Page 5 - Telebrasil - Junho/Julho/Agosto 1964
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mover o progresso do País. A livre inicia- Finalizou proclamando a necessidade de

íiva encontrará, em nossa gestão, o apoio, se tornar as telecomunicações realmen­

a compreensão e o estímulo para exercer te disponíveis e ao alcance do desenvol­

a sua nobre e patriótica missão.              vimento brasileiro, como instrumento ra­

          SEGURANÇA                           cional de trabalho. E concluiu:
                                                — Através de tarifas, o governo se fava

A seguir, o Almirante José Cláudio Bel­ presente nesse importante setor; em pou­

trão Frederico referiu-se a questão das cas palavras poderíamos resumir o nos­
telecomunicações e sua relação íntima so programa de trabalho: queremos esten­

com a segurança nacional, dizendo que der as telecomunicações a quem de fato

tal problema 14é coletivo, e envolve todos precisa delas.

os que se preocupam com a defesa da Logo após seu breve discurso, o Almi­

soberania nacional".                          rante José Cláudio Beltrão Frederico foi

Ainda sobre as relações entre o poder bastante cumprimentado por todos os

público e a iniciativa privada, declarou presentes, entre civis, militares e repre­

que via o Estado como “o ponto alto da sentantes das emprêsas particulares. O

política", com a missão de ditar a linha general Olímpio Mourão Filho, nôvo co­

a ser seguida, num futuro meio-próximo, mandante do IV Exército também esteve

como se fósse "um depois de amanhã presente.

          “ D EN TEL” TEM NOVO DIRETOR

O Presidente da República assinou De­ veta Djalma Silveira Ferreira para Dire­

creto em 14-8-64, publicado no Diário         tor-Geral  do     Departamento  Nacional  de
Oficial, Seção I, Parte 1, página n.° 7.281,

de 17-8-64, nomeando o Capitão de Cor­ relecomunicações — "DENTEL".

          “CONTEL” DECIDE SÔBRE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

O Diário Oficial (Seção I, Parte I ) de Considerando que, pelos motivos acima,

16-7-64, página 6330, publica Decisão n.° o Conselho Nacional de Telecomunica­

22-64 do Conselho Nacional de Telecomu­ ções não poderá em tempo hábil apre­

nicações — “CONTEL” —, nos seguintes ciar e dar soluções a todos êsses proces-

tèrmos:                                       cn<; H p H H p *

                                              1. ' O Diretor-Geral do “ DENTEL" po­

O Conselho Nacional de Telecomunica­          derá arquivar pedidos de autoriza­

ções em sua 95/ sessão ordinária reali­       ção para exploração de qualquer tipo

zada em 19 de junho de 1964, no uso das       de telecomunicação e outros pedi­

atribuições que lhe confere o artigo 29,      dos correlatos, que tenham dado

letra “ b", da Lei n.° 4.117, e artigo 25,    entrada nos Ministérios, no D. C. T.

item 3/ do Decreto n.úmero 52.026, de         ou na Comissão Técnica de Rádio,

20-5-63.                                      antes de 20 de maio de 1963, e ainda

   Considerando o elevado número de pro­           não foram estudados por qualquer
cessos oriundos dos Ministérios, da Co­            das Divisões do Departamento Na­
missão Técnica de Rádio e da Presidên­             cional de Telecomunicações, deven­
cia da República que foram iniciados               do, em cada caso, ser notificado o
antes da vigência do Regulamento Geral             interessado.
da Execução da Lei número 4.117, de 27
de agósto de 1962 ( Decreto n.° 52.026, de    2. Fica assegurado à interessada cujo
20 de maio de 1963) e posteriormente               processo fôr arquivado por fórça
enviados ao “ CONTEL" a fim de serem               desta Decisão, o direito de requerer
processados na forma prevista na refe­             ao “CONTEL" o seu desarquivamen-
rida Lei e seus Regulamentos;                      to dentro do prazo de 60 (sessenta)
                                                   dias a contar da data do recebi­
                                                   mento da notificação.

Considerando que a maioria dos pro­ 2.1. No caso de ser solicitado o desar-

cessos acima referidos foram iniciados        quivamento do processo, fica a inte­

há mais de cinco anos, sem que sóbre          ressada obrigada ao cumprimento

èles houvesse uma decisão dos órgãos          das disposições legais e regulamen­

competentes, o que em consequência exi­       tos em vigor.

girá do Conselho pedido de informação Rio de Janeiro, GB, 30 de junho de

ou de documentos que devam ser apre­ 1964. (a ) Cel. Antônio Eustorgio da Silva,

sentados para sua tramitação de acórdo Presidente do Conselho Nacional de Te­

com a legislação em vigor;                    lecomunicações.

                                                                                        b
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