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TERCEIRA CONVENÇÃO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO NORTE E
NORDESTE DO BRASIL — TELENORDESTE
Em aditamento às reuniões realizadas Ministro das Comunicações, Cel. Kygino
em Maceió, Alagoas, no dia 4 de novembro Corsetti, preparado por um grupo de tra
e à realizada em Natal, Rio Grande do balho da TELENORDESTE e versando sôbre
Norte, no dia 14 do mesmo mês, eíetuou-se, problemas existentes especifioameAte na
no dia 5 de dezembro de 1969, no Recife, área do Norte e Nordeste do País e comuns
Pemamíbuoo, a Terceira Convenção Anual às demais emprêsas telefônicas de outras
da TELENORDESTE. Compareceram àque regiões do Brasil.
la reunião os representantes e diretores de
quasi tõdas as Emprêsas operadoras de A leitura da redação final foi feita
serviços telefónicos da região Norte e Nor pelo Diretor Secretário da TELENORDES
deste do Brasil, bem como representantes TE, Dr. Aloysio Monteiro, que contou com
das principais indústrias fornecedoras de a colaboração do Sr. Ney Peixoto do Vale,
equipamentos telefônicos, editoras de listas representante das Listas Telefônicas Bra
sileiras, e de rryuitos dos presentes; na
telefônicas e de outras emprêsas ligadas ao
assunto. Devido a um impedimento do Pre discússão e modificações introduzidas na
sidente 'da TELEBRASIL, Dr. Hugo Pi rodação do memorial.
nheiro Soares, est foi representada pelo Após a aprovação do texto definitivo,
seu Diretor Executivo, Sr. Jorge Antônio o Presidente d^ TELENORDESTE, seguido
Lemgruber Emerick.
do Diretor Executivo da TELEBRASIL e
Os trabalhos foram abertos pelo Presi do representante da EMBRATEL, Eng. Né
dente da TELENORDESTE, Sr. Ralph dio Cavalcanti Lima, Superintendente da
Leça, que, em seguida, passou a palavra Região de Operações do Nordeste, congra-
ao Diretor Tesoureiro, que discorreu sôbre tularam-se com os presentes pela objetivi
os objetivos da Convenção e apresentou o dade e franquesa com que foram oonduzi-
programa da TELENORDESTE para o ano dos os trabalhos e dando à Convenção por
de 1970. encerrada. Seguiu-se um almôço de oonfra-
terrúaação, oferecido pela TELENORDES
O objetivo principal daquela Convenção TE, no Restaurante da Federação dag In
era o da leitura, discussão e aprovação de dústrias, local onde foi realizada a Conven
um memorial a ser remetido ao Exmo. Sr. ção.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
PORTARIA N.° 643 de 29-10-69
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O MINISTRO DE ESTADO DAS CO vação do órgão competente do Ministério
MUNICAÇÕES no uso das atribuições que das Comunicações.
lhe confere o Art. 25, do Regulamento Ge 5 l.° — As importâncias creditadas aos
ral do Código Brasileiro de Telecomunica promitentes-usários ser-lhe-ão restituídas
ções — Decreto N.° 52.026, de 20 de maio em ações ou ecn obrigações com cláusula
de 1963. de Correção Monetária, até 12 (doze) meses
RESOLVE apes a integralização das participações a
que estiverem sujeitos e de estar em serviço
Art. l.° — As concessionárias e permis a instalação a que tiverem direito.
sionárias de Serviços de Telefonia Públi § 2.° — A restituição em obrigações com
cos Urbanos, quando Emprêsas Públicas, cláusulas de Correção Monetária, resgatáveis
Autarquias, Sociedades de Economia Mista no prazo máximo de 15 anos, reger-se-á pela
e Sociedades Nacionais por ações ou, por legislação vigente e renderão juro mínimo
cotas de responsabilidade limitada, poderão eje 6% (seis por cento) ao ano.
recorrer à participação dos promitentes Art. 2.° — Os Serviços Especiais tam
usuários no ousteio de suas instalações ou bém poderão ser financiados desde que obe
na ampliação ou melhoria destas, quando decidas as condições fixadas nes parágrafoe
se tratar de projetes sujeites a prévia apro do artigo l.° desta Resolução.