Page 5 - Telebrasil - Maio/Junho 1966
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VETO PRESIDENCIAL A LEI QUE CRIA QUADRO DO “CONTEL ’
O Globo, Rio — 11-6-66
O Presidente da Rimública vetou, par do órgão, qualquter que tenha sido sua
cialmente. a lei aue instituiu o quadro de forma de admissão, sob alegação de que
pessoal do CONTEL. o preceito colidia com o artigo 186 da
O veto incidiu sobre o parágrafo úni Constituição, que determina a realização
co do artigo 2.° que autorizava o enqua de concurso público para a (primeira in
dramento de todos os atuais servidores vestidura, em cargo de carreira.
F I X A D A S T A R I F A S M Í N I M A S P A R A O S S E R V I Ç O S
I N T E R U R B A N O S E I N T E R E S T A D U A I S
DECISÃO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
O Conselho Nacional de Telecomunicações, zeiros) por n:.;nuto excedente, para os pritud-
no uso das atribuições que lhe confere o artigo r.?5 50 (cinquenta) quilómetros de ligação do*
25, itejn 4!, do Rebulamenly Geral do Código stnuços interurbanos e interestaduais, executi-
Brasileiro de Trlec.in.unicnçôes — Decreto n° dos pela Companhia Telefònici de Pernami.i-
52.026, de 20 de maio de 1965. em lace do pe c«, Companhia Telefônica de Alagoas, Empr&a
dido formulado pela Companhia Telefónica de Telefónica da Paraíba e Companhia Telefôniei
Pernambuco, decide\ do Rio Grande do Sorte ~ T E L E R S " —
N,° 10 — Fixar a tarifa mínima de Cr*
240 [duzentos e quarenta c ru z e iro s n a s 5 E V C M D R S Q V A X D V D E OJJVEIRÀ
(três) minutos iniciais c Cr$ S0 ( oitenta cru« < ap. de M ar e Guerra — Presidente do C O N T E L
CONTEL TEM TÉCNICO COMO NOVO VICE-PRESIDENTE
*
Corrcío da Manhã — Rio ™ 6-7-66
O representante no Conselho Nacio.
O novo titular vinha fazendo parte da
úal. de Telecomunicações do Ministério das v
Relações Exteriores, Sr. José Antonio Comissão Técnica de Rádio desde 1951.
»
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.
.
Marques, foi eleito, ontem, Vice-Presiden Participante de inúmeros Congressos e
te do CONTEL. em substituição ao Tenen
conferências internacionais como represen
te-Coronel Hélio Gomes do Amaral, repre
sentante do EMFA. tante do Brasil.
REAJUSTADAS AS TARIFAS TELEFÔNICAS DA CIA. TELEFÔNICA
DE RIO PRETO — SP
Decisão N.9 28 de 31-8-66
• —
O Presidente do Conselho Nacional 1) autorizar a Companhia Telefônica
de Telecomunicações no uso das atribui Rio Preto a cobrar, a partir de 10 de abril
ções que lhe confere o Regulamento Ge de 1966, as tarifas dos serviços locais de
ral do Codigo Brasileiro de Telecomunica telefonia que executa, de acordo com a
ções — Dec. n.° 52-026, de 20-5-1063 tabela anexa;
Considerando os estudos procedidos 2) as tarifas ora aprovadas vigorarao
pela Divisão Técnica do DENTEL e a ne até que o Plenário deste Conselho, em
cessidade de se evitar prejudiciais oscila Sessão Ordinária, decida definitivamente
ções dos níveis tarifários dos serviços de sobre a matéria — Eucltdes Quandt de Oli
telefonia “ad referendum” do Plenário, veira, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Presidente
decide: do CONTEL.