Page 3 - Telebrasil - Julho/Agosto 1967
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DESIGNADA  COMISSÃO  PARA  REVISÃO  DA




                                                                                  DECISÃO  N.°  I5Ü-05  (Cláusula*  Padrão)





                          PORTARIA  N*  471  - -   DK  14  DIC  JUNHO                                                                                                     Julr  Piiulluccl,  ila  Dlvisfto  d«  Economia  e


                                                                             DE  1007                                                                               filstntlsticu,  pura  formarem  Grupo  do  Tra­

                                                                                                                                                                    balho  que.  sob  a  preaidéneiu  do  primeiro



                                 O  Dirotor-Gerul  do  Departamento  Na­                                                                                            ciovorá  proceder  aus  est mios  noccíotilrio»  á


                          cional  do  Telecom imieaçOoa.  usando  dua                                                                                               revisão  da  DecísAo  n*  159-95,  com  viatua  A


                           atribuições  quo  lho  confero  o  urt.  90,  letra                                                                                      mia  «duptaç&o  a  leglslaçAo  vidente.  A  mo,


                           o  —  nw  15,  do  Decreto  n*  50.625-90,  re.                                                                                          çAo  correspondente  deverA  sor  encaminha­


                          solve:                                                                                                                                    da  ao  Plenário  do  CONTEL  atá  o  dl«  20


                                 Designar  os  servidores  do  DFNTEL                                                                                               do  más  corrente.                                              Alvar«  ivdr«  Cardo*«

                                 Hilton  Santos,  da  Dlvisfto  Jurídica,                                                                                           Avlla  —  Ten.  Cel.                                                          Iilretor-Oeral  do



                                 Francisco  Silveira, e                                                                                                             DENTEL.




                                               F U N D O   D E   F I S C A L I Z A Ç Ã O   D A S   T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S




                                                                                                                                                                                                                        IIlárlo  Oficial  —  4-7-67





                                    LEI  N*  5.303  —  DE  8  DE  JULHO                                                                                             art.  8V  da  Lei  n»  5.070,  de  7  de  JiUlio  de


                                                                             DE  1967                                                                                J£G6,  desde  que  recolham  a  taxa  cie  fisca­

                                                                                                                                                                    lização  instituída  pela.  referida  Lei  e  cor.



                                 Dispõe  sôbre  o  recolhimento  da  taxa  de                                                                                        respondent«  ao  exercício  de  1067,  ai A  60

                           fiscalização  criada  pela  Lei  número  5.070,                                                                                           (sessenta)  dias  apus  a  publicação  desta


                           de  7  do  julho  de  1966.  quo  cria  o  Fundo                                                                                         Lei,


                           de  Fiscalização  das  Telecomunicações  o  dá                                                                                                  Art.  2”  —  Esta  Lei  entra  em  vigor  na


                           outras  providênchu».                                                                                                                    data  de  sua  publicaçáo.


                                 O  Presidente  da  República                                                                                                              Art.  3* —  Uevogam-s©  as disp^lçõe»  em


                                 Faço  saber  que  -o  Congresso  Nacional                                                                                          contrário.


                           decreta  e  eu  sanciono  a  seguinte  Lei:                                                                                                     Brasilia,  8  de  julho  de  1967:  146*  da  In


                                 Art.  1»  —   As  entidades  concessionárias                                                                                        dependência  e  79*  da  República.


                                      permisslonárias  de  serviços  de  teleco.                                                                                                        A.  COS1 TA  SILVA


                 ^wffnunleações  ficam  isentas  de  pagamento                                                                                                                    ANTONIO  DELFIM  NETTO


                           das  juros  de  mora  referidos  no  §  l v  do                                                                                                        CARLOS  F.  DE  SIMAS




                                                                  NELSON  THEVENET  DE                                                                             VOLTA  AO                                         “ CONTEL ”





                                                                                                                                                                                                                              O  Glob->  —  BH,  20-6-67




                                 O  Sr.  Nelson  Thevenet,  que  participou                                                                                          membro  do  CONTEL,  em  cerimônia  pre­


                           da  formulação  e  estabelecimento  da  legis.                                                                                            sidida  pelo  coronel  Pedro  I-  B.  Sehnelder,


                           laçáo  atinente  ás  nossas  telecomunicações                                                                                             secretário-gerai  do  Ministério  das  C inu-


                           voltou  a  assumir  suas  antigas  funções  de                                                                                            níf ações.




                                 T E L E B R A S I L   E   S U A S   A S S O C I A D A S   E N V I A M   T E L E G R A M A




                                                                                A O   M I N I S T R O   D A S   C O M U N I C A Ç Õ E S






                                 Transcrevemos  abaixo  o  telegrama  eri-                                                                                            ca  orientação  de  V.  Excia.


                           viado  pela  Telebrasil,  Telenordeste,  Te^»                                                                                                     Rogamos  extender  nossas  congratula­


                           centro  e  Tele-Sul  ao  Exmo.  Sr.  Prof.  Car­                                                                                           ções  ao  CONTEL  e  DENTEL  pela  realiza­


                           los  Furtado  de  Simas,  DD.  Ministro  das                                                                                               ção  do  referido  Congresso,  na  esperança


                           Comunicações:                                                                                                                              de  que  os  assuntos  nôle  debatidos  pos­


                                  (Exmo.  Sr.                                                                                                                         sam  dai*  ao  Govêmo  Federal  subsídios


                                  Prox.  Carlos  Furtado  de  Simas                                                                                                   válidos  para  a  real  compreensão  do  pro­


                                  DD.  Ministro  das  Comunicações                                                                                                     blema  das                                telecomunicações  em  nosso


                                  Brasília,  DF                                                                                                                        País.



                                  A  TELEBRASIL,  Federação,  e  suas  as-                                                                                                   Respeitosas  saudações


                           fcocíadas  TELENORDESTE.                                                                        TELECEN-                                          Pedro  Renault  Castanheira  —  Prcsiden»


                           IttO   e  TELE-SUL.  representando  a  qua­                                                                                                 te  da  TELEBRASIL


                           se  totalidade  das  Emprésas  de  Telecomu­                                                                                                      Ra^h  C.  Leça  —  Presidente  da  TEL


                            nicações  do  Brasil,  ao  ensejo  do  encerra»                                                                                           LENORDICSTE


                            mento  do  n   Congresso  Brasileiro  de  Te­                                                                                                     Aueru^to  L ma  Neto  —  Presidente  da


                            lecomunicações,  vem  expressar  irrestrita                                                                                                TELECENTRO


                           coufiarça  nos  destinos  das  telecomunica,                                                                                                       Harokio  Prestes  Miramontes  —  Presi­


                            ções  do  Pais,  sob  a  esclarecida  e  patrióti­                                                                                         dente  da  TELE-SUL»
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