Page 30 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1975
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S O C I E D A D E S D E F I N A N C I A M E N T O
D A S T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S N A F R A N C A
* I
Por Jean Michaudet Foi assim que nasceram as sociedades de
Quatro sociedades de financiamento con financiamento das telecomunicações, autoriza
tribuem para o investimento dos poderes públi das por acordo conjunto entre os ministérios
cos no setor das telecomunicações, na França, das Finanças e dos Correios e Telecomunicações.
particularmente no que se refere a telefones. Estas sociedades devem possuir o estatuto de
bancos ou estabelecimentos financeiros, são au
São elas:
torizadas a exercer paralelamente as atividades
FJNIXTEL — que participa mais especial
da S1C0MI (Sociedades Imobiliárias para o Co
mente do programa de reduzir a saturação no
mércio e a Indústria), o que permitirá a sua re
ambiente de Paris e na automatização das zonas
conversão eventual e a diversificação de suas
industriais;
atividades de financiamento das telecomunica
DODETEL — aquisição de cabos c equi
ções. Podem, com o seu cliente inicial — o servi
pamentos de transmissão;
ço público — efetuar indiferentemente opera
AGRITEL — melhoria nas comunicações ções imobiliárias e mobiliárias. 0 seu capital mí
na zona rural,
nimo é de 10 milhões de francos, de fato já
CREDITEL — fornecimento, por inter grandemente ultrapassado.
médio de crédito-arrendamento, de material de
ampliação para circuitos interurbanos e cen Convenções qüinqüenais
trais telefônicas.
A totalidade dos programas de telecomu Cada uma delas está obrigada por urna
nicações do serviço público há muito não re convenção, cobrindo cinco anos de programas e
corre ao mercado financeiro. Utiliza somente cujas cláusulas se aplicam até à expiração de to
seus benefícios de exploração. dos os contratos concluídos durante esse perío
do. Esta convenção estabelece a natureza das
Ante à impossibilidade de utilizar, direta
relações da Administração com a Sociedade, as
ou indiretamente, os capitais coletados por seus
bases de cálculo das remunerações que lhes são
serviços financeiros na cobertura de despesas
concedidas, e as condições de resolução dos
com equipamentos, a Administração do progra
contratos efetuados.
ma precisou procurar procedimentos de fi
A natureza dos intermediários financeiros
nanciamento menos rígido que os meios or
destas Sociedades e a natureza de seu contra
çamentários habituais.
tante, o Estado, implicam evidenteinente em re
Desde o início de 1969, a CREDITEL
lações jurídicas particulares e o respeito às prer
tentou, numa escala limitada, uma experiência
rogativas das quais a Administração não teria
de arrendamento-venda com os fabricantes de
podido nem desejado se desfazer. Ê a Adminis
materiais. .As limitações, entretanto, eram de
tração que define o montante e o conteúdo dos
que os industriais não podiam endividar-se em
programas a financiar, que escolhe os equipa
larga escala para financiar os equipamentos de
mentos, opera o mercado com os construtores
sejados pela Administração no próprio momen
que foram designados aos preços que ela aceita,
to em que precisavam financiar o desenvolvi
e controla a execução desde que se trate de pro
mento rápido de suas atividades.
gramas orçamentários. Os materiais que lhes
Nestas condições, era indispensável colo são entregues por crédito-arrendamento são ex
car entre as telecomunicações e seus construto
plorados nas mesmas condições que os outros
res, os intermediários financeiros capazes de
equipamentos.
reunir os capitais necessários ao financiamento
de um volume importante de investimentos, on No que concerne à remuneração dos ca
de os construtores comprariam a propriedade pitais próprios empregados pelas Sociedades,
para arrendá-la em seguida à Administração por cada convenção estabelece meios de fixação de
meio da técnica de crédito-arrendamento. Era valor padrão reserva variáveis com cada uma
ainda necessário que, para que esta fórmula ti delas e os parâmetros próprios das telecomuni
vesse qualquer chance de ser aceita, pudesse cações (movimento, consumação por linha de
conduzir à coleta de capitais externos no mer abatimento) ou exteriores à sua atividade (índi
cado obrigatório clássico. ces de preços da construção elétrica ou imobiliá