Page 499 - Telebrasil Noticiário
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consta da Exposição de Motivos número Art. 2.° A continuidade dos serviços,
565 de 15 de agosto de 1969 Decreta: objeto das concessões cuja perempção é de
Art l.° Picam declaradas peremptas as clarada no artigo anterior, será assegurada
concessões outorgadas à Companhia Radio- pela Emprêsa Brasileira de Telecomunica
telegráfica Brasileira — RADIOBRAS — ções — EMBRATEL — nos têrmos do dis
pelo Decreto número 14.712, de 7 de março posto no artigo 42, § l.°, alínea “b” , da
de 1921, modificado pelos de números 14.950, Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962
Ce 17 de agosto de 1921; 15.510, de 6 de (Código Brasileiro d|e Telecomunicações).
ranho de 1922 e 16.708 de 23 de dezembro .Art. 3.° Êste Dlecreto entrará em vigor
de 1924; pelo Decreto número 19.246, die na data de sua publicação, revogadas as
13 de junho de 1930, ratificado pelo de disposições em contrário.
cúmero 20.057^ de 29 de maio de 1931 e 7 I
respectivas prorrogaçõe, inclusive a dc De Brasília, 19 de agosto de 1969; 148.° da
c e o número 37.369, de 17 de maio de Independência e 81.° da República.
1955; pelo Decreto núir^ro 3.018, de 24 de
arõsto de 1938, prorrogado pelo de número A. COSTA E SILVA
26 469, de 15 de março de 1949. ' Caries P. de Símas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS E A PARÁ
TELEPHONES COMPÀNY LIMITED
Diário Oficial — 20-8-69
DECRETO Ne 64.970 — DE 11 DE AGÔS- Art. l.° Ficam ratificados os atos legais
TO DE 1969 firmados pelo Govêmo do Estado do Ama
zonas, de rescisão do contrato de concessão
Ratifica os atos legais de rescisão de à Pará Telephone Company Limited, para
contratos de concessão, firmados ''entre o exploração do serviço telefônico público
Govêmo do Estado do Amazonas e a Pará urbano na cidade de Manaus, Estado do
Téléphoné Company Limited. Amazonas.
O Presidente da República, usando das Art. 2.° Êste Decreto entrará em vigor
atribuições que lhe confere o artigo 83, na data da sua publicação, revogadas as
item II da Constituição, e tendo em vista o disposições em contrário.
disposto no artigo 8o, item XV, alínea cia”o Brasília, 11 de agosto de 1969; 148" da
da mesma Constituição, bem assim o que Independência e 81? da República.
consta da Exposição de Motivos n.° 308
•io Ministro de Estado das Comunicaçf|?s, A. COSTA E SILVA
decreta. Carlos F. de Simas
EMBRATEL CONTRATA CENTRAL TELEX INTERNACIONAL
(VIA SATÉLITE) DA SIEMENS
Jcmai do Brasil — Rio 20-8-69
A Siemens assinou contrato com a EM -CROSSPOINT, o mais reoente desenvol
BRATEL — Emprêsa Brasileira de Teleco vimento nos sistemas dc comutação. A par
municações, para o fornecimento e insta te automática comportará até 190 ligações
lação de uma central de trânsito para trá simultâneas. O equipanlento inclui o regis
fego Telex internacional, via satélite. Tra tro automático das tarifas, que serão ar
ta-se de moderníssima clentral SIEMENS- mazenadas em memória de fita magnética.
TELEFONES PARA ITAPEVA — SP
Folha de São Paulo - 19-8-69
A CTB já iniciou os trabalhos para a etstar concluído o prédio que abrigará o
instalação de telefones automáticos em Ita- Centro Telefônico daquela cidade,
peva. Em março do próximo ano deverá '
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