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tempo, nos cuidados indispensáveis para que se possa fazer justiça aos opera
dores. O Conselho tem sido coerente, firme em suas decisões, homogêneo na
caracterização dos critérios estabelecidos — e já se pode dizer que caminhamos
para a almejada meta de tarifas justas e adequadas a todo tempo, em futuro
muitc próximo.
Isto quer dizer que as emprêsas, melhor assistidas, mais efetivameste orien
tadas e, principalmente, mais seguramente amparadas, estarão, dentro em pou
co, em condições de fazer prosperar o sistema sob sua responsabilidade e por
fim ã continuidade de uma demanda de novas instalações brutalmente reprimi
da, desde que, solvida esta com a participação compulsória dos interessados —
fórmula já posta pelo Sr. Presidente da República em sua Mensagem ao Con
gresso — cresça o serviço, a partir daí, à sombra de tarifas que assegurem a
¦expansão e o desenvolvimento, como não poderá deixar de ser.
Age bem o CONTEL e deve, por isto mesmo, merecer o apoio de todos, prin-
cipalmente do Govérno, que deveria fortalecê-lo mais e melhor aparelhá-lo, a
fim de que éle pudesse mais se fazer prestante à comunidade.
Como bem afirma Carlos Alban Holguin, ilustrado técnico em telefonia da
•Colômbia, em magnífico editorial publicado no “Boletin de L’Asociación Nacio
nal de Empresas de Telefonos de Colombia” que transcrevemos noutro local
da presente edição de TELEBRASIL NOTICIÁRIO,
“Las comunicaciones y, en especial, la telefonia, proporcionan los
médios más útiles para que las industrias encuentren una verdadera
amplitud de consumidores y un perfeccionamiento en los mercados. Por
tal motivo los administradores nunca deben albergar la creencia de que
sus planes de desarrollo se pueden ver abocados a una limitación pues
con ello se estaria condenando a padecer nuevas dificultades a la eco
nomia nacional” .
Daí dizermos, também nós, que telefonia próspera e eficiente é fator de
desenvolvimento nacional e. sem ela, sadia, fortalecida e amparada, será difí
cil, quase impossível, alcançar-se ràpidamente o progresso e a segurança.
R E AJU STAD AS AS T A R IF A S D A C IA . T E L E F Ô N IC A
D E M IN A S G E R A IS
O Conselho Nacional de Telecomuni b) de 45.26% (quarenta e cinco in
cações — “CONTEL'’ — reajustou as teiros e vinte e seis centésimos por
tarifas da Cia. Telefónica de Minas Ge cento) no serviço interurbano, e mais
rais, conforme consta da Decisão 33-65 um adicional de 22,63% (vinte e dois
•que citamos abaixo: inteiros e sessenta e três centésimos
por cento) sôbre as tarifas atuais e
O Conselho Nacional de Telecomu a vigorar durante 180 (cento e oiten
nicações, em sua 178.a Sessão Ordiná ta) dias.
ria, realizada em 27-4-65 decide:
2.° — Que a Companhia Telefônica
l.° — Aumentar, em caráter precário, de Minas Gerais, a contar d-a publica
a partir de l.° de abril de 1965 as tari ção desta Decisão apresente ao CON
fas dos serviços de telefenia local e in TEL através do Conselho de Adminis
terurbano executados pela Cia. Tele tração:
fônica de Minas Gerais de acordo com
as seguintes condições: a) dentro de 30 (trinta) dias, a do
cumentação relativa aos juros que,
a) de 88,67% (oitenta e oito inteiros sob qualquer título a Companhia ve
e sessenta e sete centésimos por cen nha reembolsando ou recebendo.
to) no serviço local (urbano) e mais
um adicional de 44.33% (quarenta e b) — dentro de 30 (trinta) dias, as
quatro inteiros e trinta e três centé tabelas de tarifas em vigor e as que
simos por cento) sòbre as tarifas passarão a vigorar, em função desta
atuais e a vigorar durante 180 (cento Decisão, incluind-o os chamados ser
e oitenta) dias; viços especiais;