Page 3 - Telebrasil - Junho/Julho/Agosto 1964
P. 3

BI L HE TE AO LEI TOR

A PALAVRA QUE NÀO PODERIA FALTAR

                                                       HUGO P. SOARES

Está o Conselho Nacional de Telecomunicações, agora sob a esclarecida

presidência do Sr. Vice-Almirante José Cláudio Beltrão Frederico, empenhado

em baixar o Regulamento dos Serviços de Telefonia, nos termos da recomenda­

ção contida no Código Brasileiro de Telecomunicações.

A providência, aliás, já vinha sendo estudada — e mal estudada — , lamenta­

velmente — no passado, quando das administrações anteriores, tendo mesmo

sido elaborado, em decorrência de tais estudos, um ante-projeto que vai servir

como ponto de partida para o trabalho definitivo, segundo se depreende de

medidas já adotadas pelo "D E N TE L".

Assim é que, fazendo distribuir às emprêsas telefónicas do país um exemplar

daquele ante-projeto de Regulamento, o ilustre Diretor do Departamento Nacio­

nal de Telecomunicações vem solicitando a colaboração das operadoras, por via

de sugestões a lhe serem encaminhadas a respeito cio trabalho em tela.

A nosso ver, o ante-projeto em causa contém falhas e incongruências genera­

lizadas que pràticamente invalidam todo o seu contexto, tornando-o inexeqüível

e absolutamente contrário ao interêsse coletivo. Se o Código Brasileiro de Tele­

comunicações, votado pelo Congresso na fase negra da inspiração comuno-radica-

lista, à sombra e sob inspiração de alguns extremistas — quase todos, graças

aos céus, hoje banidos da vida pública e com seus direitos políticos cassados —

traz no seu bôjo verdadeiras barbaridades, que tumultuam a vida das .empresas,

entravam o desenvolvimento do sistema nacional de telefonia e liquidam, de

vez, com tôda e qualquer possibilidade de melhores dias para o serviço telefô­

nico nacional, o ante-projeto de Regulamento, nos têrmos em que foi elaborado

— evidentemente pela administração passada — representaria, se aprovado,' a

definitiva pá de cal em nossas esperanças.             •

Nossa impressão, após a leitura do trabalho encaminhado ao exame das

empresas pelo "DENTEL'*, é a de que faltou aos seus executores maior vivência

com os problemas regionais pois no estudo se procurar adotar um só .trata.-,

mento para todos, quando é sabido que as condições existentes na vastidão do

campo de operação da telefonia ensejam situações muito diversas que não podem

ser olhadas na generalidade e precisam ser devidamente individualizadas. Faltou,

convenhamos, aos encarregados da elaboração do estudo, um contato mais direto

com a realidade e o conhecimento mais seguro da vida normal das emprêsas

telefónicas de seus dramas e de seus problemas.- Pareceu-nos. que o figurino

foi o mesmo para o modêlo eclético que se pretendeu vestir em to.dós p s .mane­

quins — a começar pelo rádio — como se fôsse possível exigir de. uma sociedade

que opere serviço nas pequenas cidades do interior do país, com 100, 200. ou,

no máximo. 500 linhas telefónicas em funcionamento, observar as mesmas nor­

mas e critérios gerais impostos às emprêsas mais desenvolvidas, que exploram

serviço de maior porte, envolvendo sistemas que compreendem centenas de

milhares de linhas em funcionamento.

Mesmo na conceituação clássica e técnica da matéria, sentimos a falha gri­

tante, isto é, a ausência dos mais experimentados, havendo, além do mais, dis­

torções e exageros atentatórios, até. à letra expressa da lei federal vigente, como

aquela imposição inexplicável contida no artigo 7.°, § 2.°, item I. restringindo a

concessão ou permissão do Poder Concedente, para a execução de serviço de

telecomunicações, às

"emprêsas públicas, sociedades de economia mista e sociedades nacionais

por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade lÍ7nitadan.

Ora, se a Lei de Sociedades Anônimas que regula a vida das emprêsas, per­

mite que o seu capital se desdobre em ações ordinárias, nominativas ou ao por­

tador. e ações preferenciais; se o Código Brasileiro de Telecomunicações, que

é a Lei da Telecomunicação, no caso, não contém aquela limitação, como pre­

tender-se fazê-lo no Regulamento, sem ferir a lei?

O exemplo citado, dá bem a mostra das falhas gritantes existentes no ante­

projeto, as quais, se prevalecerem, liquidarão, desta feita definitivamente, a

iniciativa privada no campo da telecomunicação.
   1   2   3   4   5   6   7   8