Page 497 - Telebrasil Noticiário
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RÊDE INTERURBANA DA CTMG
Diário de Notícias, 29-8-69
A Cia. Teiefônica de Paracatu, aprovou, telefónica de Paracatu à sua rêde geral in
em Assembléia Geral Extraordinária reali terurbana. Éste serviço deverá ser iniciado
zada no último dia 24 de agosto, a propos tão logo seja o respectivo projeto submeti
ta da CTMG para a interligação da rêde do e aprovado pelo CONTEL.
FIXADO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO PARA A “WESTERN”
CONTINUAR A OPERAR NO BRASIL
Diário Oficial — 25-8-69
DECRETO N.® 65.031 — DE 21 DE AGÔS- 1968, concedida à sociedade The Western
TO DE 1969 Telegraph Company Limited para continuar
a funcionar na República Federativa do
Fixa prazo de autorização para a socie Brasil, vigorará até a data do término do
dade The Western Telegraph Company Li contrato de concessão para exploração de
mited continuar a funcionar na República serviços públicos de telecomunicações cele
Federativa do Brasil. brado entre a referida emprêsa e o Gover
O Presidente da República, usando da no Federal.
atribuição que lhe confere o artigo 83, item Brasília, 21 de agosto de 1969; 148.® da
II da Constituição e nos termos do De Independência e 81.“ da República.
creto-lei n.® 2 627, de 26 de setembro d»;
1940, decreta: A. COSTA E SILVA
Artigo único. A autorização de que trata Jcsé Fernandes de Luna
o Decreto n.® 63.475, de 24 de outubro de Carlos F. de Simas
“TELEPAR” — PR
Diário Oficial — 25-8-69
DECRETO N.° 65.032 — DE 21 DE AOÔ3- o início da vigência da Constituição de 24
TO DE 1969 de janeiro de 1967.
Art. 2.° O prazo de concessão será de 30
Outorga à Companhia de Telecomunica (trinta) anos a contar da data de publi
ções do Paraná — TELEPAR, concessão cação do presente Decreto, devendo o res
para explorar os Serviços Telefônicos Pú pectivo contrato ser assinado com o Minis
blicos Urbanos nos municípios paranaenses tro de Estado das Comunicações ou auto
e dá outras providências. ridade por éste designada, dentro de 60
O Presidente da República, usando da (sessenta) dias após aquela data, de acor
atribuição que lhe confere o artigo 83, item do com as cláusulas que com êste baixam,
II, da Constituição e tendo em vista o rubricadas pelo Secretário-Geral do Minis
disposto no artigo 8.°, item XV ,letra a, tério das Comunicações, sob pfèna de se
da mosma Constituição( decreta: tomar sem efeito, desde logo o presente
Decreto.
Art. l.° Fica outorgada à Companhia de Art. 3® Revogam.se as disposições em
Telecomunicações do Paraná — TELEPAR, contrário.
concessão para explorar os Serviços Tele
fônicos Públicos Urbanos em todes os mu Brasília, 21 de agosto de 1969; 148.° da
nicípios do Estado do Paraná, respeitadas Independência e 81.® da República.
as concessões regulamente outorgadas pe A. COSTA E SILVA
los Podêres Coneedentes Municipais, até Carlos F. de Simas