Page 705 - Telebrasil Noticiário
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que  pela  ineficácia  das  providências  sanea_                                                                                                  A   lei  4.117,  embora  tivesse  prestado  bons


                        doras                  das               finanças                        públicas,                       na             cer­                serviços  em  alguns  setores  das  telecomuni­


                         teza,  repetimos,  de  que  não  poderiam  cum­                                                                                            cações,  exige  hoje  uma  completa  remodela­


                        prir              êsses  novos                                 compromissos,                                   o          que               ção.  Somos  favoráveis  ao  princípio  de  que


                         realmente                          ocorreu,  desgastando  o  seu  con­                                                                     é  preferível  fazer  alguma  coisa  a  curto  pra­


                        ceito  perante  o  público  usuário.                                                                                                        zo,  embora  com  imperfeições,  a  ficarmos


                              Quando  dissemos  que  havia  falta  de  fis­                                                                                          aguardando  a  perfeição,  que  nem  sempre  é



                        calização  eficiente  e  permanente,  não  que­                                                                                             conseguida  em  pouco  tempo  na  maioria  das


                        ríamos  nos  referir  à  fiscalização,  como  sinô­                                                                                         vêzes  sem  recursos,  e,  principalmente,  sem


                        nimo  de  perseguição.                                                                                                                      a  necessária  experiência.  Assim,  repetimos,


                                                                                                                                                                    a  lei  4.117  prestou  serviços,  embora  tenha

                             Há  muitos  fiscais  que  interpretam  a  fis­
                                                                                                                                                                    que  ser  atualizada.  Por  essa  lei  foi  criado  o

                       calização  como  de  caráter  policial,  à  esprei­
                                                                                                                                                                    Conselho                          Nacional  de  Telecomunicações,
                       ta  de  uma  infração  para  aplicar  ínexorà-
                                                                                                                                                                    órgão  de  cúpula,  ao  qual  foi  atribuída  de­

                       velmente  uma  penalidade.
                                                                                                                                                                    cisão  sôbre  todos  os  assuntos  de  telecomu­


                             O  papel  do  órgão  fiscalizador  em  serviços                                                                                       nicações,  incluindo  os  mais  simples  q” e  po­


                       públicos,  como  delegado  do  Govêm o  e  por­                                                                                              deriam  ser  decididos  em  níveis  inferiores


                       tanto  do  povo,  é  evitar  a  infração,  não  por                                                                                         da  estrutura  administrativa.


                       negligência  ou  proteção  mas  como  elemen­


                       to  cooperador  e  moderador,  para  que  as                                                                                                      Construiu-se  a  cúpula  de  um  ofício,  êste



                       obrigações  assumidas  pelos  fiscalizados  se­                                                                                             com  uma  estrutura  inacabada  e  frágil;  a


                      jam   cumpridas,  em  benefício  do  usuário  do                                                                                             cabeça  bem  maior  que  o  corpo.  Ocorreu  o


                      serviço  que  é  o  pagante  e  o  maior  interes­                                                                                           inevitável,  o  acúmulo  de  processos  para  de­


                      sado.                                                                                                                                        cisão  chegou  à  casa  de  muitos  milhares,



                            As  tarifas  eram  concedidas  a  muito  custo                                                                                         apesar  dos  esforços  de  muitos  dos  seus  pre­


                      e em  caráter precário.  Diga-se,  de  passagem,                                                                                             sidentes,  conselheiros  e  funcionários.


                      que  essas  tarifas  nunca  foram   em  sua  maior
                                                                                                                                                                                         mal,  entretanto,  não  foi  privilégio
                      parte  confirmadas  em  caráter  efetivo.
                                                                                                                                                                   do  CONTEL,  a  administração  pública  fe­



                           O  que  estamos  afirmando  não  invalida  os                                                                                           deral,  em  geral  tem  sofrido  os  efeitos  da


                      louváveis  esíorço6  de  algumas  autoridades,                                                                                               excessiva  centralização  de  decisões.



