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reimplantação da cláusula-ouro. A corre Pouco entendem ésses homens de te
ção monetária, se bem que revestida da lefone e muito menos de economia e de
exigência do imposto de renda sóbre um finanças. Está errado, mas só o tempo po
incremento que não é lucro, e sim uma de corrigir êsse erro. Nesse interim, to
mera tradução monetária — veio. conjun davia, a pequena emprésa precisa de ta
tamente com a criação e a correta atitu rifas adequadas para sua sobrevivência.
de do Conselho Nacional de Telecomuni
cações, salvar da ruina as empresas dt
É com êsse sentido que achamos que
serviços de telecomunicações. devíamos partir de uma tarifa mínima in
Infelizmente, a exigência do imposto terina e gradativa, baseada no número Ge
de renda sôbre um incremento que não é telefones em funcionamento e, mais tareie,
lucro nem é renda não permitiu que a depois de aplicadas as novas tarifas, ana
maioria das pequenas emprésas telefóni lisar especificamente seus resultados eco
cas reavaliassem até hoje seus acervos. nómicos, aumentando-as ou reduzindo-as
para que seus resultados fiquem dentro
É preciso que se faça inteira justiça dos limites legais. Essas tarifas deviam
ao grupo de brasileiros que constituem e ser também aplicadas às pequenas rèdes
têm constituído o CONTEL. São homens das grandes emprésas e o resultado geral
de bem, que querem acertar; que querem de tôdas suas operações ser analisado em
amparar, e amparam realmente, a iniciati conjunto.
va privada, dando às emprésas de teleco
municações. dentro dos limites da lei. o
À guisa de informação, publicamos
direito à sobrevivência econômica, mas o com éste trabalho as tarifas em vigor em
CONTEL ainda não é simpático a ide.a
502 cidades de médio e de pequeno porte
de conceder tarifas majoradas as emprésas e de várias capacidades telefónicas, nos
que ainda não atualizaram seus acervos
Estados de Massachusetts, Carolina do
Há um ponto, ainda, sóbre o qual Sul, Virgínia e Alabama, as quais consi
deramos representativas das médias de
com a devida vénia, discordamos do
CONTEL. É o que diz respeito à necessi preços de serviço nos Estados Unidos. No
dade da implantação de tanfas min.m. s. cálculo dessas tarifas, tomamos para o dó
lar o valor de Cr$ 2.220.
interinas, que defendemos para a-' peque
nas emprésas que não têm me:o* nem c n
£ provável que a maioria dos leitores
dições de apresentar estudos econômico»
revestidos de todos os prece-.: > regi*!; d., Telebrasil Noticiário achem que o bra
mentares exigidos pelo CONTEL sileiro não deve pagar pelo serviço tele-
:õn:co o mesmo que pagam os americanos,
A pequena empresa Telefónica no mas a ésses nós diríamos que, se a mão
Brasil é, de um modo geral fruto da bra de-obra no Brasil torna a operação do ser
va aventura de um cidadão bem intencio viço telefónico menos cara. em compensa
nado e empreendedor que investiu seu di ção o custo do material e do equipamen
nheiro e seu prestigio para criar algo de to é muito mais alto no Brasil do que o é
1 útil para sua terra. nos Estados Unidos-