Page 1059 - Telebrasil Noticiário
P. 1059

tempo,  nos  cuidados  indispensáveis  para  que  se  possa  fazer  justiça  aos  opera­


                            dores.  O  Conselho  tem  sido  coerente,  firme  em  suas  decisões,  homogêneo  na


                            caracterização  dos  critérios  estabelecidos  —  e  já  se  pode  dizer  que  caminhamos



                             para  a  almejada  meta  de  tarifas  justas  e  adequadas  a  todo  tempo,  em  futuro


                            muitc  próximo.



                                           Isto  quer dizer  que  as  emprêsas,  melhor  assistidas,  mais  efetivameste  orien­


                             tadas  e,  principalmente,  mais  seguramente  amparadas,  estarão,  dentro  em  pou­


                             co,  em  condições  de  fazer  prosperar  o  sistema  sob  sua  responsabilidade  e  por



                             fim ã  continuidade  de  uma  demanda  de  novas  instalações  brutalmente  reprimi­


                             da,  desde  que,  solvida  esta  com  a  participação  compulsória  dos  interessados  —



                             fórmula  já  posta  pelo  Sr.  Presidente  da  República  em  sua  Mensagem  ao  Con­


                             gresso  —  cresça  o  serviço,  a  partir  daí,  à  sombra  de  tarifas  que  assegurem  a



                            ¦expansão  e  o  desenvolvimento,  como  não  poderá  deixar  de  ser.


                                            Age  bem  o  CONTEL e  deve,  por isto  mesmo,  merecer  o  apoio  de  todos,  prin-



                              cipalmente  do  Govérno,  que  deveria  fortalecê-lo  mais  e  melhor  aparelhá-lo,  a


                             fim  de  que  éle  pudesse  mais  se  fazer  prestante  à  comunidade.


                                            Como  bem  afirma  Carlos  Alban  Holguin,  ilustrado  técnico  em  telefonia  da



                            •Colômbia,  em  magnífico  editorial  publicado  no  “Boletin  de  L’Asociación  Nacio­


                              nal  de  Empresas  de  Telefonos  de  Colombia”  que  transcrevemos  noutro  local



                             da  presente  edição  de  TELEBRASIL  NOTICIÁRIO,






                                                                         “Las  comunicaciones  y,  en  especial,  la  telefonia,  proporcionan  los



                                                           médios  más  útiles  para  que  las  industrias  encuentren  una  verdadera


                                                           amplitud  de  consumidores  y  un perfeccionamiento  en  los  mercados.  Por



                                                           tal  motivo los  administradores  nunca  deben  albergar  la  creencia  de  que


                                                           sus  planes  de  desarrollo  se  pueden  ver  abocados  a  una  limitación  pues



                                                            con  ello  se  estaria  condenando  a  padecer  nuevas  dificultades  a  la  eco­


                                                            nomia  nacional” .







                                             Daí  dizermos,  também  nós,  que  telefonia  próspera  e  eficiente  é  fator  de


                               desenvolvimento  nacional  e.  sem  ela,  sadia,  fortalecida  e  amparada,  será  difí­



                               cil,  quase  impossível,  alcançar-se  ràpidamente  o  progresso  e  a  segurança.



















                                                       R E AJU STAD AS  AS  T A R IF A S   D A   C IA .                                                                                                                                             T E L E F Ô N IC A





                                                                                                                                       D E  M IN A S   G E R A IS









                                      O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                                                  b)                     de  45.26%  (quarenta  e  cinco  in­



                             cações  —  “CONTEL'’  —  reajustou  as                                                                                                                    teiros  e  vinte  e  seis  centésimos  por


                              tarifas da Cia. Telefónica de Minas Ge­                                                                                                                  cento)  no  serviço  interurbano,  e  mais



                               rais, conforme  consta  da  Decisão  33-65                                                                                                              um  adicional  de  22,63%  (vinte  e  dois


                             •que  citamos  abaixo:                                                                                                                                     inteiros  e  sessenta  e  três  centésimos



                                                                                                                                                                                        por  cento)  sôbre  as  tarifas  atuais  e

                                      O  Conselho  Nacional  de  Telecomu­                                                                                                              a  vigorar  durante  180  (cento  e  oiten­


                               nicações,  em  sua  178.a  Sessão  Ordiná­                                                                                                               ta)  dias.


                               ria,  realizada  em  27-4-65  decide:



                                                                                                                                                                                                2.°  —  Que  a  Companhia  Telefônica

                                        l.° —  Aumentar, em caráter precário,                                                                                                            de  Minas  Gerais,  a  contar  d-a  publica­



                                a  partir de  l.° de  abril  de  1965  as tari­                                                                                                         ção  desta  Decisão  apresente  ao  CON­


                                fas dos serviços  de  telefenia local  e  in­                                                                                                            TEL  através  do  Conselho  de  Adminis­


                                terurbano  executados  pela  Cia.  Tele­                                                                                                                  tração:



                                fônica  de  Minas  Gerais  de  acordo  com


                                as  seguintes  condições:                                                                                                                                        a)                    dentro  de  30  (trinta)  dias,  a  do­


                                                                                                                                                                                          cumentação  relativa  aos  juros  que,


                                       a)                    de  88,67%  (oitenta e oito inteiros                                                                                         sob  qualquer  título  a  Companhia  ve­


                                e  sessenta  e  sete  centésimos  por  cen­                                                                                                               nha  reembolsando  ou  recebendo.



                                to)  no  serviço  local  (urbano)  e  mais


                                um  adicional  de  44.33%  (quarenta  e                                                                                                                           b)                  —  dentro  de  30  (trinta)  dias,  as



                                quatro  inteiros  e  trinta  e  três  centé­                                                                                                               tabelas  de  tarifas  em  vigor  e  as  que


                                simos  por  cento)  sòbre  as  tarifas                                                                                                                     passarão  a  vigorar,  em  função  desta



                                atuais  e  a  vigorar  durante  180  (cento                                                                                                                Decisão,  incluind-o  os  chamados  ser­


                                e  oitenta)  dias;                                                                                                                                         viços  especiais;
   1054   1055   1056   1057   1058   1059   1060   1061   1062   1063   1064