Page 3 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1968
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da em serviço de uma boa parte dos gran­            ju sta remuneração dos investimentos que
 des troncos a cargo da E M B R A T E L e pe­         a Constituição prevê, através do estabele­
  los sistemas auxiliares e complementares            cimento de normas que assegurem:
 de suas associadas e das demais ccnces-
 sionarias de serviços telefônicos. Será en­             a — correções periódicas, a serem apro­
 tregue ao tráfego internacional o serviço            vadas em prazo determinado (30 dias) ou
 de transmissão via-satélite, que inte_               a qualquer tempo que ocorrer aumento de
 grará o Brasil na grande rêde mundial                despesas decorrentes da aplicação de atos
 do mesmo sistema, ao mesmo tempo que                 do G ovêm o, variação do custo do dólar ou
 se implantará, nos grandes centros do                outras causas de natureza incontrolável,
 País, serviço autom ático de trânsito in­            capazes de afetar os custos operacionais;
 terurbano e da respectiva bilhetagem das
 chamadas completadas, propiciando, as­                   b — correção do lim ite percentual que
 sim, a discagem direta à distância, de               prevalece-no cálculo do capital de giro pa­
 assinante para assinante.                            ra fin s de remuneração de investim ento, de
                                                      sorte a equipará-lo com o lim ite que é
    Há, entretanto, que se ressaltar, na opor­        aceito nas questões fiscais (10% do ati_
 tunidade, que m uita cousa ainda deve ser
 feita, antes de se alcançar a m ela d efi­           vo im obilizado);
 n itiva táo perseguida. O que até aqui se                c — inclusão do valor das inversões em
 fêz, nêste País, em fa vor das telecom uni­
 cações deveu-se principalm ente aos pró­             obras em andamento, feitas diretamente
 prios 'usuários dos serviços, através do             pe.as emprêsas, com recursos própriosf no
 Fundo Nacional de Telecomunicações, de               investim ento rem unerável, para efeito do
 todos cobrado, e do fabuloso rem édio idea­          cálculo das tarifas do serviço;
 lizado pelo inesquecível Pedro Renault
 Castanheira e oficialm ente reconhecido pe­              d — adoção de método diferente a ser
 lo CONTEL na Resolução n.° 18/67 — O                 observado com relação ao cálculo do va­
 AÜTO FINANCIA MENTO.
                                                      lo r da depreciação a ser considerado no
                 indispensável buscar novas fó r ­    cálculo das tarifas.
 mulas de assistência às empresas em fase
 de desenvolvim ento, principalm ente por                 n — R ever a Resolução np 18/67, do
 parte do Poder Público, direta e indire­             C O N T E L, para dela extirpar uma série
 tamente, tendo em vista a saturação do               dc dispositivos que vêm dificultando sua
mercado, no autofinanciam ento/ por fô r -            in tegra l aplicação, inclusive aquêle que
 ça dos custos elevados das instalações,              responsabiliza os usuários do serviço pelo
quo afujentam os candidatos a telefones,
obrigados a pagar ditos custos, h oje quase           ônus do financiam ento de instalações des­
proibitivos.                                          tinadas ao Poder Público.

   Na edição anterior do T E LE B R A S IL                      — A ssegu rar a participação direta
N O T IC IÁ R IO , demos notícia do trabalho          e indireta da União na execução do P la ­
que está sendo capitaneado pela T E L E ­             no N acional de Telecom unicações, na fo r­
B R A S IL , com a participação de suas asso­         ma da concessão de financiamentos através
ciadas T E L E C E N T R O , T E L E N O R D E S T E  de estabelecimentos oficiais de crédito; de
« T E L E -S U L das emprêsas concessioná­            aval para financiamentos em moeda estran­
rias de maior porte e de outras entidades             geira; de concessões de incentivos fiscais às
de classe, como a TELECO M e a A B R A -              concessionárias e aos fabricantes de equipa­
FE T, a ser oferecido às nossas autorida­             m ento; e do direito aos usuários de dedu­
des, consubstanciando uma série de p ro v i­          ções, no valor equivalente ao de sua par­
dências que, se acionadas pelo G ovêm o,              ticipação no capital das concessionárias
darão maior celeridade a marcha que                   em projetos autofinanciados, para efeito
está em curso, no sentido do desenvolvi­              de pagam ento do im pôsto de renda.
m ento das telecomunicações no Pais.
                                                         IV — R ever os critérios que estão em
    Procuraremos, a seguir sin tetizar as             vigor, para a aprovação de projetos de
recomendações principais que deverão ser              novas instalações, de sorte a torná-los
encaminhadas, a curto prazo, ao G ovêm o,             m enos complicados, m ais m aleáveis e, des­
depois de aprovadas pelas entidades que               ta m aneira, de fa c ilita r a rápida aprova­
elaboram o estudo, capitaneadas pela
T E L E B R A S IL , visando a:                       ção das chamadas ^demonstração de v ia ­
                                                      bilidade», hoje pràticam ente inexequíveis.
    I — A tu alizar alguns dos critérios que
estão em vigor, para a fixação das tarifas            V — C riar novas f cmtes de recursos f v ia
dos serviços de telecom unicações, com o
ob jetivo de perm itir sejam estas' adequa­           ta rifa através da participação d06 usuários
das a todo tempo e capazes de g a ra n tir a
                                                      no cap ital das concessionárias, cu jo pro­

                                                      duto possa ser aplicado pelas emprêsas em

                                                      pequenos projetos de rêdes de serviço in ter­

                                                      municipal ou na compra de equipamentos

                                                      complementares, no serviço interurbano, ne­

                                                      cessários à operação, sempre que houver

                                                      ampliações autofinanciadas das rêdes u r.
                                                              *
                                                      banas.
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