Page 5 - Telebrasil - Junho/Julho/Agosto 1964
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mover o progresso do País. A livre inicia- Finalizou proclamando a necessidade de
íiva encontrará, em nossa gestão, o apoio, se tornar as telecomunicações realmen
a compreensão e o estímulo para exercer te disponíveis e ao alcance do desenvol
a sua nobre e patriótica missão. vimento brasileiro, como instrumento ra
SEGURANÇA cional de trabalho. E concluiu:
— Através de tarifas, o governo se fava
A seguir, o Almirante José Cláudio Bel presente nesse importante setor; em pou
trão Frederico referiu-se a questão das cas palavras poderíamos resumir o nos
telecomunicações e sua relação íntima so programa de trabalho: queremos esten
com a segurança nacional, dizendo que der as telecomunicações a quem de fato
tal problema 14é coletivo, e envolve todos precisa delas.
os que se preocupam com a defesa da Logo após seu breve discurso, o Almi
soberania nacional". rante José Cláudio Beltrão Frederico foi
Ainda sobre as relações entre o poder bastante cumprimentado por todos os
público e a iniciativa privada, declarou presentes, entre civis, militares e repre
que via o Estado como “o ponto alto da sentantes das emprêsas particulares. O
política", com a missão de ditar a linha general Olímpio Mourão Filho, nôvo co
a ser seguida, num futuro meio-próximo, mandante do IV Exército também esteve
como se fósse "um depois de amanhã presente.
“ D EN TEL” TEM NOVO DIRETOR
O Presidente da República assinou De veta Djalma Silveira Ferreira para Dire
creto em 14-8-64, publicado no Diário tor-Geral do Departamento Nacional de
Oficial, Seção I, Parte 1, página n.° 7.281,
de 17-8-64, nomeando o Capitão de Cor relecomunicações — "DENTEL".
“CONTEL” DECIDE SÔBRE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
O Diário Oficial (Seção I, Parte I ) de Considerando que, pelos motivos acima,
16-7-64, página 6330, publica Decisão n.° o Conselho Nacional de Telecomunica
22-64 do Conselho Nacional de Telecomu ções não poderá em tempo hábil apre
nicações — “CONTEL” —, nos seguintes ciar e dar soluções a todos êsses proces-
tèrmos: cn<; H p H H p *
1. ' O Diretor-Geral do “ DENTEL" po
O Conselho Nacional de Telecomunica derá arquivar pedidos de autoriza
ções em sua 95/ sessão ordinária reali ção para exploração de qualquer tipo
zada em 19 de junho de 1964, no uso das de telecomunicação e outros pedi
atribuições que lhe confere o artigo 29, dos correlatos, que tenham dado
letra “ b", da Lei n.° 4.117, e artigo 25, entrada nos Ministérios, no D. C. T.
item 3/ do Decreto n.úmero 52.026, de ou na Comissão Técnica de Rádio,
20-5-63. antes de 20 de maio de 1963, e ainda
Considerando o elevado número de pro não foram estudados por qualquer
cessos oriundos dos Ministérios, da Co das Divisões do Departamento Na
missão Técnica de Rádio e da Presidên cional de Telecomunicações, deven
cia da República que foram iniciados do, em cada caso, ser notificado o
antes da vigência do Regulamento Geral interessado.
da Execução da Lei número 4.117, de 27
de agósto de 1962 ( Decreto n.° 52.026, de 2. Fica assegurado à interessada cujo
20 de maio de 1963) e posteriormente processo fôr arquivado por fórça
enviados ao “ CONTEL" a fim de serem desta Decisão, o direito de requerer
processados na forma prevista na refe ao “CONTEL" o seu desarquivamen-
rida Lei e seus Regulamentos; to dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data do recebi
mento da notificação.
Considerando que a maioria dos pro 2.1. No caso de ser solicitado o desar-
cessos acima referidos foram iniciados quivamento do processo, fica a inte
há mais de cinco anos, sem que sóbre ressada obrigada ao cumprimento
èles houvesse uma decisão dos órgãos das disposições legais e regulamen
competentes, o que em consequência exi tos em vigor.
girá do Conselho pedido de informação Rio de Janeiro, GB, 30 de junho de
ou de documentos que devam ser apre 1964. (a ) Cel. Antônio Eustorgio da Silva,
sentados para sua tramitação de acórdo Presidente do Conselho Nacional de Te
com a legislação em vigor; lecomunicações.
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