Page 2 - Telebrasil - Junho 1962
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O Sr. Castanheiro., encanecido no trato dos problemas que asfixiam
o Brasil no setor da telecom unicaçãopioneiro no esforço indómito em
favor da expansão e do aprimoramento de nosso sistema de telefonia;
intrépido líder das boas causas — das quais a sobrevivência e o fortale
cimento da iniciativa privada constituem ponto fundamental; homem
de empresa do melhor quilate, que galgou, pelo seu próprio esforço, todos
os degraus de uma vida profissional atribulada, dinâmica e proveitosa,
prestou, ao país, dentre muitos, um serviço dos mais assinalados: idea
lizou o sistema de autofinanciamento, capaz de tom ar possível às em
presas concessionárias fazerem frente às dificuldades que decorrem da
atual conjuntura brasileira e atenderem a demanda de novas instalações
registrada, em todo o território nacional.
F o i êsse sistema de participação f inanceira dos usuários no custeio
das instalações, por êle idealizado, que tornou possível solver a crise
existente no serviço telefônico de mais de quatrocentas cidades brasilei
ras, das quais inúmeras capitais do Estado.
N o Estado de Minas Gerais, o sistema sugerido pelo Presidente da
Telebrasil fo i oficialmente adotado, em lei, pelo Governo, enquanto em
outras regiões, como no Rio Grande do Sul, dêle se valeram as autorida
des para im por a estatização do serviço, por compreenderem, também
eles, os inimigos da livre-emprêsa, ser essa a única fórmula capaz de
propiciar, nós dias de hoje, a instalação de novas linhas telefônicas no
Brasil.
Fazemos votos para que o ilustre viajante encontre na cuidadosa pes-
quiza que estará fazendo nos Estados Unidos, novas inspirações para os
sábios e seguros conselho& que, por certo, irá transmitir a quantos exerçam
atividades vinculadas ao campo da telecomunicação em nosso país —
exatamente como fêz ao apontar o autofinanciamento como solução ideal
para a crise brasileira de telefonia. E, mais ainda, que no seu regresso
releve a impertinência deste Bilhete, no qual lhe transmitimos, em nome
dos leitores de T E L E B R A S IL N O T IC IÁ R IO , votos de proveitosa viagem.
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS REGULA O REGIME
DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS
NO PAÍS
Conforme prometemos em nos ração direta, dos serviços públi
sa edição anterior, damos, a se cos concedidos:
guir, a íntegra do Decreto n*
1.106, de 30 de maio de 1962, «DECRETO N* 1.106 — de
publicado no «Diário Oficial» 30 de maio de 1962.
(seção I — P a rtel) daquela mes
ma data, dispondo sobre a trans Dispõe sobre a transferência
ferência para o regime de explo para o regime de exploração di-