Page 523 - Telebrasil Noticiário
P. 523
Art. 3.° — Em neoohfJim caso as emprêsas Art. 5.° Promitentes usuários, para o
operadoras de Serviços de Telefonia Públi efeito desta Resolução, serão aquêles que
cos Urbanos poderão recorrer ao disposto participaram do financiamento.
no artigo l.° desta Resolução oferecendo, aos Art. 6.° — As emprêsas de Serviço de
promitente« usuários, somente o direito ao Telefonia Públioos Urbanos que se forma
uso dos serviços. ram ou que expandiram seus serviços va
lendo-se da participação dos usuários no
Art. 4.° — A participação dos promiten
tes-usuários no financiamento obedecerá ao custeio de seus empreendimentos e que não
as retribuiram nas têrmqs das normas en
seguinte:
tão vigentes, deverão enquadrar-se nd dis
I — O capital necessário gerá o corres posto nesta Resolução no prazo de 12 (doze)
pondente ao custo final e global do empreen nteses.
dimento, conforme orçamento de capital a ã l.° — Se tais operadoras não se enqua
ser aprovado pelo órgão competente do drarem nas disposições contidas nesta Re
Ministério das Comiunioações. solução no prazo fixado neste artigo, ao
XX — Calculado o capital necessário serem fixadas as tarifas de seus serviços,
(item I) a operadora definirá a participa não será computada a remuneração do in
ção atribuível aos promitentes usuários, fi vestimento financiado pelos usuários, in
xando o valor da contribuição em 1,00 para clusive das reavaliações, caso em que será
a classe Residencial e Repartiçôes Públicas assegurado ao usuário transferir, livremen
e em até 1,50 daquele valor para a classe te, o seu telefone, sem prejuízo do direito
Não Residencial por instalação a que ee ins que cabe ao Ministério das Comunicações
crever. de reexaminar as situações de fato existen
tes.
n i __ Se houver receita excedente, esta § 2.° — As importâncias recebidas pelas
será contabilizada em conta especial e des operadoras através de financiamento dife
tinada a compensar o custo final do projeto rente do previsto nesta Resolução, quando
se houver saldo, apó a compensação do não puderem, por motivo justificável, ser
custo final do projeto, será êle aplicado na restituídas aos usuários, serão convertidas
forma a ser definida, a requerimento da em ações, para serem distribuídas na forma
operadora pelo órgão competente do Minis que decidir em consulta, o órgão compe
tério dais Ccmunioaçõés. tente do Ministério das Comunicações.
IV — Als emprêsas que vierem a ser Art. 7.° — As emprêsas que já tenham
criadas após esta Resolução deverão eom- executado ou estejam executando projetos
provar disporém de recursos próprios para de instalações ou ampliação de serviços te
a cobertura de pelo menos, 30% (trinta por lefônicos com base nas Resolução n.°s 5/66
cento) do custo do projeto a ser executado. e 18/67, do CONTEL, aplicarão o resultan
V — O valor das contribuições de que te da disponibilidade, anteriormente reser
trata êste artigo poderá ser reajustado, se vada, de acôrdo com o item III do ar\ 4.°
ocorrer modificações no custo do empreendi, desta Resolução.
mento, devendo a operadora comunicar o Art. 8.° — Quando as Emprêsas, na pes
fato ao órgão competente do Ministério das quisa de mercado, pretenderem cobrar dos
Comunicações, comprovando as modificações candidatos promitentes usuários, uma per
que determinaram o reajustamento. centagem do valor estimado das linhas tron
co, a titulo de sinal, deverão obter prévia
VI — Quando o projeto a ser executado autorização do órgão competente do Minis,
implicar na substituição de équipamento já tério das Comunicações, fixando, no pedido,
em funcionamento, deverá ser deduzida do as condições e valôres.
financiamento dos usuários já existentes a Art. 9.° — Esta Resolução entra em vi
parcela correspondente ao valor dos mate. gor na data de sua publicação e revoga a
riais não substituídos nas novas instalações. de n.° 18, de 6 de março de 1967.
/
CORSETTI EMPOSSA NOVOS TITULARES:
COMUNICAÇÕES
O Globo — Rio — 19-11-69
O Ministro das Comunicações, Sr. Higi- lim Pinheiro, diretor-geral do Departamento
-* no Corsetti, deu posse ontem aos novos titu Nacional de Telecomunicações, e Sr. Lais
lares ôos principais postos de seu Ministério:
Coronel Pedro León Bastide Schneider, Se- Passos Saraiva, inspetor geral de Finanças
oretário-geral; Coronel Haroldo Correia de Em nome dos empossados, falou o Sr. Lais
Mates, dirçt.or geral da Emprêsa Brasileira Passos Saraiva e, encerrando a solenidade, o
de Correios e Telégrafos; General Kleber Ro. Ministro Higino Corsetti.