Page 31 - Telebrasil - Maio/Junho 1966
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CONTEL e, no momento, está sendo cria Levada a Plenário do CONTEL no dia
do um Grupo de Trabalho compreendendo 20-6-66, íoi considerado inadequada uma
técnicos das diversas Divisões do Depar delegação permanente de atribuições. Ca
tamento Nacional de Telecomunicações pa da caso cm que surja essa necessidade
ra elaborar as diretrizes e sugestões que será estudado de per si, como já ocorreu
serão submetidas ao Plenário do Conse no levantamente contábil da concessioná
lho, para depois de aprovadas, serem en ria de serviços telefônicos em Curitiba.
viadas aos Estados e Territórios.
RECOMENDAÇÃO FINAL N.° 37 —
RECOMENDAÇÃO F IN A L N.° 23 —
Recomenda oue o CONTEL dirija Comu
Recomendando que se estabeleçam normas
nicação ao Ministro de Minas e Energia,
técnicas para as Rêdes e equipamentos de
ao Presidente do Senado e da Câmara Fe
Telecomunicações.
deral para que seja acolhida a emenda
É semelhante ao item 2 da Recomen
apresentada no Senado ao Projeto que
dação Final n.° 14 e a providência é a ja acompanha a Mensagem Presidencial n.Q
mencionada na oportunidade. 352/66, extendendo às ooeradoras de ser
viços telefônicas e radiotelefômeos. os
RECOMENDAÇÃO F IN A L N .° 29 —
benefícios de insencão do Imposto sóbre
Recomendação igual â aprovada no VI
Consumo de Eletricidade.
CONGRESSO DE TELECOMUNICAÇÕES
A referida Recomendação será enca
DO NORTE E NORDESTE e que já foi
minhada às autoridades citadas.
aprovada, em principio, pelo CONTEL,
que está agora aguardando a ação dos
RECOMENDAÇÃO FINAL N.° 39 —
interessados.
Sóbre a obrigatoriedade dos fabricantes
apresentarem ao CONTEL as encomendas
RECOMENDAÇÃO F IN A L N .° 31 —
dos equipamentos telefônicos.
Recomendando que o CONTEL crie e
oriente um Grupo de Trabalho para estu A matéria já foi tratada pela Deci
do do emprego de cabos plásticos em rè- são n.° 126/65 do CONTEL. Resta apenas
oficiar aos fabricantes de equipamentos
Será contratada uma equipe de técni telefônicos a Recomendação votada e
cos especializados de uma Escola de Te aprovada em Plenário do l.° CONGRES
lecomunicações. já tendo feito inclusive SO BRASILEIRO DE TELECOMUNICA
contacto com o IME (Instituto Militar de ÇÕES; e determinar que observem com,
Engenharia). As indústrias e concessio exatidão o disposto na referida Decisão.
nárias serão convidadas a participar do
Grupo de Trabalho. Depois de estudado o
RECOMENDAÇÃO FINAL N.° 40 —
assunto e diante das conclusões do Gru
Sóbre a Moção encaminhada ao Plenário
do de Trabalho, o CONTEL tomará as
do Congresso pelos Delegados dos Estados
providências que se fizerem necessárias.
do Pará, Amazonas, Bahia, Maranhão. Ala
goas e Rio Grande do Sul, contendo su
RECOMENDAÇÃO F IN A L N.° 33 —
gestões de alterações para a Decisão n.°
Referente ao problema de Bibliotecas es
5, de 3 de março de 1966 do CONTEL.
pecializadas no setor das Telecomunica
ções.
O CONTEL já encaminhou a referida
Será solicitado ao Instituto Brasilei Decisão para reestudo pela Divisão de Eco
ro de Bibliografia e Documentação uma nomia e Estatística do Departamento Na
elaboração continua e permanente da bi cional de Telecomunicações. Posterior
bliografia. nacional e internacional, espe mente o problema será submetido ao Con
cializada em telecomunicações. O CONTEL selho Nacional de Economia e BNDE pa
procurará aparelhar sua Biblioteca e fa ra que o Plenário do CONTEL possa to
zer intercâmbio com as outras Bibliotecas mar qualquer decisão sóbre o assunto.
existentes, das listas de livros disponíveis. O CONTEL continua recebendo de outros
Procurará fazer com que tòdas as Estados sugestões de alterações para sua
tecas ajam da mesma maneira. Decisão n.° 5 de 3-3-66. como a do Estado
de Santa Catarina que será encaminhada
RECOMENDAÇÃO F IN A L N .° 35 — junto com as demais sugestões des di
Referente às atribuições do CONTEL que versos Estados à Divisão que as estuda
seriam delegadas aos Conselhos Estaduais rá mediante o reestudo da referida Deci
de Telecomunicações. são n.° 5.