127, DE 30 DE tarifas dos serviços de telefonia exe
NOVEMBRO DE 1965 cutados pela Emprêsa Telefônica da
Paraíba S. A., nos Municípios de João
O Conselho Nacional de Telecomu- Pessoa, Cabedelo Bayeux e Santa Rita,
cações. em face do pedido formulado de acordo com as seguintes normas:
pela Emprêsa Telefônica da Paraíba
S. A., solicitando aumento de tarifas, a) Assinatura de aparalhos
decide: principais:
1) Aprovar em caráter precário, a
partir de IP de novembro de 1965 as Cr$