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REGULAMENTADO O SERVIÇO LIMITADO INTERIOR DE
RADIOCOMUNICAÇÀO
“Diário S. Paulo" — 30-9-64
O Ccnselho Nacional de Telecomu acordos entre permissionárics cio SLI
nicações (CONTEL) acaba de proferir que impliquem em consórcio, conexão
sua Decisão n.° 38-64, regulamentando consolidação cu fusão de empresas;
definitivamente a radiocomunicação por infringência ac-s dispositivos legais,
em serviço interior limitado no Brasil. regulamentares e normativos que re
gulem ou venham a regular o serviço;
A Decisão 38-64 consubstancia as
h) cem emprego de equipamentos pa
seguintes condições para a outorga de
ra operação em faixa lateral única
permissão para a execução do serviço
(SSB), quando nes serviços em ondas
Interior Limitado (SLI):
decamétricas (HF) em raclotelefonia,
ressalvadas as exceções previstas em
. — A permissão para a execução do
normas do CONTEL e nos acordos in
Serviço Limitado Interior (SLI) por
ternacionais aprovados pelo Governo
pessoas físicas ou jurídicas, só será ou
Brasileiro; i) com emprêgo de equipa
torgada peio CONTEL: a) se o CONTEL
mento de desvio máximo de freqüén-
reconhecer que as atividades desenvol
cia de mais ou menes 5kHz (para um
vidas pelo intereesado tenham valer
canal de voz) e rejeição do canal adja
sócio-econõmico que justifique a ou
cente igual ou superior a 60 clB. quan
torga da permissão; b) se houver pos
do nos serviços em ondas (VHFi e de-
sibilidade técnica da instalação do
cimétricas (UHF).
circuito rádio, comprovada pela Divi
são de Engenharia do Departamento
2. — As permiesões para a execução
Nacional d-e Telecomunicações —
do SLI são outorgadas pelo CONTEL
(DENTEL); cl em horários limitados,
sem qualquer despesa para cs interes
com canais compartilhados; d) se ficar
sados, devendo qualquer exigência de
comprovado, a critério do CONTEL, a
pagamento feita aos requerentes, pa
necessidade de comunicação através do
ra tramitação do processo, por qual
SLI; e) se fõr reconhecido polo quer pessoa, ser imediatamente levada
CONTEL que os serviços públicos de ao conhecimento do Presidente do
telecomunicações disponíveis no local CONTEL. para as providências cabí
não satisfazem as exigências peculiares veis,
às atividades do interessado; f) a tí
tulo precário, sujeito a alteração ou 3. — Os interessados devem apre
cancelamento, sem direito à indeniza sentar às Delegacias Regionais do
CONTEL um requerimento nos seguin
ção quando ferem instalados no local
tes termos:
servjços públicos de telecomunicações
que, a juízo do CONTEL, atendam às “ Exmo. Sr. Presidente do Conselho
necessidades do interessado; g) sob a Nacional de Telecomunicações:
condição que as características doe cir A .................................... com sede
cuitos possam ser. em qualquer tempo, (estabelecido) na cidade do ............
alteradas por um dos seguintes moti ............ , Estado de ................ . à rua
vos; — segurança nacional; ordem ....................................... n.°___, dedi
técnica; no interêsse da expansão dos cando-se á atividade de ___________
serviços de telecomunicações em geral: (expor com minúcias) .....................
a requerimento dos per missionários, a com capital de Cr$ .................... (re
juízo do CONTEL; ao se efetivarem ferente ao balanço do ano anterior) e