Page 161 - Telebrasil Noticiário
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TELEBRAS VAI PARTICIPAR
DO MERCADO DE CAPITAIS
Da leitura da Portaria 1181 /74, que regula a Participa emissão de ações próprias em favor do assinante, ou da
ção Financeira do Pretendente-Assinante, observa-se a TELEBRÁS.
linha política que a orientou. Além do grande alcance da nova orientação, foi ainda
Primeiramente, cumpre ressaltar o objetivo social que alargado o campo de abrangência da Norma, como,
procura alcançar, e o faz grupando localidades por por exemplo, o atendimento de representações diplo
índices econômicos. As de maior índice participarão máticas (Art. 1?§2?), a participação financeira dos as
com maior quota, em favor das de menor recurso (Art. sinantes de serviço público de telex (Art. 15), além de
5?), com isso emprestando à execução dos planos um outras modificações de menor destaque.
conceito regional ou mesmo nacional em vez de mera Conquanto não fosse vedado è operação financeira a
mente local. A conjugação dessa forma de captação que se refere o Art. 7?, pareceu-nos de bom alvitre
com os recursos tarifários destinados à expansão e me focalizar essa possibilidade até então não utilizada no
lhoria terminarão com a demanda reprimida e ter-se-ia, País, a despeito da tutela governamental no setor.
o atendimento regular da demanda vegetativa. Sugerimos estudo comparativo entre o disposto no
É até possível que o emprego conjugado do FNT com Art. 8? da Portaria, com o previsto pelo Art. 14 do DL
o recurso tarifário permita, de futuro, que se estabele 2627/40 a fim de melhor interpretação.
ça uma quota mínima de participação que, sem perder Outro ponto de importância se refere à distribuição de
o alcance social, daria a esse título de participação, ações pelo valor patrimonial e não pelo valor nominal.
âmbito nacional. Foi com justificada satisfação que verificamos ter a
Outro ponto importante será o fortalecimento das presente Portaria coberto pontos que levantarámos em
ações da TELEBRÁS a fim de lhe permitir participar, números anteriores deste Noticiário, relativos aos obje
com êxito, do mercado de capitais, e, ao mesmo tem tivos sociais da participação financeira, da substituição
po, assegurar seu comando acionário sobre as empresas das ações das várias empresas pelas da TELEBRÁS e o
do grupo (Art. 9?), sem intervir, segundo os Art's 10 e lançamento destas na Bolsa.
12, na liberdade de escolha da livre empresa quanto a Sentimo-nos honrados com a agradável sintonia.
i ------- NOVO CÓDIGO DE--------1
COMUNICAÇÕES VAI ACABAR
l_ C O M OS MONOPÓLIOS J
CURSOS DE O Conselho Nacional de Comunicações vai enviar
anteprojeto de Lei ao Presidente da República, ten
TELEFONIA tando eliminar a dispersão de leis sobre serviços
postais, telegrafia e telecomunicações e fixando a
posição do Governo para evitar o monopólio da
televisão, tanto no campo econômico como no cul
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, tural.
através do seu Departamento Regional de São Pau
lo, informa que, a partir do mês de novembro, o Em declaração prestada à imprensa, em Brasília, o
Centro de Treinamento de Telefonia de Mauá, Ministro Euclides Quandt de Oliveira, das Comuni
SENAI-CTBC-Prefeitura, situado em Capuava, já se cações, informou que o novo Código Brasileiro de
Comunicações conterá novas opções do Governo
encontra em condições de ministrar vários cursos com relação às medidas para evitar monopólios na
de Telefonia.
Os cursos, que abrangem somente as áreas de Rede radiofusão e radiotelevisão, sendo possível que ve
Externa em Telefonia, já estão com seus programas nha a ocorrer a reformulação do Artigo 12, do De
e apostilas prontos, à disposição dos interessados. creto-Lei 236, que limita em cinco o número de
Qualquer esclarecimento, poderá ser conseguido TV que um só grupo empresarial pode controlar.
através de consulta a TELEBRASIL. — “A simples limitação - informou o Ministro -
Os cursos são os seguintes: não resolve o problema do monopólio, pois uma só
— Construtor de Redes Telefônicas. rede pode, atratfés de um centro de produção, im
— Ajudante de Emendador de Cabos Telefônicos. por sua programação ao resto do País”.
— Emendador de Cabos Telefônicos B ou 1? fase. Sistema Brasileiro
— Emendador de Cabos Telefônicos A ou 2. fase. Em suas declarações, o Ministro Quandt de Oliveira
— Instalador de Linhas e Aparelhos Telefônicos. fez referências, também, a sua viagem ao Chile, des
— Reparador de Linhas e Aparelhos Telefônicos. tacando a importância dos negócios que o Brasil
— Telefonista de Mesas Particulares de Ligação. fechou na Feira Internacional de Santiago. Infor
— Fiscalização e Aceitação Mecânica de Redes Te mou, ainda, o Ministro, que foram estabelecidos
lefônicas. contatos preliminares com as autoridades chilenas
— Princípios Básicos de Matemática-Eletricidade e visando, num futuro próximo, a possibilidade do
Telefonia. Chile vir a adotar o sistema brasileiro de televisão a
— Comunicação e Relações Humanas no Trabalho. cores, o Pal M, embora se saiba que aquele país,
por se encontrar em fase de reconstrução econômi
ca, não pretenda impor, agora, a TV a cores.