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c) dentro de 90, (noventa) dias as mais serão examinados seus pedidos,
propostas de revisão tarifaria que se de revisão tarifária até que a mesma
fazem necessária para normalizar a comprove o cumprimento de tôdas as
situação tarifária da Companhia, no exigências e pedido de informação*
que diz respeito aos serviços locais formulados pelo Conselho de Admi
que ela executa nos municípios do in nistração do Fundo Especial de Parti
terior do Estado de Minas Gerais, va cipação de Expansão do Serviço Tele
lendo-se, inclusive, do que dispõe a fônico do Estado de Minas Gerais e-
Decisão n.° 55-64, dôste Conselho, dês/te Conselho.
ocasião em que serão revistas as ta
rifas ora aprovadas. Rio de Janeiro, 23 de abril de 1965
3.° — Que se notifique a Companhia Jcsé Cláudio Beltrão Frederico, Presi
Telefônica de Minas Gerais que não dente do CONTEL.
C O N TE L” A U T O R IZ A A C O M PAN H IA TE LE FÔ N IC A DO E S P ÍR IT O
S A N TO A R E AJU STAR SUAS TA R IF A S
DECISÃO N.° 32-65
O Conselho Nacional de Telecomu- antes da entrada em vigor dos au
nicações, em sua 176.a Sessão Ordina- mentos percentuais agora autorizados*
ria, realizada em 9 de abril de 1965, o seguinte:
decide: a) a nova tabela da tarifa interur
bana;
1 — Autorizar, em caráter precário, b) a nova tabela de tarifas para os
a partir de l.° de maio de 1965, a Com serviços urbanos;
panhia Telefônica do Espírito Santo a:
c) a formação quantitativa e per
centual da Receita Urbana total, no
a) aumentar o valor das tarifas de
seus serviços urbanos nas cidades de ano de 1964, em função dos serviços
Vitória, Vila Velha e Cariacica, de urbanos, prestados pela Companhia
modo que a nova receita, proveniente e constantes da tabela de tarifa em
desses serviços, resulte acrescida com vigor no mesmo ano;
relação a atual de 66,91%; d) ídem em estimativa para o ano
b) aumentar o valor da tarifa in de 1965.
terurbana, de modo que a receita fu 4 — Alertar a mesma Companhia
tura seja acrescida de 65,43% com re Telefônica do Espírito Santo no senti
lação à atual. do de que, para futuros pedidos de re
visão tarifárias, as contas de despesa
2 — Permitir à interessada distri dos serviços locais e interurbano de
buir os aumentos das tarifas, agora vem ser apresentadas em separado.
concedidas, de forma a manter a pro
porção da estrutura tarifária admiti Rio de janeiro, GB, em 26 de abril
da pelo poder concedente. de 1965.
3 — Que a Companhia Telefônica do José Cláudio Beltrão Frederico. Pre
Espirito Santo envie a êste Conselho, sidente do CONTEL.
"CONTEL” APROVA NOVAS TARIFAS PARA A CIA.
TELEFÔNICA DE JUNDIAí
DECISÃO NP 34-65
O Conselho Nacional de Telecomu Assinatura Mensal:
nicações, em sua 178.a Sessão Ordiná Cr$
ria, realizada em 27-4-65, decide:
Residencial............................. 1.342-
l.° — Aprovar, em caráter precário, Comercial................................ 1.830
a partir de l.° de janeiro de 1965, as
tarifas dos serviços de telefonia local, PBX:
executados pela Cia. Telefônica de Jun- Adicional de 50 % da assinatu
diaí, dc acordo com a seguinte tabela: ra comercial......................... 915.