                      de  técnicos  e  de  concessionárias  no  sentido                                                                                                 A  Reforma  Administrativa  estabelecida pe­


                     de  se  conseguir  uma  solução  conciliatória,                                                                                              la  Lei  200,  de  25-2-67,  do  govêrno  da  revolu­


                     mas  ésses  esforços  não  conseguiam  transpor                                                                                              ção,  é  o  marco  fundamental  para  alterar


                      as  barreiras  que  eram  mais  fortes  que  a                                                                                              ésse  estado  de  coisas.


                     vontade  de


                                                                                                                                                                        O  Ministro  do  Planejamento,  Sr.  Hélio
                           Algumas  medidas  de  ordem  legal  e  mes­
                                                                                                                                                                  Beltrão,  em  um  dos  seus  trabalhos  apresen­
                     mo  técnicas  foram  adotadas  mas  não  pro­
                                                                                                                                                                  tados  à  Comissão  Especial  de  Estudos  da
                    duziram  resultados,  porque  o  problema  não


                    podia  ser  resolvido  isoladamente  mas  para­                                                                                               Reforma  Administrativa  em  outubro  de  1964,

                                                                                                                                                                 Já  afirmava  que  **a  estrutura  administrativa
                     lelamente  cem  outras  medidas  de  âmbito

                                                                                                                                                                  não  é  causa,  e  sim  efeito.  Efeito  de  uma
                     mais  amplo,  como  exige  um  Sistema  de  Te­


                    lecomunicações.                                                                                                                               concepção  errada  do  papel  do  Estado  e  da



                           Êste.  em  resumo,  o  quadro  encontrado                                                                                             íorma  de  exercê-lo;  efeito  do  vício  invete­


                    pelo  govêmo  da  Revolução,  em  1964.                                                                                                      rado  de  centralização  da  autoridade  execu­

                                                                                                                                                                 tiva;  efeito  do  cipoal  de  leis  excessivamente


                                   legislação  brasileira  sôbre  telecomuni-                                                                                     minuciosas,  verdadeiros  regulamentos,  que


                    ções  é  composta  de  um  grande  número  de                                                                                                estratificaram  procedimentos  administrativos



                    Leis  e  Decreto-leis  baixados  desde  M aio  de                                                                                            inteiramente  superados  pelo  decurso  do  tem­

                    193».                                                                                                                                        po;  efeito  de  regulamentos  invariavelmente




                                                                                                                                                                   autoritários  e  centralizadores,  que  fazem

                         Bh»   legislação  pela  sua  diversidade,  além                                                                                         depender  da  decisão  formal  de  autoridades


                   dos  seus  regulamentos,  não  tem  produzido                                                                                                 superiores  a  solução  dos  problemas  mais


                   06  necessários  resultados  por  não  obedece­                                                                                               rotineiros  da  administração” .



                   rem  a  uma  mesma  estrutura  básica.
                                                                                                                                                                       O  que  ocorreu  com  a  lei  4.117  se  enqua­


                         Dentre  a  legislação  existente,  destaca-se                                                                                           dra  perfeitamente  nestes  conceitos.



                   oomo  atual  estatuto  básico  das  telecomu­                                                                                                       Outro  aspecto  da  lei  4.117  para  jo  qual


                   nicações,  a  lei  4.117  de  27-8-62  Código  Bra­                                                                                           desejamos  chamar  a  atenção  de  todos  é  o


                  sileiro  de  Telecomunicações  alterado  em  par­                                                                                              que  estatue  seu  artigo  23:



                   te  pelo  Decreto-lei  n.®  236  de  fevereiro  de                                                                                            Art.  23  —  Nenhum  membro  do  Conselho  ou


                   1967.                                                                                                 .  *                                               servidor,  que,  no  mesmo  tenha  exerci-
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