Page 2 - Telebrasil - Julho 1962
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como tão inteligentemente preconiza o ilustre Gal. Bomtempo, resolveu,
em definitivo a grave crise em que se debate o sistema nacional de tele
comunicações.
P or mera coincidência, a edição de hoje de T E L E B R A S IL N O T I
CIÁRIO registra uma série de casos que envolvem a ampliação de redes
telefônicas e a instalação de novos serviços, mediante o sistema de par
ticipação dos assinantes no empreendimento, dentre os quais os de João
Pessoa, Recife, Salvador, Itajubá, Paraguaçu, Palmares, Campinas, etc.
0 custo da instalação, por unidade-linha, varia de Cr$ 115.000,00 a
Cr$ 150.000,00 — e tende a elevar-se, em decorrência da conjuntura
brasileira e da conseqüente e paulatina desvalorização de nossa moeda.
P or outro lado, em vários tópicos nêle transcritos reconhecem os
articulistas como causa fundamental da precariedade do serviço existente,
o regime de tarifas vis em que é ele operado no pais — do que tem re
sultado evidente a impossibilidade de execução de qualquer programa de
novas instalações, nas bases ora vigentes, sem a direta participação do
próprio interessado na realização do empreendimento.
A simples interferência da União, visando a estabelecer um critério
uniforme a ser observado em todo o território nacional para a execução
de um arrojado plano de instalação de novas linhas — capaz, por isso
mesmo, de impedir que o problema se perpetue, tanto no interior, como
nas grandes capitais, à sombra de interêsses incompensáveis — dá novo
alento àqueles que desejam coneomer para o engrandecimento e o re-
vigoramento do nosso sistema nacional de telecomunicações.
Sente-se que o Govêmo Federal pretende executar um programa
seguro e preciso, que tenha base em elementos realísticos e concretos,
fundamentados no próprio funcionamento do sistema existente, de sorte
a ultrapassar a fase dos estudds e dos trabalhos puramente didáticos,
para iniciar a execução, propriamente dita, dos planos idealizados e das
sugestões aventadas pelos técnicos.
O que se vem fazendo-, nos últimos dois aiios, pelo País afora, onde
tem havido compreensão por parte das autoridades e desassombro por
parte dos homens de emprêsa, com base no sistema de autofinanciamento,
sem a participação efetiva do poder público federal, poderia facilmente
v ir a ser esquematizado em forma de lei federal — ou, mesmo, de um
Decreto do Conselho de Ministros — de sorte a tom a r possível a adoção
do sistema de participação dos usuários nos empreendimentos destinados
à instalação de novas linhas telefônicas, sempre que necessário, obser
vadas as normas que em tal caso viessem a ser traçadas, como reguladoras
da matéria.
Bastaria, assim, que a União autorizasse, de um modo amplo e geral,
que o sistema de autofinanciamento fosse praticado, desde que necessário,
para se conseguir, sem maiores prebendas, vencer, de vez, a crise de te
lecomunicações existente no País.