Page 34 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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Residencial..................... .. 6.000 3.°) No prazo de 30 (trin ta ) dias a
Comerciais e Repartições Fe Emprêsa Telefônica da Paraíba S. A.
derais ............................... ....... 7.500 deverá reformular o processo para es
Repartições Estaduais............. 6.000 tudo e fixação das tarifas dos servi
Chamadas excedentes . ....... 20 ços que executa, dentro do que pres
creve a Decisão 20-63. com base nos
b) De I P de novembro de 1965 a 31 resultados, mensais de 1965 e separada
de janeiro de 1966, fica a Emprêsa mente vara os dois serviços, local e
autorizada a cobrar os seguintes adi interurbano.
cionais: 4P) Os níveis tarifários ora aprova
Cr$ dos não imvortam no reconhecimento
pelo Conselho Nacional de Telecomu
R e s id e n c ia is ...................... 1.250 nicações do valor histórico dos inves
Comerciais e Repartições Fe timentos nem dos resultados obtidos
derais ....................................... 1.640 com a reavaliação do Ativo Im obili
Repartições Estaduais............. 1.250 zado.
Chamadas excedentes ............ 9 .. 5.°) A Emprêsa enviará ao Conselho
Nacional de Telecomunicações, no pra
c ) O lim ite de chamada grátis do zo previsto no item 3.°. o demonstra
serviço medido fica reduzido para 150 tivo da Reavaliação do Ativo, nos
(cento e cinquenta) chamadas. moldes da Ordem de Serviço n.° DR
d ) As tarifas dos demais serviços 19r-64 Quadro nP 1 (anexo a O.S. 19,
não serão alteradas. de 1964). Deverá constar também o
demonstrativo do aumento do Capi
2P) Autorizar em caráter precário, tal nos moldes que fo i tnviado ao
a partir desta data, a Emprêsa Tele Iihpôsto de Renda. ét
fônica da Paraíba S. A., a elevar de
25% ( vinte e cinco por cento) as ta Euclides Quandt de Oliveira
rifas dos serviços interurbano que exe Capitão-de-Mar-e-Guerra
cuta . Presidente do CONTEL.
OPERAÇAO DO SERVIÇO TELEFÓNICO EM JUIZ DE FO RA — MG
DECISÃO N.° 120 P E 2-12-05 com seletor do tipo de barras cruzadas;
S.°) que se determine a TEI/EMUSA
O Conselho Nacional de Telecomuni para que, no prazo de trinta (3 0 ) dias,
cações no uso das atribuições que lhe apresente a atualização do plano econó
confere o art. 25 do Regulamento Geral mico-financeiro do empreendimento;
do Código Brasileiro de Telecomunica 4. ®) que se determine a TELEMVSA
rdes — Decreto n. 52.020 de 20 de maio para que, no prazo de OO (sessenta) dias,
de 1903 — decide: após a publicação das cláusulas padrão
de Contrato de Concessão, apresente-aa
1. °) que se reconheça a competência incluídas em seu Estatuto;
municipal para execução direta, ou atra 5. °) que se determine a Companhia
vés de concessão, do serviço público de Telefônica de Juiz de Fora para que,
telefones urbanos; no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
apresente os Contratos de Concessão
2. °) que se determina à TELEMUSA correspondentes a todos os serviços ur
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, banos e intermunicipais que esteja exe
apresente justificativa da necessidade de cutando .
4 (quatro) estações telefônicas (2 sen Euclides Quandt de Oliveira
do satélites) ou nôvo projeto; em qual Capitão-de-Mar-e-Guerra
quer caso o equipamento a instalar de
verá ser do tipo de contrôle indireto Presidente do COXTEJj .
REAJUSTADAS AS TARIFAS DA C .T .B . NOS
MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
DECISÃO N o 131 DE 3 DE do pela Companhia Telefônica Brasi
DEZEMBRO DE 1965 leira, solicitando aumento de tarifas
para os serviços de telefonia local que
O Conselho Nacional de Telecomu executa em sua área de concessão no
nicações, em face do pedido formula Estado de São Paulo, exclusive os Mu-