Page 36 - Telebrasil - Maio/Junho 1971
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O  presidente  da  Caixa  Econômica
                                             Federal,  Sr.  Giampaolo  Marcelo  Falco,
                                             disse  que  o  Programa  de  Integração  So­
                                             cial  (PIS)  vai  operar  preferencialmente
                                              com  as  emprêsas  de  capital  aberto  ou
                                             que  se  comprometam  a  fazê-lo,  além  de
                                              dar apôio financeiro à emissão de debên-
                                              tures,  estimulando a  criação de  mercado
    emprêsas                                  para títulos de renda fixa de longo prazo.

                                                  O PIS tem uma linha de atuação di­
                                              versificada,  mas  seus  financiamentos,
    de capital                                conforme disse o presidente da CEF,  não
                                              poderão  ter  prazo  superior  a  10  anos  e
                                              50%  das aplicações se destinarão a capi­
                                              tal fixo,  instalações,  ampliações,  reforma
    aberto                                    ou  modernização  de  emprêsas.
                                              LINHA  DE  ATUAÇÃO
                                                  Basicamente,  o  Programa  de  Inte-
    tem                                       gtação Social vai operar  através de  insti­
                                              tuições  financeiras.  As  operações  previs­
                                              tas serão as seguintes:
    preferencia                               ria através de retrovenda (aquisição do tí­
                                                  1) — Operações com a rêde  bancá­
                                              tulo com  cláusula de recompra) de  ações
    no                                        ou  debêntures  simples  ou  conversíveis,
                                              preferencialmente  ainda  não  cotadas  na
                                              Bôlsa de  Valores.
                                                  2)  —  Financiamentos  industriais
    crédito                                   encaminhados ao  PIS pela  rêde  bancária
                                              devidamente  analisados  e  capacitados  a
                                              merecer  o  aval  de  bancos  ou  pool  de
    do  PIS                                   bancos  que apresentaram  o Programa de
                                              Integração  Social  a  operação.
                                                  3)  —  Refinanciamento  de  cédulas
                                              industriais de  propriedade  de  instituições
                                              financeiras,  sempre  com  o  pacto  de  re­
                                              trovenda.
                                                  4)  —  Operações de crédito destina­
                                              das  especificamentes  a)  underwritting  de
                                              ações  ou  debêntures;  b)  sustentação  de
                                              preços  e estabilização de ações e c)  cria­
                                             ção de liquidez para as debêntures finan­
                                             ciadas.
                                                  5  —  Financiamentos  e  refinancia­
                                              mentos  por  hipotecas  de  imóveis  comer­
                                              ciais  e  industriais.
                                                  6 — Financiamentos conjuntos com
                                              entidades  oficiais  de  crédito  a  projetos
                                              que  tenham  merecido  a  concessão  de
                                              incentivos  financeiros  do  Conselho  de
                                              Desenvolvimento  Industrial.
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