Page 33 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1966
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2. °) — a ) Para os serviços nâo incluídos no anexo “ A ” (Cláusula XLV § 2."
do Contrato de Concessão), o reajustamento autorizado é de 58,08% (cinqCenta
e oito e sessenta e oito décimos por cento) sobre os valores vigentes.

       b ) Durante 12 (doze) meses a partir da entrada em vigor das novas tarifas,
as indicadas nos itens I e I I desta Decisão excetuada a referente a telefones pú­
blicos, serão acrescidas de um adicional correspondente a 5,25% (cinco c vinte
e cinco décimos por cento), destinando-se o seu produto à compensação do saldo
devedor do Fundo de Estabilização em 31-12-04, devendo o montante arrecadado
ser levado mensalmente, a crédito do citado Fundo de Estabilização.

       3. °) Os atrasados deverão ser cobrados em 0 (seis) parcelas iguais e su­
cessivas a partir desta data.

       4. °) Os atuais níveis tarifários ora aprovados não importam no reconheci­
mento pelo OOXTEL» do valor histórico dos investimentos nem dos resultados ob­
tidos com à reavaliação do Ativo Imobilizado.

Fuclides Quandt dc Oliveira                         rt
Capitâo-de-Mar-e-Ouerra — Presidente do OOXTEL.

REAJUSTADAS AS TARIFAS DA COMPANHIA
       TELEFÔNICA NACIONAL — PARANA

DECISÃO N.° 125. DE 30 DE                           Curitiba ................................. 8,71%
      NOVEMBRO DE 1965                              In te r io r ................................... 15,54%

   O Conselho Nacional de Telecomu­                    Autorizar, em caráter precário, a
nicações, em face do pedido formulado               partir de 24 de novembro de 1965. a
pela Companhia Telefónica Nacional -                Companhia Telefônica Nacional a ele­
Divisão do Paraná, solicitando aumen­               var de 16,15% as tarifas dos serviços
to de tarifas, decide:                              interurbanos que executa, no Estado
                                                    do Paraná, calculado sóbre as tarifas
   Autorizar, em caráter precário, i                permanentes em vigor.
partir de 1 de novembro de 1965 até
31 de março de 1966. a Companhia T e ­                 Fica criado o adicional provisório
lefônica Nacional a elevar as tarifas               de 15.88%, calculado sóbre as tarifas
dos serviços de telefones local que exe­            permanentes em vigor, que terá vigên­
cuta em Curitiba e Municípios do inte­              cia durante 180 (cento e oitenta) dias
rior do Paraná, dos seguintes percen­               findo os quais será automaticamente
tuais. calculados sóbre as tarifas per­             cancelado.
manentes em vigor:
                                                    Euclides Quandt de Oliveira                              I
Curitiba . . ............................. 17,42%   Capitão-de-Mar-e-Guerra
Interior .................................. 31.08%  Presidente do CONTEL.

   A partir de 1 de abril de 1966 èsses
percentuais serão automaticamente re­
duzidos para:

REAJFSTAD AS AS TARIFAS DA EMPRÈSA
           T E L E F ó M C A DA PARAÍBA — PBA

       DECISÃO N P 127, DE 30 DE                    tarifas dos serviços de telefonia exe­
             NOVEM BRO DE 1965                      cutados pela Emprêsa Telefônica da
                                                    Paraíba S. A., nos Municípios de João
   O Conselho Nacional de Telecom u-                Pessoa, Cabedelo Bayeux e Santa Rita,
cações. em face do pedido formulado                 de acordo com as seguintes normas:
pela Emprêsa Telefônica da Paraíba
S. A., solicitando aumento de tarifas,                 a) Assinatura de aparalhos
decide:                                                principais:

   1) Aprovar em caráter precário, a                                                                       Cr$
p a rtir de I P de novembro de 1965 as
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