Page 22 - Telebrasil - Maio/Junho 1969
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TRANFERÊNCIA  DOS  BENS  E  INSTALAÇÕES  DA
                    COMPANHIA  TELEFÔNICA  CATARINENSE


                                                               Diário  Oficial  —  7-4-89



          Autoriza  a  transferência  dos  bens  e  insta­  Art.  l.°  Pica  a  Companhia  Telefônica  Ca­
        lações  em  serviço  da  Companhia  Telefônica   tarinense  autorizada  a  transferir  ao  Go­
        Catarinense  e  dá  outras  providências.  vêmo  do  Estado  de  Santa  Catarina  os  bens
          O  Presidente  da  República,  usando  das   e  instalações em uso  os  serviços  telefônicos,
        atribuições  que  lhe  confere  o  artigo  83,  item   objeto  de  suas  concessões.
        n ,  da  Constituição  e  com  fundamento  no
                                                 Art.  2.°  Picam  declaradas  caducas  as  con­
        Decreto-lei  número  162,  de  13  de  fevereiro
                                               cessões  outorgarias  à  Companhia  Telefônica
        de  1967.
                                               Catarinense,  tão  logo  se  efetive  a  transfe­
          Considerando  as  conclusões  a  que  chegou
                                               rência  de  que  trata  o  artigo  anterior.
        a  Comissão  Especial  instituída  pela  Portaria
        n.°  1.331,  de  l.°  d®  novembro  de  1968,  do   Art.  3.°  É  concedido  ao  Govêrno  do  Esta­
        Ministro  de  Estado  das  Comunicações,  pu­  do  de  Santa  Catarina  o  prazo  de  cento  e
         blicada  no  Diário  Oficial  da  União  de  8  de   vinte  (120)  dias  para  estruturar  a  emprêsa
         novembro  de  1968,  para  estudar  a  solução
                                               estadual  que  substituirá  a  Companhia  Te­
        dos  problemas  existentes  entre  o  Govêmo   lefônica  Catarinense
        do  Estado  de  Santa  Catarina  e  a   Com­  Parágrafo  único:  Enquanto  se  processa  a
        panhia  Telefônica  Catarinense.       estruturação  da  emprêsa  estadual  a  que  se
          Considerando  que  o  Govêmo  do  Estado  de   refere  êste  artigo,  fica  o  Govêmo  do  Estado
        Santa  Catarina  pretende  adquirir  o ' Ativo
                                               de  Santa  Catarina  autorizado  a  executar
        Imobilizado  da  Companhia  Telefônica  Ca­
                                               os  serviços  telefônicos  anteriormente  pres­
        tarinense,  que  está  autorizaria  a  vendê-lo
                                               tados  pela  Companhia  Telefônica  Catari­
        pela  Assembléia  Geral  dos  Acionistas,  nos
                                               nense.
        têrmos  da  Ata  publicada  no  Diário  Oficial
                                                 Brasília,  2  de  abril  de  1969;  148.°  da Inde­
        de  31  de  janeiro  de  1969  daquele  Estado:
                                               pendência  e  81.°  da  República.
          Considerando  que  a  Companhia  Telefô­
        nica  Catarinense  é  concessionária  de  servi­
        ços  telefônicos  no  Estado  de  Santa  Catarina,   A.  Costa  e  Silva
        decreta:                                       Carlos  F.  de  Simas
                           -   ¦  •   .*   i  •   .  '       ’    . '   .  jr
                           NOVA  FÁBRICA  DA  “INBELSA”


                                                                O  Globo  —  Rio  1-4-69
         •   De  Recife  —  A  Indústria  Brasileira  de   turo  parque  industrial  “Philips  Eletrônica
        Eletricidade  S.  A.  “Inbelsa”  acrescentou  à   do  Nordeste  S.  A.”  e  já  está  produzindo
        sua  linha  a  “Telefonia  Automática”,  cons­  Centrais  Telefônicas  Privadas  para  comu­
        truindo  no  Bairro  do  Curado  uma  fábrica   nicações  internas,  pequenas  cidades  e  mesas
        com  2 400m2,  que  representará  parte  do  fu-  interurbanas.
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