Page 38 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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fônica de Minas Gerais reservou cêrca dc rapora. E, qual não foi sua surpresa
180 milhões para ampliação das linhas te quando a SUDENE respondeu que “a re
lefônicas entre Montes Claros e Belo Ho gião não necessita dc linhas telefônicaa
rizonte, abrangendo ainda Januária te Pi- para emancipação.”
P R E V I D Ê N C I A S O C I A L : „
2 8 °
Boletim Cambial — 10-3-66
Regulamentando o artigo 35 da Lei 4.863, que o Estado não recolhia a sua parte, que Ibe
de 1965, que disciplina a arrecadação, pelos era apenas debitada pelos Institutos, para uma
Institutos dc Previdência, das contribuições que fufura prestação dc contas. Aquêes 9% resul
lhes são devidas c das destinadas a outras en taram dc complexo cálculo atuarial. Mas a par
tidades ou fundos, o Presidente da República tir de determinado momento, nem mesmo as
baixou decreto, cm que se consolida a taxa úni sucessivas correções dos salários bastavam para
ca de 28%, dos quais 2 0 % de conta da em corrigir a taxa. Som receber o que o Estado
presa e 8 % de conta dos segurados, no caso cs lhes devia, alguns Institutos chegaram a suspen
empregados Os 28% não são novos, não cons der benefícios. Seguindo o mau exempl» do
tituem responsabilidade deste Governo, senão Estado, algumas empresas, muito importantes
numa pequena parcela. Êlcs vieram crescendo mesmo, passaram a mandar debitar o que de
e se aglutinando ao longo do tempo, tendo co viam de sua parte e, depois, passaram a man
meçado pela modesta contribuição de 9%, que dar debitar o que deviam fer recebido ou des
era constituída de três partes iguais, uma devida contado dos emprccrados, numa espécie de apro
pela empresa, outra pelo empregado, outra rvelo priação indébita. Chegou um memento, final-
Estado. As coisas começaram a desandar por- mente, cm que era preciso tomar um rumo.
A CASCATA DAS CONTRIBUIÇÕES
E o rumo foi a consolidação. Quando, há trar razões que influem no preço das mercado
algum tempo passado, um contador procurou rias e interferem, portanto, no custo da vida.
encher o ócio com algum cálculo, chegou meio Sôhre o valor correspondente aos 28^ da Pre
espantado ao resultado: os encargos da previ- vidência, que integram no eusto, incidem os en
dência somavam, já, mais de 20%. O Governo, cargos fiscais e todos os demais itens que se
agora, em decreto, reconhece 28%. Olhando a redistribuem proporcionalmente sôbre os custos.
discriminação tem-se a idéia da cascata que o O salário-mínimo que é de Cr$ 84 000 na Gua
Ministro da Fazenda já aplicou ao Impôsto de nabara, pesará em mais 6% correspondentes ao
Vendas e Consignarnes. Lá estão piru>entes Para IVC, ou seja, mais Cr $ 5.240 e com irro sò-
a LBA. SENAI, SENAC, SESI, SESC, 1NDA, men/f o mínimo já monta a Cr$ 89 240. Ccmo
BNH. Uma dúvida assalta: estará completo o o IVC incide pelo menos duas vezes, uma ns
rol? Por <p:te razão nele está computado o im operação de venda ao comércio e outra do co
pôsto sindical que Paga a empresa e pana o em mércio ao consumidor, ai já se chega a tpuase
pregado? E o custo da manutenção de escola, 100 mil cruzeiros. Se há impôsto de consuma
nos casos em que a emPrêsa é obrigada a man e êle também é proporcional, a cascata continua
tê-la? Dir-se-á que estas são outras contas. O E a coisa se torna muito complexa. Não res
objetivo dessas observações, também, não ê ta dúvida que a máquina da Pres idência è
arguir razões centra a previdência social. Talvez, custosa O importante seria considerar os re
no fundo, haja um segundo sentido, o de encon sultados, a fim de aferir a compensação,
Proibido o contacto do fã com rádio e TV por Telefone
O Jo rn a l - R io. 17-3-66
Alegando a necessidade de cDesconges- ouvintes ou telespectadores através de li-
tionar os circuitos telefônicos, que só de pirõf« «ntpfnnicas.
vem ser usados por necessidade, o presi A proibição consta da Resolução n.° 7,
dente do Conselho Nacional da Teleco do CONTEL. e entrará era viror tão logo
municações, capitão-de-mar-e-guerra Eu- seja publicada no “Diário Oficial”.
clides Quandt de Oliveira, proibiu que
emissoras de rádio e televisão promovam NOTA DA REDAÇAO: — É muito elo-
programas, em todo o território nacional, giável a Resolução tomada pielo “CON
onde seja solicitada a participação dos TEL”, pois há anos que as empresas te-