Page 3 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1968
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da em serviço de uma boa parte dos gran ju sta remuneração dos investimentos que
des troncos a cargo da E M B R A T E L e pe a Constituição prevê, através do estabele
los sistemas auxiliares e complementares cimento de normas que assegurem:
de suas associadas e das demais ccnces-
sionarias de serviços telefônicos. Será en a — correções periódicas, a serem apro
tregue ao tráfego internacional o serviço vadas em prazo determinado (30 dias) ou
de transmissão via-satélite, que inte_ a qualquer tempo que ocorrer aumento de
grará o Brasil na grande rêde mundial despesas decorrentes da aplicação de atos
do mesmo sistema, ao mesmo tempo que do G ovêm o, variação do custo do dólar ou
se implantará, nos grandes centros do outras causas de natureza incontrolável,
País, serviço autom ático de trânsito in capazes de afetar os custos operacionais;
terurbano e da respectiva bilhetagem das
chamadas completadas, propiciando, as b — correção do lim ite percentual que
sim, a discagem direta à distância, de prevalece-no cálculo do capital de giro pa
assinante para assinante. ra fin s de remuneração de investim ento, de
sorte a equipará-lo com o lim ite que é
Há, entretanto, que se ressaltar, na opor aceito nas questões fiscais (10% do ati_
tunidade, que m uita cousa ainda deve ser
feita, antes de se alcançar a m ela d efi vo im obilizado);
n itiva táo perseguida. O que até aqui se c — inclusão do valor das inversões em
fêz, nêste País, em fa vor das telecom uni
cações deveu-se principalm ente aos pró obras em andamento, feitas diretamente
prios 'usuários dos serviços, através do pe.as emprêsas, com recursos própriosf no
Fundo Nacional de Telecomunicações, de investim ento rem unerável, para efeito do
todos cobrado, e do fabuloso rem édio idea cálculo das tarifas do serviço;
lizado pelo inesquecível Pedro Renault
Castanheira e oficialm ente reconhecido pe d — adoção de método diferente a ser
lo CONTEL na Resolução n.° 18/67 — O observado com relação ao cálculo do va
AÜTO FINANCIA MENTO.
lo r da depreciação a ser considerado no
indispensável buscar novas fó r cálculo das tarifas.
mulas de assistência às empresas em fase
de desenvolvim ento, principalm ente por n — R ever a Resolução np 18/67, do
parte do Poder Público, direta e indire C O N T E L, para dela extirpar uma série
tamente, tendo em vista a saturação do dc dispositivos que vêm dificultando sua
mercado, no autofinanciam ento/ por fô r - in tegra l aplicação, inclusive aquêle que
ça dos custos elevados das instalações, responsabiliza os usuários do serviço pelo
quo afujentam os candidatos a telefones,
obrigados a pagar ditos custos, h oje quase ônus do financiam ento de instalações des
proibitivos. tinadas ao Poder Público.
Na edição anterior do T E LE B R A S IL — A ssegu rar a participação direta
N O T IC IÁ R IO , demos notícia do trabalho e indireta da União na execução do P la
que está sendo capitaneado pela T E L E no N acional de Telecom unicações, na fo r
B R A S IL , com a participação de suas asso ma da concessão de financiamentos através
ciadas T E L E C E N T R O , T E L E N O R D E S T E de estabelecimentos oficiais de crédito; de
« T E L E -S U L das emprêsas concessioná aval para financiamentos em moeda estran
rias de maior porte e de outras entidades geira; de concessões de incentivos fiscais às
de classe, como a TELECO M e a A B R A - concessionárias e aos fabricantes de equipa
FE T, a ser oferecido às nossas autorida m ento; e do direito aos usuários de dedu
des, consubstanciando uma série de p ro v i ções, no valor equivalente ao de sua par
dências que, se acionadas pelo G ovêm o, ticipação no capital das concessionárias
darão maior celeridade a marcha que em projetos autofinanciados, para efeito
está em curso, no sentido do desenvolvi de pagam ento do im pôsto de renda.
m ento das telecomunicações no Pais.
IV — R ever os critérios que estão em
Procuraremos, a seguir sin tetizar as vigor, para a aprovação de projetos de
recomendações principais que deverão ser novas instalações, de sorte a torná-los
encaminhadas, a curto prazo, ao G ovêm o, m enos complicados, m ais m aleáveis e, des
depois de aprovadas pelas entidades que ta m aneira, de fa c ilita r a rápida aprova
elaboram o estudo, capitaneadas pela
T E L E B R A S IL , visando a: ção das chamadas ^demonstração de v ia
bilidade», hoje pràticam ente inexequíveis.
I — A tu alizar alguns dos critérios que
estão em vigor, para a fixação das tarifas V — C riar novas f cmtes de recursos f v ia
dos serviços de telecom unicações, com o
ob jetivo de perm itir sejam estas' adequa ta rifa através da participação d06 usuários
das a todo tempo e capazes de g a ra n tir a
no cap ital das concessionárias, cu jo pro
duto possa ser aplicado pelas emprêsas em
pequenos projetos de rêdes de serviço in ter
municipal ou na compra de equipamentos
complementares, no serviço interurbano, ne
cessários à operação, sempre que houver
ampliações autofinanciadas das rêdes u r.
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banas.